Boletim de Serviço Eletrônico em 17/10/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 040/2022

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)/2022 - SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROEG), e com base na Portaria CAPES 83/2022 (1206657) e no Edital CAPES 23/2022 (1206660) que estabelecem as normas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos para as modalidades de Bolsas de Iniciação à Docência (ID) e Voluntários do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)/2022.

 

1. DA FINALIDADE DO EDITAL

1.1. O PIBID é uma estratégia para o aperfeiçoamento e valorização da formação de professores para a Educação Básica. Portanto, os projetos deverão promover a inserção dos discentes no contexto das escolas públicas desde o início da sua formação acadêmica desenvolvendo atividades didático-pedagógicas sob orientação de um docente das Licenciatura/UFAM e de um professor da escola-campo.

1.2. Selecionar discentes para atuarem no programa de iniciação à docência (ID), em regime de colaboração entre a UFAM e as escolas de educação básica da rede pública de ensino, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).

1.3. O público-alvo, do presente Edital/PIBID, serão discentes que tenham concluído menos de 60% da carga horária regimental dos cursos de Licenciatura que integram o projeto institucional de iniciação à docência da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), na modalidade presencial ou no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

São objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

VII. publicar artigos científicos, cartilhas, resumos e outros materiais de divulgação, em eventos científicos e periódicos.

 

3. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS

3.1. Serão disponibilizadas 528 (quinhentas e vinte e oito) cotas para a modalidade Bolsas de Iniciação à Docência (ID) e 132 (cento e trinta e dois) cotas para a modalidade voluntário de Iniciação à Docência (ID) destinadas à estudantes das licenciaturas referentes aos 10 (dez) Subprojetos contendo 22 (vinte e dois) Núcleos/Licenciaturas. Cada um dos 22 núcleos possui 24 cotas na modalidade Bolsas de Iniciação à Docência (ID) e 6 cotas modalidade voluntário de Iniciação à Docência (ID).

 

4. DA BOLSA

4.1. VALOR UNITÁRIO – O valor unitário de cada Bolsa de Iniciação à Docência (ID) é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser mensalmente pago ao bolsista pela CAPES, através de depósito bancário em conta corrente informada pelo bolsista.

4.2. PERÍODO DE VIGÊNCIA - A duração máxima das cotas de bolsa concedidas nesse edital é de 18 meses, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.

4.3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO DOS DISCENTES

São requisitos mínimos para o discente participar do programa de iniciação à docência:

I. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

II. Estar em dia com as obrigações eleitorais e serviço militar;

III. Estar regularmente matriculado na primeira metade do curso de licenciatura da UFAM. Considera-se discente na primeira metade do curso aquele que tenha concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso até a inscrição;

IV. Ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFAM;

V. Firmar termo de compromisso, declarando que possui 08 (oito) horas semanais para dedicação às atividades do PIBID, conforme Anexo II;

VI. O estudante que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto;

VII. A UFAM não poderá impor restrições a estudantes que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no inciso VI;

VIII. Para as modalidades é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes, no sítio eletrônico https://eb.capes.gov.br/portal/ , que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas quando for o caso; 

 

5. COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA E DO VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA PIBID/UFAM

a) Participar das atividades definidas pelo projeto;

b) Tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

c) Atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

d) Assinar Termo de Compromisso do programa e estar atento ao cumprimento de suas responsabilidades, como o cumprimento de 8h (oito horas) semanais totalizando 32h (trinta e duas horas) mensais dedicadas para a realização das atividades propostas no âmbito do desenvolvimento dos subprojetos;

e) Restituir à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

f) Informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

g) Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

h) Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela UFAM;

i) Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela UFAM e pela CAPES;

j) Assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;

k) Manter-se matriculado e frequente no curso, sem solicitar trancamento geral de matrícula;

l) Exercer com responsabilidade e zelo as atividades e as orientações pertinentes relacionadas às especificidades de curso e cada subprojeto.

5.1. É vedado tanto ao Bolsista de Iniciação à Docência (ID) quanto ao voluntário de Iniciação à Docência (ID) assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.

 

6. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS(AS)

6.1. O estudante interessado em participar do processo de seleção de Discente de Iniciação à Docência do PIBID/UFAM deverá efetivar sua inscrição, entre o período 18/10/2022 até 27/10/2022, via formulário específico para cada núcleo. Os links dos formulários de inscrição de cada núcleo estão disponíveis no Quadro 1.

Quadro 01 – Núcleos e link para os formulários de acordo com os subprojetos contemplados neste edital.

NÚCLEO

CIDADE

LINK DE INSCRIÇÃO

ARTES VISUAIS

MANAUS

https://forms.gle/9vx1diWF4QZEeiRi8

BIOLOGIA/QUÍMICA

COARI

https://forms.gle/dVfZdU46vkXtH3aX7

ITACOATIARA

https://forms.gle/2SwR6gaEoN6VzaGCA

PEDAGOGIA

MANAUS

https://forms.gle/JS7tCPAjmHFXnupu5

PARINTINS

https://forms.gle/oxR55A1WyLrzXAXy5

HUMAITÁ

https://forms.gle/FiTiUgWidnw19T5L6

BENJAMIN CONSTANT

https://forms.gle/zF6LhcgDEyttQiVg7

CIÊNCIAS NATURAIS

MANAUS

https://forms.gle/b2RspKmZ2Ya26aPk8

EDUCAÇÃO FÍSICA

MANAUS

NOTURNO

https://forms.gle/k6o1rwJ6Zyx5T17X8

MANAUS

DIURNO

https://forms.gle/RLhH4Zh3J85fYkza8

PARINTINS

https://forms.gle/8Fs2Yv1T3bkH1hEH7

FÍSICA

COARI

https://forms.gle/XstZLJcpLoqUZQ6w5

GEOGRAFIA

MANAUS

https://forms.gle/4czTPZ9j8RiT97cG6

HISTÓRIA

MANAUS

https://forms.gle/ejKSALeXZmQKRKBU9

LÍNGUA PORTUGUESA

MANAUS

https://forms.gle/eYKzqsBvWEs1am5e9

LÍNGUA INGLESA

HUMAITÁ

https://forms.gle/rSysWVvgsNH3oGMEA

 

 

6.2. Documentos exigidos para inscrição e que devem ser enviados pelo formulário inscrição online são:

I. Formulário de Inscrição devidamente preenchido (ANEXO I do Edital);

II. Termo de Compromisso devidamente preenchido (ANEXO II do Edital);

III. Carta de Intenção enviada pelo discente (modelo no ANEXO III do Edital);

IV. Cópia legível do Comprovante de matrícula;

V. Cópia legível do Histórico Escolar (exceto para os alunos do primeiro período);

VI. Cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;

VII. Cópia legível do Comprovante de residência;

VIII. Cópia legível do Currículo na Plataforma Capes (link:  https://eb.capes.gov.br/portal/);

IX. Cópia legível do cabeçalho do extrato de conta corrente individual de qualquer banco, como forma de comprovação da conta. A conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características:

- Ser Conta-corrente;

- Estar ativa (sempre verificar junto ao banco);

- Ter como titular o beneficiário da bolsa;

- Não ser conta conjunta;

- Não ser Conta-salário;

- Não ser “Conta Fácil”, de operação 023 da Caixa Econômica;

- Não ser Conta poupança.

Quando o candidato(a), não possuir Conta-corrente é necessário criar uma, preferencialmente no Banco do Brasil.

6.3. O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 6.2 através do formulário de inscrição (VER QUADRO 1).

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS(AS)

7.1. O processo de seleção dos candidatos será realizado pelos Coordenadores de Área do Programa PIBID 2022 já indicados pelas UNIDADES ACADÊMICAS;

7.2. A comissão de avaliação constituída para seleção dos inscritos no subprojeto poderá desclassificar o(a) candidato(a) que não atender aos requisitos definidos no item 6.3 deste edital;

7.3. O processo de seleção constará de:

a) Avaliação da Carta de Intenção enviada pelo discente (modelo no ANEXO III);

b) Entrevista de natureza classificatória. A entrevista poderá ou não ser utilizada como critério de seleção, de acordo com decisão da Comissão de Seleção de cada Núcleo. O local e o horário da entrevista, quando realizada, serão divulgados no dia 28/10/2022, nas próprias UNIDADES ACADÊMICAS em que foi realizada a inscrição.

7.3.1. DA CARTA DE INTENÇÃO: A avaliação da carta é de caráter classificatório e deverá discorrer sobre a importância do Programa de Iniciação à Docência e conter razões pelas quais o(a) candidato(a) aspira a participar do programa no subprojeto em que está se inscrevendo. O texto apresentado deve ser original, com nome, data e assinatura do(a) candidato(a) e seguindo o modelo apresentado no ANEXO III deste edital.

7.3.2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

I. Serão avaliados aspectos técnicos com relação a escrita tais como ortografia, concordância e pontuação.

II. Clareza e objetividade ao apresentar suas intenções de participar do PIBID/2022;

III. A sua articulação argumentativa e a coerência ao correlacionar suas intenções com os objetivos do Programa.

IV. A motivação para participar das atividades do PIBID na área pleiteada, de uma forma analítica, crítica e reflexiva;

V. A lista da pontuação de cada critério consta no Barema (ANEXO V deste edital).

VI. A carta de Intenções deverá ser redigida em no máximo (uma) LAUDA.

VII. A pontuação máxima da Carta de intenção é de 10,0 pontos, e a distribuição dos pontos seguirá os critérios do Barema disponível no ANEXO IV deste edital.

7.4. Serão critérios de desempate, nesta ordem de prioridade:

a) Maior idade SOMENTE para candidatos maiores de 60 anos (Lei nº 10.741/2003);

b) Estudante com maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA);

c) Estudante com menor número de reprovações no histórico escolar;

d) Estudante de maior idade.

7.5. A Ata do processo seletivo deverá ser encaminhada a Coordenação do PIBID/UFAM devidamente assinada pelo professor Coordenador de Área.

 

8. DO CRONOGRAMA

8.1. O período de Inscrição será de 18/10/2022 até 27/10/2022, via formulário no link específico de cada núcleo (ver quaro 1 deste edital).

8.2. Processo de Seleção ocorrerá nos dias 28/10/2022 a 01/11/2022;

8.3.  Divulgação do Resultado Parcial do processo seletivo no dia 02/11/2022;

8.4.  Interposição de recurso até 04/11/2022;

8.5.  Divulgação do Resultado Final do processo seletivo no dia 07/11/2022, publicado no sítio eletrônico www.proeg.ufam.edu.br.

 

9. DO CANCELAMENTO DA BOLSA

9.1. A bolsa poderá ser cancelada automaticamente:

I. Ao término da vigência do convênio;

II. A pedido do estudante bolsista, devendo este solicitar por escrito à Coordenação Institucional do Programa;

III. Mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;

IV. Caso o estudante apresente mais de uma reprovação no semestre;

V. Caso o estudante não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de matrícula, jubilação, transferência, abandono ou conclusão do curso;

VI. Descumprimento das atividades previstas para o bolsista no Programa PIBID/UFAM;

VII. A partir de três faltas consecutivas e sem justificativa do bolsista.

9.2. As bolsas canceladas serão redistribuídas aos estudantes não contemplados, de acordo com a ordem de classificação na sua área de conhecimento e respeitando o período de vigência do Processo Seletivo.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas Instruções contidas no Projeto Institucional e Subprojetos, no Convênio firmado com as Secretarias de Educação (Estadual e Municipal) e Princípios Gerais do Programa PIBID/UFAM e da Portaria nº 83/2022-CAPES e no Edital CAPES 23/2022, que se constituem partes integrantes deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A aprovação e a classificação geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à outorga da bolsa.

10.3. À Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) cabe a responsabilidade de convocação dos candidatos(as) aprovados(as) em número que atenda à disponibilidade de vagas previstas para o Programa PIBID/UFAM.

10.4. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

10.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) consultar regularmente o sítio eletrônico www.proeg.ufam.edu.br para acompanhar os editais e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus-AM, 17 de outubro de 2022.

 

Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação

 

 

 

 

ANEXO I

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome Completo: ____________________________________________________________________

Recebe alguma bolsa: (  ) Não  (   ) Sim, qual(is)?___________________________________________

Licenciatura: ________________________________________________________________________

N° de Matrícula: _______________________

Subprojeto do PIBID/UFAM em que tem interesse: __________________________________________

Núcleo/Licenciatura: ________________________________ Município:________________________

E-mail: ____________________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________ Nº /Complemento: _____________

Bairro: ______________________________CEP:________________Cidade:____________________

Telefone: ____________________________________ Data de nascimento:______________________

CPF: ________________________                                             RG: ____________________________

Banco:____________________ Agência:___________             Conta Corrente:___________________

 

Local/Data: __________________________

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

ANEXO II

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, __________________________________________________________________________, nº de matrícula:________________, CPF:____________________________, comprometo-me perante a Pró-reitoria de Ensino de Graduação/UFAM a:

1. Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura da UFAM e apresentar desempenho acadêmico compatível com a finalidade do projeto PIBID/UFAM;

2. Não participar de outras atividades que possam comprometer o meu curso de graduação e as atividades do projeto PIBID/UFAM;

3. Cumprir carga horária de 08 (oito horas) semanais para dedicação às atividades de acordo com o cronograma elaborado pelo coordenador de Área do projeto do projeto PIBID/UFAM para as atividades presenciais na escola;

4. Participar de todas as reuniões e dos eventos do projeto PIBID/UFAM;

5. Executar o Plano de Trabalho aprovado, sob a orientação do Coordenador de Área, devendo também, nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de discente participante de ações do projeto PIBID/UFAM;

 

 

Local/Data: __________________________

 

 

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Estudante

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

 

MODELO DA CARTA DE INTENÇÃO

 

CARTA DE INTENÇÃO

 

Nome Completo: ____________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

 

Local/Data: __________________________

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

 

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÃO DO DISCENTE

 

1.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1.1. CANDIDATO(A): ______________________________________________________

ITEM

PONTUAÇÃO

MÉDIA

1.Produção textual (Ortografia, concordância e pontuação

0 a 1

 

2. Conhecimento sobre o PIBID/UFAM (argumentos e coerência com o objetivo)

0 a 2

 

3. Motivação em participar do PIBID/UFAM (Clareza e objetividade)

0 a 2

 

4. Interesse em relação ao subprojeto

0 a 2

 

5. Experiência em escolas públicas de ensino

0 a 1

 

6. Clareza e coesão na explicitação dos objetivos (poder de persuadir)

0 a 2

 

                                        TOTAL

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 17/10/2022, às 19:02, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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