Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 45, de 26 de dezembro de 2019

 

CRIAR a disciplina (optativa) Empreendedorismo para Engenharia e Tecnologia na matriz curricular do Curso de Engenharia Civil (FT01), versão 2010/1, vinculado a Faculdade de Tecnologia/FT.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 065, de 15 de dezembro de 2011, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil, versão 2010/1;

CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 066, de 15 de dezembro de 2011, que regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil, versão 2010/1; 

CONSIDERANDO o Memo, n° 016/CCEC da Coordenação do Curso de Engenharia Civil, encaminhado ao Departamento de Apoio ao Ensino – DAE, em 01 de abril de 2019;

CONSIDERANDO Ata de reunião extraordinária do Departamento Curso de Engenharia Civil, realizadas em 09/11/2018, a Ata de reunião do Núcleo Docente Estruturante, realizada em 14/10/2019, e Atado Colegiado do Curso de Engenharia Civil , constantes nos autos do processo; e

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  CRIAR a disciplina Empreendedorismo para Engenharia e Tecnologia na matriz curricular do Curso de Engenharia Civil (FT01), versão 2010/1.

Art. 2º INCLUIR no rol de optativas a disciplina Empreendedorismo para Engenharia e Tecnologia, com 4 créditos (4.4.0) teóricos, equivalentes a 60 (sessenta) horas-aula.

Art. 2º  O ementário da referida disciplinas compõem o Anexo desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Presidente em exercício, em 27/12/2019, às 16:08, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.009504/2019-31

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