Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 18, de 07 de março de 2022

Determina a anulação administrativa de vínculo institucional (matrícula).

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação em matéria de graduação, prevista no inciso I, do art. 39, do Regimento Geral desta Universidade;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico e de nível médio e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 18 - Ministério da Educação (MEC), de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei  12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto  7.824, de 11 de outubro de 2012;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 23105.043278/2020-51, em especial a Decisão PROEG (0890266);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DETERMINAR a anulação administrativa do vínculo institucional (matrícula) do(a) discente ANDREI TALISON NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 21854814, no curso de graduação: IH27 COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO/DIURNO , incurso(a) na prática da irregularidade - Perpetração de autodeclaração em falso, com o possível propósito de fraudar o sistema de cotas raciais, para ingresso na UFAM indevidamente sob condição diferenciada de disputa.

Parágrafo único. Deverão ser igualmente anulados todos os efeitos decorrentes da anulação determinada no caput deste artigo, quais sejam, o cancelamento de componentes curriculares (disciplinas) cursados, bem como de quaisquer documentos expedidos referentes as atividades desenvolvidas durante o curso, cujo ingresso se deu de forma indevida e ilegal.

Art. 2º DETERMINAR à Coordenação de Matrícula do Departamento de Registro Acadêmico (CM/DRA/PROEG), que adote todas as providências devidas ao cumprimento da decisão objeto desta Portaria.

Parágrafo único. Após as providências, a documentação do(a) discente, sinalizada com o status de MATRÍCULA CANCELADA, deverá ser encaminhada ao competente setor para arquivamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 07/03/2022, às 15:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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