Boletim de Serviço Eletrônico em 17/03/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

Resolução nº 010, de 15 de março de 2022

 

 

Regulamenta os critérios de acesso às vagas ofertadas nos cursos de graduação da UFAM, nos Processos Seletivos das Unidades Acadêmicas localizadas na sede, a partir dos semestres letivos 2022/1 e 2022/2, e revoga as disposições em contrário.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV, do Artigo 19, do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor do Processo n° 23105.041040/2020-91; e

CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos critérios de acesso às vagas ofertadas nos cursos de graduação da UFAM, na sede;

 

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º A Universidade Federal do Amazonas adotará, a partir dos semestres letivos 2022/1 e 2022/2, para a oferta de vagas em seus cursos de graduação regulares e presenciais ofertados pelas Unidades Acadêmicas localizadas na sede, os seguintes processos seletivos:

I - Sistema de Seleção Unificado (SISU);

II - Processo Seletivo Contínuo (PSC);

III - Processo Seletivo Especial para o Curso de Libras (PSELIB); e

IV - Processo Seletivo para o Curso de Música.

 

Art. 2º  A distribuição das vagas nos cursos de graduação ofertados pelas Unidades Acadêmicas localizadas na sede, para ingresso a partir dos semestres letivos 2022/1 e 2022/2, será de acordo com os quadros abaixo relacionados, na forma que segue:

 

I - Processo Seletivo Especial para o Curso de Libras – PSELIB:

CURSO

Modalidade

TURNO

CÓDIGO DO CURSO

TOTAL DE VAGAS

1

Letras - Língua Brasileira de Sinais/Libras

Licenciatura

Vespertino

IH32

30

 

II - Processo Seletivo Para o Curso de Música:

CÓDIGO INEP

CÓDIGO DO CURSO

CURSO

Modalidade

TURNO

TOTAL DE VAGAS

1

1536564

IH40

Música - Piano

Bacharelado

Matutino/noturno

02

2

1536564

IH41

Música – Violão

Bacharelado

Matutino/noturno

02

3

1536564

IH42

Música – Violino

Bacharelado

Matutino/noturno

02

4

1536564

IH43

Música – Flauta Transversal

Bacharelado

Matutino/noturno

02

5

1536564

IH44

Música – Canto Lírico

Bacharelado

Matutino/noturno

02

6

1536564

IH45

Música – Regência

Bacharelado

Matutino/noturno

06

 

III - Processo Seletivo Contínuo (PSC) e Sistema de Seleção Unificada (SISU):

CÓDIGO  INEP

CÓDIGO UFAM

CURSO NO SIE

TURNO

MODALIDADE

PSC

SISU

TOTAL DE VAGAS

1

392

FA01

Administração

Matutino

Bacharelado

56

56

112

2

392

FA02

Administração

Noturno

Bacharelado

56

56

112

3

399

FG01

Agronomia

Diurno

Bacharelado

23

23

46

4

122640

FT10

Arquitetura e Urbanismo

Vespertino/Noturno

Bacharelado

25

25

50

5

122636

IH25

Arquivologia

Noturno

Bacharelado

21

21

42

6

62512

IH30

Artes Visuais

Matutino

Licenciatura

13

13

26

7

62512

IH31

Artes Visuais

Noturno

Licenciatura

13

13

26

8

396

IH01

Biblioteconomia

Matutino

Bacharelado

28

28

56

9

122632

IB09

Biotecnologia

Noturno

Tecnólogo

23

23

46

10

62484

IE08

Ciência da Computação

Diurno

Bacharelado

28

28

56

11

398

IB01-L

Ciências Biológicas

Diurno

Licenciatura

11

11

22

12

1157579

IB01-B

Ciências Biológicas

Diurno

Bacharelado

11

11

22

13

398

IB15

Ciências Biológicas  

Noturno

Licenciatura

15

15

30

14

388

FA03

Ciências Contábeis

Vespertino

Bacharelado

31

31

62

15

388

FA04

Ciências Contábeis

Noturno

Bacharelado

31

31

62

16

378

FA05

Ciências Econômicas

Matutino

Bacharelado

31

31

62

17

378

FA06

Ciências Econômicas

Noturno

Bacharelado

31

31

62

18

394

IB05

Ciências Naturais

Diurno

Licenciatura

21

21

42

19

122646

IB14

Ciências Naturais

Noturno

Licenciatura

21

21

42

20

407

IH10

Ciências Sociais

Matutino

Bacharelado

28

28

56

21

395

IH27

Comunicação Social - Jornalismo 

Diurno

Bacharelado

19

19

38

22

116832

FT07

Design

Diurno

Bacharelado

24

24

48

23

376

FD01

Direito

Diurno

Bacharelado

32

32

64

24

376

FD02

Direito

Noturno

Bacharelado

32

32

64

25

396

IB02

Educação Física

Diurno

Licenciatura

25

25

50

26

396

IB16

Educação Física

Noturno

Licenciatura

25

25

50

27

104366

IB06

Educação Física - Promoção em Saúde e Lazer

Vespertino

Bacharelado

13

13

26

28

1044364

IB07

Educação Física - Treinamento Esportivo

Vespertino

Bacharelado

13

13

26

29

2133

EM01

Enfermagem

Diurno

Bacharelado

28

28

56

30

383

FT01

Engenharia Civil

Diurno

Bacharelado

28

28

56

31

84288

FT05

Engenharia da Computação

Diurno

Bacharelado

28

28

56

32

1167036

FG05

Engenharia de Alimentos  

Diurno

Bacharelado

25

25

50

33

122630

FT08

Engenharia de Materiais

Diurno

Bacharelado

23

23

46

34

386

FG03

Engenharia de Pesca

Diurno

Bacharelado

23

23

46

35

122642

FT11

Engenharia de Petróleo e Gás

Vespertino/Noturno

Bacharelado

25

25

50

36

84526

FT06

Engenharia de Produção

Vespertino/Noturno

Bacharelado

25

25

50

37

122634

IE17

Engenharia de Software

Vespertino/Noturno

Bacharelado

23

23

46

38

118412

FT02-E

Engenharia Elétrica - Eletrônica

Diurno

Bacharelado

10

10

20

39

118410

FT02-ET

Engenharia Elétrica – Eletrotécnica

Diurno

Bacharelado

10

10

20

40

118408

FT02-T

Engenharia Elétrica - Telecomunicações

Diurno

Bacharelado

10

10

20

41

385

FG02

Engenharia Florestal

Diurno

Bacharelado

23

23

46

42

122628

FT09

Engenharia Mecânica

Diurno

Bacharelado

23

23

46

43

122644

FT12

Engenharia Química

Vespertino/Noturno

Bacharelado

25

25

50

44

400

IE01

Estatística

Vespertino/Noturno

Bacharelado

24

24

48

45

390

FS01

Farmácia

Diurno

Bacharelado

21

21

42

46

380

IH14

Filosofia

Vespertino

Licenciatura

31

31

62

47

112290

IB08

Fisioterapia

Vespertino/Noturno

Bacharelado

21

21

42

48

397

IE13

Física

Diurno

Licenciatura

28

28

56

49

397

IE10

Física

Noturno

Licenciatura

28

28

56

50

1106984

IE14

Física

Diurno

Bacharelado

18

18

36

51

403

IH07-L

Geografia

Matutino

Licenciatura

19

19

38

52

403

IH22

Geografia

Noturno

Licenciatura

23

23

46

53

300403

IH07-B

Geografia

Matutino

Bacharelado

9

9

18

54

401

IE02

Geologia

Diurno

Bacharelado

20

20

40

55

402

IH08

História

Matutino

Licenciatura

28

28

56

56

402

IH20

História

Noturno

Licenciatura

28

28

56

57

65426

IH21

Letras - Língua e Literatura Espanhola

Matutino

Licenciatura

14

14

28

58

33083

IH16

Letras - Língua e Literatura Francesa

Vespertino

Licenciatura

14

14

28

59

27733

IH15

Letras - Língua e Literatura Inglesa

Vespertino

Licenciatura

25

25

50

60

1128322

IH29

Letras - Língua e Literatura Japonesa

Noturno

Licenciatura

15

15

30

61

34646

IH13

Letras Língua e Literatura Portuguesa

Noturno

Licenciatura

32

32

64

62

34646

IH23

Letras-Língua e Literatura Portuguesa

Vespertino

Licenciatura

32

32

64

63

379

IE03-L

Matemática

Matutino

Licenciatura

30

30

60

64

379

IE07

Matemática

Noturno

Licenciatura

30

30

60

65

5000500

IE16

Matemática Pura e Aplicada 

Diurno

Bacharelado

18

18

36

66

389

FS02

Medicina

Diurno

Bacharelado

56

56

112

67

62486

IH28

Música 

Noturno

Licenciatura

17

17

34

68

391

FS03

Odontologia

Diurno

Bacharelado

21

21

42

69

381

FE02

Pedagogia

Matutino

Licenciatura

42

42

84

70

381

FE03

Pedagogia

Vespertino

Licenciatura

42

42

84

71

18353

FE06-FP

Psicologia – Formação de Psicólogo

Noturno

Bacharelado

28

28

56

72

1106983

IE11

Química

Diurno

Bacharelado

18

18

36

73

382

IE09

Química

Noturno

Licenciatura

36

36

72

74

20252

IH39

Relações Públicas

Diurno

Bacharelado

17

17

34

75

377

IH06

Serviço Social

Vespertino

Bacharelado

28

28

56

76

377

IH26

Serviço Social

Noturno

Bacharelado

21

21

42

77

65424

FG04

Zootecnia

Diurno

Bacharelado

23

23

46

 

Art. 3º As vagas dos cursos de graduação elencados no inciso III, do artigo 1º, serão distribuídas em 50% (cinquenta por cento) para cada processo seletivo, SISU e PSC.

Parágrafo único. As vagas não preenchidas dos processos seletivos SISU e PSC, em não havendo candidatos aprovados em sua respectiva lista de espera, poderão ser remanejadas entre os referidos processos para onde houver candidatos em lista de espera.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Em atenção ao disposto no Artigo 4º do Decreto 10.139/2019, esta Resolução entra em vigor a partir de 1°/04/2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Presidente, em 17/03/2022, às 12:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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