Boletim de Serviço Eletrônico em 06/04/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 011/2022

PROGRAMA DE MONITORIA

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO (PROEG), e com base na Resolução 006/2013-CEG/CONSEPE (0281184), que Regulamenta o Programa de Monitoria no âmbito da Universidade Federal do Amazonas e no Manual de Procedimentos da PROEG, que mapeia as atividades e identifica os processos finalísticos desta Pró-Reitoria, o Departamento de Programas Acadêmicos (DPA) torna público os procedimentos para participação no Programa de Monitoria no período 2021/2.

 

1. DA FINALIDADE E DO PÚBLICO-ALVO DO EDITAL

1.1. São finalidades deste Edital:

I - Estabelecer os procedimentos para que os setores de vinculação das disciplinas possam regulamentar o programa de monitoria em suas Unidades e que possam pleitear bolsas que serão destinadas a alguns dos discentes aprovados nos processos seletivos;

II - Normatizar o processo de envio de documentos ao DPA;

III - Definir o fluxo de pedido de certidões/certificados.

1.2. O público-alvo do presente Edital é composto pelos gestores dos setores de vinculação das disciplinas, professores que desejam ser orientadores no programa e discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFAM que atendem ao §3º do art.10 da Resolução 006/2013-CEG/CONSEPE.

 

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1. O Programa de Monitoria tem por objetivo iniciar e estimular a participação de alunos de graduação da Universidade Federal do Amazonas nas diversas atividades docentes de nível superior.

 

3. DAS MODALIDADES DE MONITORES

3.1. O Programa de Monitoria abrangerá duas modalidades: Bolsista e Não Bolsista, ambas igualmente sujeitas às normas estabelecidas neste edital.

 

4. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS

4.1. No período 2021/2, o programa contará com 300 (trezentas) bolsas, que serão distribuídas entre os setores de vinculação que submeterem os Planos Semestrais de Monitoria dentro dos prazos estabelecidos neste edital. A quantidade de bolsas para cada um desses setores será definida pela Comissão de Monitoria, nomeada através da Portaria PROEG 005, de 28 de janeiro de 2021.

 

5. DA BOLSA

5.1.VALOR UNITÁRIO

5.1.1. O valor unitário de cada Bolsa de Monitoria é de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago mensalmente pela UFAM ao bolsista, através de depósito em conta bancária individual informada pelo mesmo.

5.1.2. Em cada período letivo de participação no programa, o monitor bolsista receberá 4 (quatro) bolsas.

5.1.3. É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2º, §2º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.

5.2. PERÍODO DE VIGÊNCIA

5.2.1. A vigência da quantidade de bolsas ofertada no presente Edital expira ao término do período letivo 2021/2.

 

6. DAS INFORMAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS

6.1. O encaminhamento das informações bancárias dos monitores bolsistas ao DPA é de responsabilidade dos setores de vinculação das disciplinas, que deverão anexar ao processo no SEI o formulário Dados Bancários de Monitores Bolsistas-09, disponibilizado nesse sistema, relacionando os nomes de todos os bolsistas do setor de vinculação das disciplinas, devidamente assinado pelo responsável.

6.2. É de responsabilidade do monitor bolsista manter sua conta ativa, apta a receber depósitos bancários.

6.3. Não é permitido pagamento em:

I - Conta de terceiros;

II - Conta empresarial;

III - Conta poupança;

IV - Conta conjunta;

V - Conta inativa ou bloqueada.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES

7.1. As atribuições do monitor, do professor orientador, dos setores de vinculação da disciplina, da comissão de monitoria e da PROEG estão descritas nos artigos 8º, 9º e 10º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013;

7.2. Os documentos a) Plano Semestral de Monitoria-01; b) Quadro Geral de Monitor Bolsista e Não Bolsista-Formulário 04; c) Quadro de Dados Bancários de Monitores Bolsistas-Formulário 11; d) Frequência Geral Mensal de Monitor Bolsista-Formulário 09; e) Relatório Semestral de Atividades-Formulário 07, f) Frequência Geral Semestral de Monitor Não Bolsista-Formulário 10, deverão ser tramitados através do SEI, nos modelos disponibilizados por este sistema, dentro dos prazos estabelecido no Anexo;

7.3. Os documentos enviados fora do padrão estabelecido e fora do prazo serão desconsiderados.

 

8. DAS INSCRIÇÕES DOS SETORES DE VINCULAÇÃO DAS DISCIPLINAS PARA PLEITEAR BOLSAS DE MONITORIA

8.1. Para pleitear bolsas para o programa de monitoria à PROEG, cada setor de vinculação das disciplinas deverá encaminhar o Plano Semestral de Monitoria-Formulário 01, devidamente preenchido e assinado pelo responsável pelos setores de vinculação das disciplinas.

8.2. A comissão de monitoria analisará cada Plano Semestral, para então, a partir da análise da quantidade de vagas disponíveis e das vagas solicitadas, realizar a distribuição das bolsas para cada setor.

8.3. O não encaminhamento do Plano Semestral dentro do prazo estabelecido no Anexo será considerado pelo DPA como não solicitação de bolsas de monitoria.

8.4. O resultado do processo de distribuição de vagas será divulgado conforme cronograma informado no Anexo e divulgado na página da PROEG e através de processo no SEI, que será enviado para todas as Unidades Acadêmicas.

8.5. O prazo para interposição de recurso pelos setores de vinculação a respeito da distribuição das vagas será de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do número de vagas de cada setor.

8.6. A interposição de recurso deverá ser feita obrigatoriamente pelo SEI, encaminhando-se um ofício com a justificativa do não encaminhamento do Plano Semestral dentro do prazo e inserção do mesmo junto ao processo.

 

9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MONITORES

9.1. O processo de seleção dos monitores deverá seguir as orientações do artigo 10º, §1º, §2º e §3º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.

 

10. DO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DOS MONITORES SELECIONADOS AO DPA

10.1. Encerrado o processo de seleção, os setores de vinculação das disciplinas deverão encaminhar ao DPA, através de processo no SEI, apenas os seguintes documentos:

I- Edital de Seleção de Monitores dos setores, em formato PDF;

II- Quadro Geral de Monitores Bolsistas e Não Bolsistas-Formulário 04;

III-Quadro de Dados Bancários dos Monitores Bolsistas- Formulário 11.

10.2. Os documentos dos inciso I, II e III, deverão ser assinados pelos responsáveis pelos setores de vinculação das disciplinas.

 

11. DO CADASTRO INDIVIDUAL DO MONITOR

11.1. Os cadastros individuais dos monitores selecionados deverão ficar arquivados em cada setor responsável pelas disciplinas, para o caso de serem eventualmente solicitados, não sendo necessário os seus envios ao DPA.

 

12. DA ENTREGA DAS FREQUÊNCIAS

12.1. A frequência dos monitores bolsistas deverá ser encaminhada ao DPA, por cada setor de vinculação das disciplinas, até o 5. dia útil de cada mês, via SEI, no formulário Frequência Geral Mensal de Monitor Bolsista-09.

12.2. A frequência dos monitores não bolsistas deverá ser encaminhada ao DPA, por cada setor de vinculação das disciplinas, via SEI, ao final das atividades, conforme data prevista no Anexo, no formulário Frequência Geral Semestral de Monitor Não Bolsista-10.

12.3. A Frequência Individual Mensal de Monitor-05 são para uso e controle interno pelos setores de vinculação das disciplinas, neles ficando arquivadas para eventual solicitação por parte do DPA/PROEG.

 

13. DA ENTREGA DO RELATÓRIO SEMESTRAL

13.1. O Relatório Semestral de Atividades de Monitoria-07 deverá ser assinado e encaminhado ao DPA/PROEG pelos setores de vinculação das disciplinas, conforme data prevista no Anexo.

 

14. DA SUBSTITUIÇÃO DE MONITORES OU ORIENTADORES

14.1A substituição de monitores ou orientadores só será possível em até, no máximo, 30 (trinta) dias início do período letivo, conforme art.10, §6º. Parágrafo Único. A informação de quaisquer substituições deverá ser prestada através de ofício encaminhado por processo no SEI pelo responsável pelo setor de vinculação da disciplina.

 

15. DO DESLIGAMENTO DO MONITOR

15.1. O monitor será desligado por um dos seguintes motivos:

I - Automaticamente, ao término das atividades previsto neste Edital;

II - Por livre e unilateral deliberação do monitor;

III - Mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;

IV - Caso o estudante não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de matrícula, jubilamento, transferência, abandono ou conclusão do curso;

V - Em decorrência do descumprimento, por parte do monitor, da Resolução 006/2013 CEG/CONSEPE.

15.2. O desligamento descritos nos incisos de II a V de deverá ser comunicado pelo setor de vinculação da disciplina ao DPA, através de ofício encaminhado por processo no SEI.

 

16. DA ABERTURA DE PROCESSO SEI PARA ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS

16.1. O agrupamento e o encaminhamento de documentos ao DPA, e do retorno deste, dar-se-á com a abertura exclusiva de 01 (um) processo no SEI pelo DPA, e 03 (três) processos por cada um dos setores de vinculação das disciplinas, no decorrer do período letivo, agrupando-os da seguinte forma:

I - Processo 1. DPA- Encaminhamento do Edital do programa de monitoria relativo ao período letivo de 2021/2 pelo DPA/PROEG aos setores de vinculação das disciplinas, com informações e solicitações de cunho geral; 2) divulgação das bolsas concedidas aos setores;

II - Processo 2. SETORES- 1) Edital de Seleção dos Monitores nos setores; 2) Plano Semestral de Atividades da Disciplina-Formulário 02; 3) Quadro Geral de Monitores Bolsistas e Não Bolsistas-Formulário 04; 4) Quadro de Dados Bancários de Monitores Bolsistas-Formulário 11; 5) despachos, ofícios e outros documentos afins;

III - Processo 3. SETORES- 1) Frequência Geral Mensal de Monitor Bolsista-Formulário 09; 2) Frequência Geral Semestral de Monitor Não Bolsista-Formulário-10; 3) envio de documentos com assuntos relacionados a pagamentos de bolsas de monitoria; 4) despachos, ofícios e outros documentos afins;

IV - Processo 4. SETORES- 1) Relatório Semestral de Monitoria-Formulário 07; 2) despachos, ofícios e outros documentos afins.

 

17. DOS PEDIDOS DE CERTIFICADO/CERTIDÃO

17.1. Para ter direito ao certificado de participação na monitoria, será exigida do aluno a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) ou 144 (cento e quarenta e quatro) horas de atividades, a serem cumpridas durante a vigência do período letivo 2021/2, estipulada no Anexo deste Edital;

17.2Os pedidos de certificado de participação pelos discentes deverão ser feitos exclusivamente pelo próprio aluno através do e-mail monitoriaproeg@ufam.edu.br, a partir de 05 (cinco) dias úteis após o fim do prazo de entrega do Relatório Semestral de Monitoria. Os pedidos de certidão de orientação dos docentes deverão ser feitos, exclusivamente, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

17.3. Para solicitar o certificado, o discente deverá informar no corpo do texto da mensagem os seguintes  dados:

I - Nome completo;

II - Matrícula;

III  -Curso;

IV - Disciplina a qual foi monitor;

V - Professor Orientador;

VI - Período em que foi monitor.

17.4. Para solicitar a certidão de orientação, o docente deverá encaminhar Ofício ao DPA pelo SEI, informando no corpo do texto do documento os seguintes dados:

I - Nome Completo;

II - Disciplina(s) a(s) qual(is) foi orientador;

III - Quantidades de discente(s) orientado(s);

IV - Setor de Lotação;

V - Período em que foi orientador.

VI - Número dos processos nos quais foram encaminhadas as frequências e o relatório semestral.

17.5. Somente serão emitidos os documentos aos discentes monitores de disciplinas cujos setores estiverem adimplentes com toda a documentação do período.

 

18. DO CRONOGRAMA

18.1. O cronograma, relativo às atividades do programa de monitoria do período 2021/2, está previsto no Anexo deste Edital.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) consultar regularmente o sítio eletrônico para  acompanhar os editais e demais publicações referentes à informações deste programa.

19.2Casos omissos serão analisados pelo Departamento de Programas Acadêmicos ou remetidos à  Comissão de Monitoria.

 

 

Manaus-AM, 06 de abril de 2022.

 

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROGRAMA DE MONITORIA 2021/2 – ANO CIVIL 2022

01/04/2022 a 08/04/2022

Publicação do edital do programa de monitoria período 2021/2

11/04/2022 a 20/04/2022

Envio ao DPA do Plano Semestral de Monitoria

25/04/2022

Publicação do número de vagas para cada setor

27/04/2022 a 03/05/2022

Prazo para interposição de recurso, com justificativa de entrega de Plano Semestral  fora do prazo

11/05/2022

Resultado do Recurso

16/05/2022 a 06/06/2022

Período para processo de seleção nas Unidades e elaboração dos documentos a serem encaminhados ao DPA

30/05/2022

Início do período letivo 2021/2

06/06/2022

Prazo máximo para envio ao DPA dos documentos do subitem 10.1

06/06/2022

Início das atividades de monitoria

06/06/2022 a 01/07/2022

Prazo máximo para informação de substituição de monitores/orientadores

01/07/2022 a 07/07/2022

Entrega da Frequência Geral Mensal do Monitor Bolsista-Junho-Formulário 09

01/08/2022 a 05/08/2022

Entrega da Frequência Geral Mensal do Monitor Bolsista-Julho-Formulário 09

01/09/2022 a 09/09/2022

Entrega da Frequência Geral Mensal do Monitor Bolsista-Agosto-Formulário 09

15/09/2022

Final do período letivo e das atividades de monitoria 2021/2

01/10/2022 a 07/10/2022

Entrega da Frequência Geral Mensal do Monitor Bolsista-Setembro-Formulário 09

16/09/2022 a 23/09/2022

Entrega do Relatório Semestral e da Frequência Geral Semestral do Monitor Não Bolsista-10

03/10/2022

Início para solicitações de certificado/certidão

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 06/04/2022, às 22:42, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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