Boletim de Serviço Eletrônico em 04/04/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 30, de 01 de abril de 2022

 

Suspende os efeitos do ato administrativo que determinou a anulação do vínculo institucional de VINÍCIUS ALMEIDA CAVALCANTE.

 

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação em matéria de graduação, prevista no inciso I, do art. 39, do Regimento Geral desta Universidade;

CONSIDERANDO Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico e de nível médio e dá outras providências; e

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.012276/2022-81, em especial a Decisão Judicial (0929986), que deferiu o pedido de antecipação de tutela  para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida no processo administrativo 23105.043436/2020-72, assegurando ao discente o direito de permanecer no curso de ENGENHARIA DE PRODUÇÃO até decisão final do agravo;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º SUSPENDER os efeitos do ato administrativo PORTARIA Nº 226, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021,  que determinou a anulação do vínculo institucional de VINÍCIUS ALMEIDA CAVALCANTE, matrícula nº 21850604, no Curso FT06 Engenharia de Produção.

Art. 2º RESTAURAR o vínculo do impetrante, em cumprimento da  Decisão Judicial - Liminar , com a respectiva reintegração às atividades acadêmicas.

Art. 3º DETERMINAR à Coordenação de Matrícula do Departamento de Registro Acadêmico (CM/DRA/PROEG), que adote todas as providências devidas ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação.


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 03/04/2022, às 17:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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