Boletim de Serviço Eletrônico em 04/04/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 574, de 01 de abril de 2022

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, e

 

CONSIDERANDO a competência estabelecida no Inciso XVI do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 1, de 10/05/2016, que recomenda aos órgãos da Administração Pública a adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança;

 

CONSIDERANDO a Resolução Nº 039/2017 – CONSAD, que instituiu a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2000/2017, que recompôs o Comitê de Governança, Riscos e Controles;

 

CONSIDERANDO a Portaria CGU Nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. O COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES tem como objetivo adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança, integridade, gestão de riscos e controles, com vistas a evitar atos de fraudes e corrupção e riscos que comprometam o alcance dos objetivos institucionais previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal do Amazonas – PDI/UFAM.

 

Art. 2º. O supracitado Comitê será recomposto pelos seguintes membros e suplentes:

 

I. Presidência: 

a) SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA – Reitor;

b) THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE – Vice-Reitora;

II. Membros:

a) MARIA DA GLÓRIA VITÓRIO GUIMARÃES – Pró-Reitora/PROPLAN;

b) SELMA SUELY BAÇAL DE OLIVEIRA – Pró-Reitora/PROPESP;

c) ÂNGELA NEVES BULBOL DE LIMA – Pró-Reitora/PROADM;

d) MARIA VANUSA DO SOCORRO DE SOUZA FIRMO – Pró-Reitora/PROGESP;

e) ALMIR OLIVEIRA DE MENESES – Pró-Reitor/PROEXT;

f) MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE LIMA VERDE COLEHO – Pró-Reitora/PROTEC;

g) DAVID LOPES NETO – Pró-Reitor/PROEG;

h)LUIZ ADRIANO SIMAS DA SILVA - Diretor do CTIC;

i) MILTON GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR – Prefeito do Campus Universitário.

 

Art. 3º. D E S I G N A R os servidores abaixo nominados a fim de atuarem como suporte às ações do COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES:

 

a) DINORVAN FANHAIMPORK  – AUDIN;

b) CARLOS MOISÉS MEDEIROS – Ouvidoria Geral

 

Art. 4º. Compete ao COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES:

I. Oferecer diretrizes para o desenvolvimento e a implantação do planejamento estratégico da UFAM;

II. Assegurar a institucionalização de estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

III. Estimular a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

IV. Definir a Política de Gestão de Riscos e avaliar propostas de mudanças;

V. Definir o apetite a risco a risco da UFAM;

VI. Designar servidor ou área responsável pela execução do mapeamento dos riscos;

VII. Aprovar a metodologia a ser utilizada para a condução do processo de gestão de risco;

VIII. Acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir sua eficácia e cumprimento de seus objetivos;

IX. Avaliar e aprovar a priorização dos riscos;

X. Elaborar o Plano de Gestão de Riscos e assessorar a alta direção;

XI. Aprovar propostas para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e do controle; e

XII. Estimular a adoção de políticas e medidas de prevenção à corrupção e à fraude.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Reitor

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 01/04/2022, às 17:22, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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