Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 012/2022

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)

(GRUPO PET – design)

 

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as Portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientações Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) DESIGN, para o período 2021/2, ano civil 2022.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):

O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

2.1 São objetivos do PET:

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

3.1 Cabe aos bolsistas:

I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;

V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1 O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

5.1 Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

Design

Faculdade de Tecnologia (FT)

06 (seis) vagas para bolsista

04 (quatro) vagas para não bolsista

 

6. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Histórico Escolar Analítico atualizado, obtido no Portal do Aluno;

II - Comprovante de Matrícula em disciplinas atualizado do período vigente , obtido no Portal do Aluno;

III - Formulário de inscrição (Anexo Único), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando:

a) Disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado;

b) Disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa,

c) Ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumulação de bolsas, caso selecionado como bolsista, excluídas as bolsas de caráter assistencial; e

IV - Cópia do RG e CPF.

6.2 As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I - Período de inscrição: 01 a 15/06/2022;

II - Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no subitem 6.1 para o endereço de e-mail: <petdesignufam@gmail.com>;

III - Identificar o e-mail como: Processo de Seleção Pet Design 2021/2.

 

7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

01 a 15/06/2022

Homologação das inscrições

17/06/2022 – Página da PROEG

Avaliação do Portfólio

20 a 23/06/2022

Divulgação do resultado preliminar

24/06/2022 – na página da PROEG

Prazo para recursos

27 e 28/06/2022 - Via e-mail <petdesignufam@gmail.com>

Divulgação do Resultado Final

30/06/2022 – na página da PROEG

 

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DO BOLSISTA PET

8.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:

I - Estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo Pet, no 2º, 4º ou 6º período, em disciplinas registradas no Comprovante de Matrícula;

II - Não ser finalista e apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

III – Apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;
IV – Não possuir mais de uma reprovação e/ou trancamento em disciplinas registradas no Histórico Escolar;
V – Estará eliminado o candidato que obtiver nota inferior à 7,0 (sete vírgula zero) na avaliação descrita no item 8.2.

8.2 A seleção será feita através da avaliação de Portfólio, com valor de 10 (dez) pontos.

8.3 No Portfólio, será avaliado a coletânea de trabalhos dos alunos, com pontuação dividida da seguinte forma:

a) Trabalhos de comunicação visual, podendo ser aqueles desenvolvidos dentro das disciplinas com esse perfil ou de produção independente: 2,0 (dois) pontos;

b) Ilustrações e /ou representações bidimensionais, podendo ser aqueles desenvolvidos dentro das disciplinas com esse perfil ou de produção independente: 2,0 (dois) pontos;

c) Fotografias, podendo ser aquelas desenvolvidas dentro das disciplinas com esse perfil ou de produção independente: 2,0 (dois) pontos;

d) Atividades de pesquisa, podendo ser aquelas desenvolvidas dentro das disciplinas com esse perfil ou de produção em outros projetos: 2,0 (dois) pontos; e

e) Organização e criatividade na apresentação dos dados do portfólio: 2,0 (dois) pontos;

8.4 A nota final será dada conforme avaliação do Portfólio.

8.5 O resultado será publicado na página da PROEG e página do PET DESIGN .

8.6 O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

9.1 A seleção será conduzida pelo(a) tutor(a) do PET DESIGN.

9.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 8.4 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista  a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao(à) tutor(a) do PET DESIGN quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.

9.3 Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar.

9.4 Os candidatos terão o período de  27 a 28/06/2022 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção, pelo e-mail <petdesignufam@gmail.com>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo. 

 

10. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

10.1 O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

10.2 A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET Design. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) tutor(a) do PET Design, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

                                                                                                

 

Manaus, 06  de maio de 2022.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

EDITAL 012/2022– PROEG

PROCESSO DE SELEÇÃO PET- DESIGN

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

(   ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

(   ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA ATUAL

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.       

               

Manaus, ___ de ____________ de 2022.     

 

_________________________________    

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 07/05/2022, às 00:43, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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