Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 013/2022
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
(GRUPO PET – pesca)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as Portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientações Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) PESCA, para o período 2021/2, ano civil 2022.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):
O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1 São objetivos do PET:
I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
3.1 Cabe aos bolsistas:
I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;
V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1 O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
5.1 Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
PET-PESCA |
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - FCA |
05 (cinco) vagas para bolsista 02 (duas) vagas para não bolsista |
6. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Histórico Escolar Analítico atualizado, obtido no Portal do Aluno;
II - Comprovante de Matrícula em disciplinas atualizado do período vigente, obtido no Portal do Aluno;
III - Formulário de Inscrição (Anexo ÚNICO), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial; e
IV - cópia do RG e CPF.
6.2 As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I - Período de inscrição: 02 a 20 de maio de 2022;
II - Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 6 para o endereço de e-mail: <petpesca@ufam.edu.br>;
III - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET PESCA.
7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATAS / HORA / LOCAL |
Período das Inscrições |
02 a 20/05/2022 |
Homologação das inscrições |
23/05/2022 – Página da PROEG. |
Envio dos temas dos seminários |
23/05/2022 - encaminhado ao e-mail dos candidatos. |
Seminário presencial |
25/05/2022 Horário: 13hrs / local: FCA 01, segundo andar, setor Sul (por ordem alfabética) |
Divulgação do Resultado do Seminário |
26/05/2022 - Pagina da PROEG |
Prazo para Recursos |
27/05/2022 - <petpesca@ufam.edu.br> |
Análise do Histórico Escolar |
30/05/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
31/05/2022 - Página da PROEG |
Prazo para Recursos |
01/06/2022 - <petpesca@ufam.edu.br> |
Divulgação do resultado final de Seleção |
02/06/2022 - Página PROEG |
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
8.1 O discente deve estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM, do 2º ao 6º período, referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula.
8.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:
I - Não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET;
II - Ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,0 (seis vírgula zero);ou
III - Ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET; ou
8.3. A seleção será feita através de 02 (duas) fases:
8.3.1. PRIMEIRA FASE: Seminário presencial, cujo o tema (um artigo científico) será enviado para o e-mail do candidato no dia 23 de maio de 2022.
I - O seminário deverá ser elaborado em power point ou programa similar, e deverá durar no mínimo 15 minutos e no máximo 20 minutos, seu valor será 10 (dez) pontos e peso um (01);
II - O Seminário será realizado no dia 25/05/2022, na sala do PET – PESCA, FCA 01, segundo andar, setor Sul, com início às 13h por ordem alfabética.
8.3.2. SEGUNDA FASE: Análise do Coeficiente de Rendimento atual no valor de 10 (dez) pontos e peso dois (2).
8.4. A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 8.3 divididas por dois.
8.5. O resultado será publicado na página da PROEG e páginas do PET PESCA <@pet_pescaufam> .
8.6. O Departamento de Programas Acadêmicos (DPA) encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor(a) ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
9.1. A seleção será conduzida pelo(a) tutor(a) do PET PESCA.
9.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 8.4 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao(à) tutor(a) do PET PESCA quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.
9.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar.
9.4. Os candidatos terão o dia de 27/05/2022 para interpor recurso quanto ao resultado o Seminário presencial e o dia 01/06/2022 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção, pelo e-mail <petpesca@ufam.edu.br>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.
10. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
10.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
10.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET PESCA. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) tutor(a) do PET PESCA, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
Manaus, 27 de abril de 2022.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO ÚNICO
EDITAL 013/2022– PROEG
PROCESSO DE SELEÇÃO PET-PESCA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
TELEFONE(CELULAR COM WHATSAPP):
EMAIL:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA ATUAL
( ) RG E CPF
3. DECLARAÇÃO:
Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
Manaus, ___ de ____________ de 2022.
_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 27/04/2022, às 15:39, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0953755 e o código CRC D13B1C09. |
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