Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 005, de 19 de abril de 2022
RETIRA o pré-requisito FST066-Epidemiologia Geral da disciplina optativa FST084-Fundamentos para a Farmácia Baseada em Evidências, vinculada a matriz curricular do Curso de Farmácia – FCF, versão 2011/1.
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/CONSEPE, de 16 de dezembro de 2019 (0292343), que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 013/CEG/CONSEPE, de 29 de setembro de 2020 (0904936), que aprovou a criação da a disciplina optativa FST084 – Fundamentos para Farmácia Baseada em Evidências, para Curso de Farmácia;
Considerando a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (0903486), do Curso de Farmácia, em 03 de março de 2022;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Coordenação do Curso de Farmácia - FCF (0904935), em 08 de março de 2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 011/2022/CC/FCF (0904937), da Coordenação do Curso de Farmácia, em 11 de março de 2022;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da Câmara de Ensino de Graduação em reunião desta data,
R E S O L V E :
Art. 1º RETIRAR o pré-requisito FST066-Epidemiologia Geral da disciplina optativa FST084-Fundamentos para a Farmácia Baseada em Evidências, vinculada a matriz curricular do Curso de Farmácia – FCF, versão 2011/1.
Art. 2º A decisão constante nesta Resolução se aplica ao Curso de Farmácia, vinculado a Faculdade de Ciências Farmacêuticas/FCF, versão 2011/1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 25/04/2022, às 09:44, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.009312/2022-20 |
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