Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho de Administração
Resolução nº 020, de 19 de abril de 2022
APROVA à alteração da Procuradoria Educacional Institucional (PEI) da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN para a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV, do Artigo 19, do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 794, DE 23 DE AGOSTO DE 2013, que Dispõe sobre o censo da educação superior;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 21 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, do Ministério da Educação, que dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 984, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, do Ministério da Educação, que trata sobre o recenseador institucional como responsável por prestar informações em nome da instituição no Censo da Educação Superior;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSAD nº 046, de 25 de setembro de 2014, que aprova a reestruturação administrativa das Pró-reitorias e Órgãos Suplementares da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSAD nº 040, de 11 de dezembro de 2017, que institui as normas de criação, alteração e extinção de unidades administrativas da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSAD nº 005, de 20 de fevereiro de 2018, que reestrutura a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e dá outras providências;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSAD nº 027, de 13 de dezembro de 2018, que insere a Assessoria de Planejamento de Viagens na estrutura da Pró-Reitoria de Planejamento Institucional;
CONSIDERANDO que as atribuições e ações a serem realizadas pelo(a) Procurador(a) Institucional estão diretamente relacionadas com as atividades de ensino de graduação e, portanto, com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, conforme descrito no OFÍCIO Nº CONJUNTO 001/2022 - PROEG/PROADM/2022/PROEG/UFAM;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.005495/2022-12 que demonstra a necessidade de reestruturação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG e Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN, concernente à mudança da Procuradoria Educacional Institucional;
CONSIDERANDO o Parecer do(a) Relator(a) aprovado, por unanimidade de votos, em reunião ordinária realizada nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º APROVAR a alteração das Unidades Administrativas: Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG e Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN da Universidade Federal do Amazonas, concernente à mudança da Procuradoria Educacional Institucional - PEI, na forma no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 20, DE 19 DE ABRIL DE 2022
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA: PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PROEG.
Art. 1º A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, em consonância com as diretrizes constantes da Resolução CONSAD nº 040/2017, passa a ter a sua Unidade Administrativa alterada, com a incorporação à sua Estrutura Organizacional da Procuradoria Educacional Institucional (PEI).
Parágrafo único. O organograma contendo a alteração de que trata o caput deste artigo consta da Figura 1.
Figura 1 - Novo Organograma PROEG.
Fonte: PROEG, 2022.
Art. 2º As competências, equipamentos, mobiliário e a estrutura de pessoal, incluindo-se a Função Gratificada do Cargo de Direção (CD-04) da Procuradoria Educacional Institucional (PEI), outrora vinculados à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN, passam a pertencer à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG.
Art. 3º A Procuradoria Educacional Institucional (PEI) passa a ser incorporada ao espaço físico da PROEG.
CAPÍTULO II
DA DA ALTERAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA: PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - PROPLAN
Art. 4º A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN, em consonância com as diretrizes constantes da Resolução CONSAD nº 040/2017, passa a ter a sua Unidade Administrativa alterada, com a exclusão da Procuradoria Educacional Institucional (PEI) da sua Estrutura Organizacional.
Parágrafo único. O organograma contendo a alteração de que trata o caput deste artigo consta da Figura 2.
Figura 2 - Novo Organograma PROPLAN.
Fonte: PROPLAN, 2022.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração (CONSAD).
Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Presidente, em 26/04/2022, às 10:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.005495/2022-12 |
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