Boletim de Serviço Eletrônico em 12/07/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Administração e Finanças

 

Portaria nº 170, de 23 de maio de 2022

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no uso das competências delegadas pela Portaria GR 1546/2017, datada de 13 de julho de 2017, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei 8.958/94, Decreto 5.563/05, Acórdão 2731/2008 – TCU - Plenário, Decreto 7.423/2010, Lei 10973/2010, Decreto 8.241/2014, Lei 13.243/2016, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normativas internas para atender a Lei 8.958 de 20 de dezembro de 1994, a qual dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO  o Decreto 7.423/2010 que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio ;

 

R E S O L V E:

 

I - E S T A B E L E C E R que, para dar início às tratativas visando à celebração de Convênios com Fundação de Apoio, oriundos de TED ou Convênios com Entidades Públicas Estaduais e/ou Municipais, os processos eletrônicos devem dar entrada na PROADM contendo, no mínimo, a seguinte documentação::

 

a) Plano de Trabalho, preferencialmente em formato nato do SEI/UFAM, devidamente aprovado no Colegiado Acadêmico de origem do Projeto, bem como assinado pelo Magnífico Reitor da FUA/UFAM, devendo atender, obrigatoriamente, às exigências estabelecidas no art. 6º, § 1º do Decreto nº 7.423/2010, conforme segue:

 

Art. 6º. O relacionamento entre a instituição apoiada e a fundação de apoio, especialmente no que diz respeito aos projetos específicos deve estar disciplinado em norma própria, aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, observado o disposto na Lei nº 8.958, de 1994, e neste Decreto.

§ 1º. Os projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio devem ser baseados em plano de trabalho, no qual sejam precisamente definidos:

I - objeto, projeto básico, prazo de execução limitado no tempo, bem como os resultados esperados, metas e respectivos indicadores;

II - os recursos da instituição apoiada envolvidos, com os ressarcimentos pertinentes, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958, de 1994;

III - os participantes vinculados à instituição apoiada e autorizados a participar do projeto, na forma das normas próprias da referida instituição, identificados por seus registros funcionais, na hipótese de docentes ou servidores técnico-administrativos, observadas as disposições deste artigo, sendo informados os valores das bolsas a serem concedidas; e

IV - pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de serviços, devidamente identificados pelos números de CPF ou CNPJ, conforme o caso.

 

b) Aprovação do Plano de Trabalho por pelo menos uma das Câmaras Superiores Competentes (CEI, CPPG, CITEC e/ou CEG), nos termos do art. 6º, § 2º do Decreto nº 7.423/2010;

 

c) Aprovação do CONSAD para a celebração do Convênio, nos termos do art. 12, XIII do Estatuto da UFAM;

 

d) Declaração de Execução de Atividades de todos os servidores (Docentes e TAE’s) envolvidos na execução do projeto, devendo detalhar as atividades que serão desempenhadas e a carga horária semanal a ser cumprida, devidamente assinada pelo servidor participante do projeto e sua chefia imediata, podendo ser utilizado o modelo proposto pelo DeCC-PROADM, disponibilizado no SEI/UFAM, no qual também já trás o Termo de Responsabilidade pelas informações prestadas;

 

e) Declaração de Não Nepotismo;

 

f) Declaração de Respeito ao Teto Constitucional de todos os servidores envolvidos no projeto;

 

g) Indicação se há ou não a participação de 2/3 de pessoas vinculadas à FUA/UFAM, nos termos do art. 6º, § 3º do Decreto nº 7.423/2010;

 

h) Discriminação das bolsas a serem concedidas à equipe executora, observando, em especial, os limites da maior bolsa CNPq ou Capes, e do somatório de remunerações e bolsas equivalente ao teto constitucional, visando a não ocorrência das práticas listadas no art. 13, III, IV, V e VI, do Decreto nº 7.423/2010;

 

i) Ofício justificando a necessidade de formalizar parceria com a Fundação de Apoio, demonstrando que sem a parceria torna-se inviável executar o projeto;

 

j) Documentos de habilitação jurídica da Fundação de Apoio, tais como:

I – Estatuto ou Contrato Social;

II - Documentos do Responsável Legal pela Fundação de Apoio – pessoa que irá assinar o Convênio (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato);

III – Comprovantes de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista;

IV - Declaração de reputação ético-profissional e de capacidade técnica-financeira para bem executar o objeto contratado;

V – Comprovante de Credenciamento junto ao MEC/MCTI, nos termos do art. 2º, III da Lei nº 8.958/1994;

VI – Proposta Comercial da Fundação de Apoio, discriminando todos os custos operacionais envolvidos, bem como, considerando que NÃO é possível indicar percentual fixo, conforme Acórdão nº 2038/2008-Plenário/TCU e Acórdão nº 3387/2015-1ª Câmara/TCU.

 

k) Cópia do Termo de Execução Descentralizada, Convênio ou Contrato celebrado entre a FUA e Terceiro, quando o ajuste com a Fundação de Apoio decorrer de tais instrumentos.

 

II. E S T A B E L E C E R que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Dê-se ciência e cumpra-se. 

 

GABINETE DA PRÓ – REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em Manaus, 23 de maio de 2022.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Angela Neves Bulbol de Lima, Pró-Reitora, em 12/07/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1000875 e o código CRC 631C90F0.