Boletim de Serviço Eletrônico em 12/07/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Administração e Finanças

 

Portaria nº 171, de 23 de maio de 2022

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no uso das competências delegadas pela Portaria GR 1546/2017, datada de 13 de julho de 2017, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei 8.958/94,  Decreto 7.423/2010, Lei 10973/2010,  e,

 

CONSIDERANDO  a necessidade de disciplinas as normas e procedimentos necessários para realização de convênios voltadas para projetos de PD&I  no âmbito da Universidade Federal do Amazonas - UFAM;

 

 

R E S O L V E:

 

I -E S T A B E L E C E R que, para dar início às tratativas visando à celebração de Convênios para PD&I, os processos eletrônicos devem dar entrada na PROADM contendo, no mínimo, a seguinte documentação:

a) Plano de Trabalho, preferencialmente em formato nato do SEI/UFAM, devidamente aprovado no Colegiado Acadêmico de origem do Projeto, nos termos do art. 6º, § 2º do Decreto nº 7.423/1010, bem como, assinado pelo Magnífico Reitor da FUA/UFAM, devendo atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências legais:

 

1 - Art. 35, § 1º do Decreto nº 9.283/2018, conforme segue:

§ 1º A celebração de convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação deverá ser precedida da negociação entre os parceiros do plano de trabalho, do qual deverá constar obrigatoriamente:

I – a descrição das atividades conjuntas a serem executadas, de maneira a assegurar discricionariedade aos parceiros para exercer as atividades com vistas ao atingimento dos resultados pretendidos;

II – a estipulação das metas a serem atingidas e os prazos previstos para execução, além dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, considerados os riscos inerentes aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

III – a descrição, nos termos estabelecidos no § 3º, dos meios a serem empregados pelos parceiros; e

IV – a previsão da concessão de bolsas, quando couber, nos termos estabelecidos no § 4º.

 

 

2 – Art. 6º, § 1º do Decreto nº 7.423/2010, conforme segue:

§ 1º Os projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio devem ser baseados em plano de trabalho, no qual sejam precisamente definidos:

I - objeto, projeto básico, prazo de execução limitado no tempo, bem como os resultados esperados, metas e respectivos indicadores;

II - os recursos da instituição apoiada envolvidos, com os ressarcimentos pertinentes, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958, de 1994;

III - os participantes vinculados à instituição apoiada e autorizados a participar do projeto, na forma das normas próprias da referida instituição, identificados por seus registros funcionais, na hipótese de docentes ou servidores técnico-administrativos,

observadas as disposições deste artigo, sendo informados os valores das bolsas a serem concedidas; e

IV - pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de serviços, devidamente identificados pelos números de CPF ou CNPJ, conforme o caso.

 

 

b) Declaração de Execução de Atividades de todos os servidores (Docentes e TAE’s) envolvidos na execução do projeto, devendo detalhar as atividades que serão desempenhadas e a carga horária semanal a ser cumprida, devidamente assinada pelo servidor participante do projeto e sua chefia imediata, podendo ser utilizado o modelo proposto pelo DeCC-PROADM, disponibilizado no SEI/UFAM, no qual também já trás o Termo de Responsabilidade pelas informações prestadas;

 

c) Declaração de Não Nepotismo;

 

d) Declaração de Respeito ao Teto Constitucional de todos os servidores envolvidos no projeto;

 

e) Indicação se há ou não a participação de 2/3 de pessoas vinculadas à FUA/UFAM, nos termos do art. 6º, § 3º do Decreto nº 7.423/2010;

 

f) Discriminação das bolsas a serem concedidas à equipe executora, observando, em especial, os limites da maior bolsa CNPq ou Capes, e do somatório de remunerações e bolsas equivalente ao teto constitucional, visando a não ocorrência das práticas listadas no art. 13, III, IV, V e VI, do Decreto nº 7.423/2010;

 

g) Ofício justificando a necessidade de formalizar parceria com a Fundação de Apoio, demonstrando que sem a parceria torna-se inviável executar o projeto;

 

h) Documentos de habilitação jurídica da Empresa Privada Concedente dos recursos financeiros, tais como:

I - Documento social da entidade parceira (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor);

II - Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Convênio (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Convênio);

III - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

IV - Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesses, nos termos da Lei nº 12.813/2013;

V - Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.

 

i) Documentos de habilitação jurídica da Fundação de Apoio, tais como:

I – Estatuto ou Contrato Social;

II - Documentos do Responsável Legal pela Fundação de Apoio – pessoa que irá assinar o Convênio (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato);

III – Comprovantes de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista;

IV - Declaração de reputação ético-profissional e de capacidade técnica-financeira para bem executar o objeto contratado;

V – Comprovante de Credenciamento junto ao MEC/MCTI, nos termos do art. 2º, III da Lei nº 8.958/1994;

VI – Proposta Comercial da Fundação de Apoio, discriminando todos os custos operacionais envolvidos, bem como, considerando que NÃO é possível indicar percentual fixo, conforme Acórdão nº 2038/2008-Plenário/TCU e Acórdão nº 3387/2015-1ª Câmara/TCU.

 

II. E S T A B E L E C E R que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Dê-se ciência e cumpra-se. 

 

GABINETE DA PRÓ – REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em Manaus, 23 de maio de 2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por Angela Neves Bulbol de Lima, Pró-Reitora, em 12/07/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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