Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 011, de 24 de maio de 2022
APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso IH29 – Letras – Língua e Literatura Japonesa, vinculada a Faculdade de Letras – FLET, versão 2022/1.
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), e dá outras providências, que regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas localizadas fora da sede e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 18, de 13 de março de 2002, que estabelece diretrizes para os Cursos de Letras;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;
CONSIDERANDO a Resolução 051/2010/CEG (0972719), que criou o curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa, vinculado ao Departamento de Línguas e Literatura Estrangeiras do Instituto de Ciências Humanas e Letras - Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação) e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 2º, do Regimento Interno dos Colegiados Deliberativos da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004/CONSEPE, de 29 de fevereiro de 2000, que estabelece normas para os estágios da Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/CEG/CONSEPE, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução 037/CEG/CONSEPE, de 04 de julho de 2011, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 067/CEG/CONSEPE, de 30 de novembro de 2011, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 57, de 27 de agosto de 2019, que regulamenta as atividades práticas no âmbito dos cursos superiores da UFAM;
CONSIDERANDO a proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa pela Ata do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em reuniões extraordinárias, apresentada no Projeto Pedagógico do Curso, realizada no dia 03/12/2020;
CONSIDERANDO o ofício nº 022/2021/CLLLJ/FLET/2021/CLLLJ/UFAM (0537445), encaminhado ao Departamento de Apoio ao Ensino/DAE, no qual solicita a reformulação do Projeto Pedagógico de Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº. 032/2022 DAE/PROEG (0977876), que trata da aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa, vinculada a Faculdade de Letras – FLET;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa, vinculada a Faculdade de Letras – FLET, versão 2022/1;
CONSIDERANDO finalmente a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso IH29 – Letras – Língua e Literatura Japonesa, vinculada a Faculdade de Letras – FLET, versão 2022/1.
Art. 2º O Currículo pleno fixado por esta Resolução aplicar-se-á aos alunos que ingressarem no curso, a partir do semestre letivo 2022/1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 25/05/2022, às 15:54, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.014759/2021-30 |
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