Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho Diretor - IEAA

 

Resolução nº 001, de 24 de maio de 2022

 

A DIREÇÃO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, AGRICULTURA E AMBIENTE - IEAA, da Universidade Federal do Amazonas, usando das atribuições conferidas pelo Regimento Geral da UFAM e,

 

CONSIDERANDO a Resolução Nº 009/2009-CONSAD que consolida as normas de funcionamento relativas às Unidades Acadêmicas localizadas fora da sede.

CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 23105.062866/2019 que trata do Regimento interno da Fazenda Experimental Mangabeira do IEAA;

CONSIDERANDO o parecer do relator e a decisão do Conselho Diretor do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente, exarada na reunião ordinária do dia 17 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI Nº 23105.019140/2022-01 que solicita a alteração dos Art. 6º e 8º, do Anexo I, da Portaria Nº 9, da Direção do IEAA, datada de 27/01/2020, que trata do Regimento interno da Fazenda Experimental Mangabeira do IEAA.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 51, da Direção do IEAA, datada de 23/05/2022, que revogou a Portaria Nº 9, da Direção do IEAA, datada de 27/01/2020, e determinou que o Regimento interno da Fazenda Experimental Mangabeira do IEAA seja publicado como Resolução.

CONSIDERANDO a Decisão Ad Referendum Nº 024/2022 - CONDIR/IEAA, do Conselho Diretor do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente, datada de 23/05/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. REFERENDAR, de acordo com a Decisão Ad Referendum Nº 024/2022 - CONDIR/IEAA, do Conselho Diretor do IEAA, datada de 23/05/2022, o Regimento interno da Fazenda Experimental Mangabeira do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente, conforme texto contido no Anexo I que passa a integrar a presente Resolução.

Art. 2º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DA FAZENDA EXPERIMENTAL MANGABEIRA FAEM/IEAA/UFAM

 

 

TÍTULO I

 

DA NATUREZA, DA CONSTITUIÇÃO, DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

 

Capítulo I

Da Natureza

Art. 1º. A Fazenda Experimental Mangabeira - FAEM/IEAA/UFAM é uma unidade com atribuições técnicas e didático-científicas, diretamente subordinadas à Direção do IEAA.

Capítulo II

 

Da Constituição

 

Art. 2º. A Fazenda Experimental Mangabeira - FAEM/IEAA/UFAM possui uma área física de 35,353464 ha-1, localizada no perímetro urbano do município de Humaitá, Estado do Amazonas, constituindo a Fazenda Experimental Mangabeira - FAEM/IEAA/UFAM. Localizada na Rodovia Transamazônica, km 3, da BR 230, lado direito no sentido Humaitá - Porto Velho (RO), nas coordenadas geográficas 7°31'47" S e 63° 3'12" O, com altitude de 60,0 metros.

Neste contexto, a FAEM, atualmente possui o cadastro ambiental rural (CAR), declarado nos seguintes parâmetros:

Tabela 01 - Das áreas Declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Imóvel

Cobertura do Solo

Área Total

35,3569 ha

Área Consolidada

10,3034 ha

Área de Preservação Permanente/Uso Restrito

 

 

5,1587 ha

Área Remanescente nativa

 

24,9584 ha

Área de Reserva Legal

 

9,3637 ha

Fonte: Registo no CAR: AM-1301704-4126.3BB6.57D9.48C7.9BB4.6E79.6A02.FBE2 - Data: 20/03/2019

 

 

Capítulo II

 

Das Finalidades e Objetivos

 

Art. 3º. São Finalidades e Objetivos da Fazenda Experimental Mangabeira - FAEM/IEAA/UFAM:

 

  1. Apoiar e colaborar, com as diversas unidades acadêmicas da UFAM, no ensino, na pesquisa e na extensão.

  2. Servir de base para produção e atualização de conhecimentos de profissionais através de cursos, estágios, seminários, visitas e outros eventos, prestando orientação e serviços técnicos especializados nas áreas de atuação da Universidade, desde que compatíveis com as suas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, e de acordo com suas possibilidades; e

  3. Servir de base para produção e atualização do conhecimento e transferência de tecnologia, constituindo-se unidade de experimentação, extensão, produção agropecuária e agroindustrial e de preservação ambiental.

 

TÍTULO II

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Capítulo I

 

Da Estrutura Administrativa

 

Art. 4º. Compreende a estrutura da Fazenda Experimental Mangabeira - FAEM/IEAA/UFAM:

 

  1. Coordenador Geral da Fazenda;

  2. Vice Coordenador da Fazenda;

  3. Supervisor Técnico;

  4. Supervisor Administrativo.

 

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FAEM

Capítulo II

 

Da Administração

 

Art. 5º. A Administração da Fazenda Experimental Mangabeira - FAEM/IEAA/UFAM é exercida pelo Coordenador Geral Fazenda Experimental Mangabeira.

Art. 6º. Os nomes que comporão a estrutura organizativa da Fazenda Experimental serão homologados no Conselho Diretor.

 

 

Capítulo III

Da Organização

Art. 7º.  O Coordenador Geral da Fazenda Experimental Mangabeira tem caráter executivo encarregado de executar, coordenar e supervisionar as suas atividades.

Art. 8º. A estrutura organizativa da Fazenda Experimental será designada por ato do Diretor do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente para o mandato de dois 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Para os cargos de Coordenação e Vice-Coordenação poderão compor a estrutura organizativa da Fazenda Experimental servidores de carreira que tenham formação, preferencialmente, na área das Ciências Agrárias e/ou Ciências Ambientais.

Parágrafo único. A indicação prevista neste artigo será feita pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término do mandato do titular em exercício.

Art. 9º. Nas faltas ou impedimentos legais do Coordenador Geral da Fazenda, a Coordenação será exercida pelo Vice Coordenador, que será designado por portaria da Direção do IEAA.

 

 

TÍTULO III

 

DAS COMPETÊNCIAS

 

Capítulo I

 

Do Coordenador Geral da Fazenda Experimental Mangabeira Art. 10º. São atribuições do Coordenador Geral da Fazenda:

  1. Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades da unidade;

  2. Encaminhar à Direção do IEAA/UFAM, em prazo hábil, a proposta orçamentária da Fazenda Experimental Mangabeira;

  3. Encaminhar à Direção do IEAA o relatório anual das atividades da Fazenda Experimental Mangabeira para apreciação no Conselho Diretor da Unidade;

  4. Elaborar planos de prioridades para investimentos em edifícios, instalações e equipamentos;

  5. Propor à Direção a necessidade de admissão, remanejamento e reposição de servidores para a Fazenda Experimental Mangabeira;

  1. Cumprir e fazer cumprir as normas, instruções e determinações emanadas do Regimento da FAEM;

  2. Encaminhar as necessidades de aquisição de bens materiais para a execução de seus objetivos e finalidades;

  3. Responsabilizar-se, em conjunto com a supervisão técnica e administrativa da FAEM, pelos materiais estocados no Almoxarifado da Fazenda Experimental Mangabeira.

 

 

Capítulo II

 

Do Supervisor Técnico da Fazenda Experimental Mangabeira

 

Art. 11º. São atribuições do Supervisor Técnico da Fazenda Experimental Mangabeira:

 

  1. Orientar e assessorar as atividades de produção vegetal e animal, agroindustrial, de instalações e equipamentos destinados à sua área de atuação;

  2. Orientar e assessorar os serviços de manutenção, regulagem e transporte relacionados à sua área de atuação;

  3. Participar da elaboração da proposta orçamentária e plano de ação da Fazenda Experimental Mangabeira;

  4. Apresentar ao Coordenador Geral, semestralmente, o relatório de atividades da Divisão;

  5. Propor junto ao Coordenador Geral da Fazenda medidas administrativas e organizacionais ou técnicas dentro de sua esfera de competência, para melhor funcionamento da unidade;

  6. Encaminhar ao Coordenador Geral expediente relativo à materiais de consumo e permanente dentro da esfera de sua competência;

  1. Apresentar semestralmente ao Coordenador Geral, em tempo hábil, projeto de custeio referente às atividades de produção vegetal e animal a serem desenvolvidas na Fazenda Experimental Mangabeira;

  2. Assessorar os setores da Fazenda na entrada e saída dos produtos agropecuários das áreas de pesquisa, ensino e extensão, registrando a produção e repassando ao Coordenador Geral;

  3. Exigir zelo e sistematizar o uso de materiais e equipamentos em sua esfera de competência;

  4. Organizar e fazer cumprir escala semanal de distribuição de serviços ou atividades aos servidores da Divisão;

  5. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, regimentais e demais normas em vigor;

  6. Cumprir e fazer cumprir o plano de manejo da Fazenda Experimental Mangabeira;

  7. Cumprir e Fazer cumprir o regimento da Fazenda; e

  8. Manter controle de entrada e saída de todo material da Divisão.

 

Capítulo III

 

Do Supervisor Administrativo da Fazenda Experimental Mangabeira Art. 12º. São atribuições do Supervisor Administrativo:

  1. Elaborar anualmente, juntamente com o Coordenador Geral da Fazenda Experimental Mangabeira, a proposta orçamentária da Fazenda Experimental Mangabeira com a participação das demais Divisões;

  2. Assessorar na elaboração dos relatórios anualmente o relatório de atividades da Fazenda Experimental Mangabeira;

  1. Assessorar no controle e na estocagem dos materiais nos Almoxarifados da Fazenda;

  2. Assessorar, em conjunto com o gerente administrativo do IEAA, o órgão competente na UFAM para a comercialização de produtos produzidos na Fazenda, de acordo com a legislação em vigor; e

  3. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, regimentais e demais normas em vigor no âmbito de suas competências.

 

 

TÍTULO IV

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Capitulo I

 

Das disposições das atividades

 

Art. 13º. A Fazenda atenderá aos serviços agrários, laboratoriais, de tecnologia e extensão em integração com os cursos ofertados pelo IEAA e/ou outras Instituições de acordo com suas possibilidades e atenderá prioritariamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão em sua área de atuação.

 

 

TÍTULO V

 

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Capítulo I

Do Patrimônio

 

Art. 14º. O patrimônio da Fazenda Experimental Mangabeira/UFAM será constituído pelos bens patrimoniais disponibilizados para o seu funcionamento.

 

 

Capítulo II

 

Dos Recursos Orçamentários

 

Art. 15º. A administração dos recursos financeiros da Fazenda será realizada conforme estabelecido no Regimento Geral da UFAM e demais dispositivos legais.

 

 

TÍTULO VI

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Capítulo I

 

Das disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 16º. O presente Regimento, após sua aprovação, poderá ser modificado após aprovação do Conselho Diretor.

Art. 17º. As Normas deste Regimento são complementares às do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas.

Art. 18º. O Regimento Interno da Fazenda Experimental Mangabeira FAEM/IEAA/UFAM passa a vigorar a partir da homologação pelo Conselho Diretor (CONDIR).

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Cláudia Fernandes Nogueira, Presidente, em 24/05/2022, às 16:48, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1002127 e o código CRC 066D3F98.



 

Rua 29 de agosto, nº 786 - Bairro Centro  - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 2203
CEP 69800-000, Humaitá/AM, condirieaa@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.019140/2022-01

SEI nº 1002127