Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 016, de 25 de maio de 2022

 

APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Jornalismo (IH46), bacharelado, presencial, turno integral (matutino e vespertino), versão 2022/1, vinculado a Faculdade de Informação e Comunicação (FIC), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011​, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 1, de 27 de setembro de 2013, que  institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Jornalismo, bacharelado;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

CONSIDERANDO a Resolução CNS/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 018, de 01 de agosto de 2007, da CEG/CONSEPE que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 037, de 04 de julho de 2011, da CEG/CONSEPE que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, da CEG/CONSEPE que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 020, de 16 de dezembro de 2019, do CONSEPE que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;  

CONSIDERANDO a ata da reunião do Núcleo Docente Estruturante do curso de Jornalismo (0835082), realizada em 23/08/2021, que aprova a proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC); 

CONSIDERANDO a ata da reunião do Colegiado do Curso de Jornalismo (0835084),  realizada em 02/09/2021, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

CONSIDERANDO o Ofício nº 033/2021/2021/CCS-JORNAL/UFAM, de 09 de setembro de 2021, da Coordenação do Curso de Jornalismo (0684792); 

CONSIDERANDO a ata da reunião  ordinária do Colegiado de Jornalismo (0963219), realizada no dia 11/04/2022, com aprovação da redação final do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

CONSIDERANDO a Informação nº 22/2022/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, de 29 de abril de 2022(0964938), que trata da análise do processo de reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Jornalismo; 

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do plenário em reunião ordinária realizada nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Jornalismo (IH46), bacharelado, presencial, turno integral (matutino e vespertino), versão 2022/1,  vinculado a Faculdade de Informação e Comunicação (FIC), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).  

Art. 2º  Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressarem no curso de Graduação em Jornalismo (IH46), bacharelado, presencial, turno integral (matutino e vespertino), versão 2022/1,  a partir do período letivo 2022/1 - ano civil 2022.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 26/05/2022, às 11:00, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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