Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 40, de 27 de maio de 2022
Suspende os efeitos do ato administrativo que determinou a anulação do vínculo institucional de CATARINA VITORIA OZORIO PAZ.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação em matéria de graduação, prevista no inciso I, do art. 39, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico e de nível médio e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 23105.020366/2022-46, em especial a Sentença 1ª Vara SJAM (1004744),
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER os efeitos do ato administrativo Portaria nº 220, de 26 de agosto de 2021, que determinou a anulação do vínculo institucional de CATARINA VITORIA OZORIO PAZ, no Curso FS02 MEDICINA, cabendo a restauração/manutenção do vínculo da impetrante.
Art. 2º DETERMINAR à Coordenação de Matrícula do Departamento de Registro Acadêmico (CM/DRA/PROEG), que adote todas as providências devidas ao cumprimento da decisão objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 01/06/2022, às 17:54, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1009820 e o código CRC 7F0910B5. |