Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 016/2022 - ADESÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU 2º/2022 - PROCESSO SELETIVO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA – 2º/2022– SEGUNDA EDIÇÃO, PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2022 DA UFAM
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, considerando o disposto na Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, na Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012, Lei n° 12.089, de 11 de novembro de 2009, na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n° 9.034, de 20 de abril de 2017, no Decreto n° 7.824, de 11 de outubro de 2012, no Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, na Portaria Normativa MEC n° 9, de 5 de maio de 2017, na Portaria Normativa MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014, na Portaria Normativa MEC n° 21, de 05 de novembro de 2012, Portaria nº 1.117, de 01 de novembro de 2018 que altera as Portaria Normativa MEC n°18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria MEC n° 391, de 7 de fevereiro de 2002 e suas alterações e o Edital SESu/MEC n° 57/2022, publicado em 01 de junho de 2022 e suas alterações, o que estabelecem as Resoluções do CONSEPE/UFAM n° 044 , de 04 de dezembro de 2015, n° 005, de 07 de maio de 2009, nº 009/2022, de 15 de março de 2022 e nº 010/2022, de 15 de março de 2022, o que determina a Portaria da GR/UFAM n° 1091/2022, de 03 de junho de 2022, torna público que a seleção de estudantes para provimento de 2.466 (duas mil quatrocentos e sessenta e seis) vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2022, sendo assim distribuídas 1869 (mil oitocentos e sessenta e nove) vagas para o Campus de Manaus e 597 (quinhentos e noventa e sete) vagas, para os campi do Interior (Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara e Parintins), utilizará o Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada – SiSU, referente à 2ª edição de 2022, em conformidade com o Termo de Adesão ao SiSU, firmado em 03 de junho de 2022 entre a UFAM e a Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC, publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.
I - DA COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL
1. A coordenação institucional do SiSU para o acesso a 50% (cinquenta por cento) das vagas dos cursos de graduação presenciais da UFAM será realizada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG).
2. A PROEG será responsável pela interlocução com o SESu/MEC no que concerne à execução das ações de organização e implementação do SiSU na UFAM.
II - DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS
3. As vagas constantes no Termo de Adesão ao SiSU, disponível no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br e republicadas no ANEXO ÚNICO deste edital, serão ocupadas por meio do Processo Seletivo do SiSU 2º/2022 e das condições estabelecidas neste edital.
4. O acesso às vagas dos cursos de graduação presenciais da UFAM, objeto deste edital, para o primeiro semestre letivo do ano de 2022, dar-se-á exclusivamente pelos candidatos que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) da edição de 2021 e que, cumulativamente, tenham obtido nota acima de 0 (zero) na prova de redação, conforme disposto no Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC.
5. O cronograma e demais procedimentos relativos ao SiSU 2º/2022, divulgado por meio do Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC, já publicado no Diário Oficial da União (DOU), está disponível no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.
5.1 É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, pela internet, da confirmação das datas dos eventos mencionadas no item 5.
5.2 É de responsabilidade do candidato, que deseja concorrer a uma das vagas disponibilizadas pela UFAM, a verificação e o acompanhamento de possíveis alterações no Termo de Adesão ao SiSU 2º/2022, ou em editais referentes a este certame por meio do sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.
6. O Termo de Adesão ao SiSU está disponibilizado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.
7. O candidato poderá se inscrever no Processo Seletivo do SiSU 2º/2022, exclusivamente pela internet, por meio do sítio eletrônico http://SiSU.mec.gov.br, no período de 28 de junho de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 01 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília - DF, em até 02 (duas) opções de vagas. Ao se inscrever, o candidato deverá especificar, em ordem de preferência, as suas opções de vagas na UFAM (municípios de oferta, cursos e turnos), e modalidades de concorrência (reserva de vagas ou ampla concorrência), bem como optar pela Bonificação Estadual, caso participe pela modalidade de ampla concorrência.
7.1 Somente poderá se inscrever no Processo Seletivo do SiSU 2º/2022, o candidato que tenha participado da edição de 2021 do ENEM e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de 0 (zero) na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC n° 391/2002.
7.2 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar as suas opções de vagas, bem como efetuar o seu cancelamento.
7.3 Para fins do disposto no subitem 7.2, a classificação no SiSU será efetuada com base na última alteração realizada e confirmada pelo candidato no sistema.
III - DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
8. Ao se inscrever no SiSU 2º/2022, o candidato deverá optar por uma das modalidades de concorrência abaixo:
I. RESERVA DE VAGAS em decorrência do disposto na Lei n° 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei n° 13.409/2016, observada a regulamentação em vigor; ou
II. AMPLA CONCORRÊNCIA.
9. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre integralmente os requisitos estabelecidos para concorrer em uma das modalidades referidas no item 8.
10. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência na UFAM para o mesmo curso, turno e município de oferta.
IV - DA RESERVA DE VAGAS
11. O candidato do SiSU 2º/2022 que optar por participar na modalidade reserva de vagas deverá, obrigatoriamente:
I. Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou
II. Ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
12. Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).
13. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na modalidade reserva de vagas: as escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).
14. NÃO poderá participar na modalidade reserva de vagas, o candidato que tenha estudado em escolas particulares, ainda que, com bolsa de estudos integral, e os candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, as quais, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público.
15. Com base no art. 8°da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), a UFAM implementará 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para o SiSU 2º/2022, observadas as seguintes condições:
I. NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo;
II. NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda;
II. PPI1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;
IV. PPI2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;
V. NDC1-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo;
VI. NDC2-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda;
VII. PPI1-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;
VIII. PPI2-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.
16. A inscrição do candidato no SiSU 2º/2022 implica:
I. A concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC n° 21/2012, no Termo de Adesão ao SiSU, nos editais da SESu/MEC, bem como nos editais próprios da UFAM;
II. O consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Enem, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU;
III. O Ministério da Educação e a UFAM não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da situação de sua inscrição.
V - DA BONIFICAÇÃO ESTADUAL
17. A Bonificação Estadual (BE) foi estabelecida pela Resolução n° 044 - CONSEPE/UFAM , de 04 de dezembro de 2015. Considera-se Bonificação Estadual (BE), a aplicação de percentual às notas dos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no estado do Amazonas obedecendo ao Coeficiente de Bonificação Estadual (CBE).
17.1 O valor para fins de concessão da BE utilizada pela UFAM no SiSU 2º/2022 é de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido na Portaria n° 01091/2022-GR/UFAM, de 03 de junho de 2022.
17.3 O candidato, de que trata o item 17 deste edital, poderá optar se deseja ou não receber a BE.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO
18. Após o período de inscrição, o candidato será classificado na ordem decrescente das notas na opção de vaga para a qual se inscreveu, observando o limite de vagas disponíveis na UFAM, por município de oferta, curso e turno, bem como modalidade de concorrência, conforme descrito no Termo de Adesão ao SiSU.
19. A nota final do estudante deverá variar de acordo com a ponderação prevista pela UFAM, descrita no Termo de Adesão ao SiSU, para cada uma das provas do Enem, para cada curso, turno e município de oferta.
20. O candidato que optar por concorrer na modalidade reserva de vagas, em decorrência do disposto na Lei n° 12.711 e regulamentação em vigor, será submetido à classificação de acordo com as notas obtidas no Enem 2020, observados os critérios dispostos no item 15 deste edital.
21. Para a chamada regular (chamada única) do SiSU 2º/2022 serão selecionados os candidatos aprovados, consoante o disposto nos itens 17, 18, 19 e 20 deste edital, sendo observada a ordem de preferência das opções efetuadas.
21.1 O resultado da chamada regular (chamada única) do SiSU 2º/2022 será divulgado no dia 06 de julho de 2022, conforme Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC.
21.2 O candidato poderá consultar o resultado da chamada regular na pagina do SiSU, no endereço eletrônico http://SiSU.mec.govr.br.
22. O candidato é o único responsável pela consulta do resultado de cada chamada: a) Chamada Regular no sítio eletrônico do SiSU e; b) Chamadas da Lista de Espera no sítio eletrônico da PROEG, bem como por se manter informado sobre o período definido pelo MEC para a publicação do resultado da seleção e matrícula.
23. A seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada à comprovação de cumprimento dos requisitos legais e regulamentares exigidos pela UFAM, em especial daqueles previstos na Lei n°12.711, e no Edital de Matrícula da UFAM a ser publicado, de acordo com a regulamentação em vigor.
VII - DA LISTA DE ESPERA
24. As vagas eventualmente remanescentes, após a chamada regular (chamada única) do Processo Seletivo do SiSU 2º/2022, serão preenchidas pelos candidatos que constarem na lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
24.1 Para constar da lista de espera, o candidato deverá confirmar seu interesse na vaga no sistema do SiSU, período de 06 de julho de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de julho de 2022, conforme especificado no Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC.
24.2 A manifestação de interesse em participar da lista de espera, assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do SiSU para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
25. Para o preenchimento das vagas ofertadas pelo SiSU e não ocupadas após a chamada regular (chamada única), a UFAM utilizará a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
VIII - DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
26. O candidato aprovado só poderá ser matriculado em 01 (um) único curso da UFAM.
27. A matrícula institucional do candidato convocado na chamada regular (chamada única) do SiSU ocorrerá conforme Edital de Matrícula Institucional da PROEG a ser publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br, observando as datas constantes do Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC.
IX – DA DOCUMENTAÇÃO DE MATRÍCULA
28. Para solicitar matrícula institucional, via Sistema Ingresso, o candidato deverá apresentar os documentos especificados no quadro abaixo:
PARA TODO(A)S CANDIDATO(A)S (MODALIDADES AMPLA CONCORRÊNCIA E RESERVA DE VAGAS) |
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BONIFICAÇÃO ESTADUAL – BE (EXCLUSIVO PARA CANDIDATO(A)S DA AMPLA CONCORRÊNCIA QUE OPTARAM PELA BONIFICAÇÃO ESTADUAL NO ATO DA INSCRIÇÃO NO SISU 2º/2022) |
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EXCLUSIVO PARA CANDIDATO(A)S DA MODALIDADE RESERVA DE VAGAS (NDC1; NDC2; PPI1; PPI2; NDC1-PCD; NDC2-PCD; PPI1-PCD e PPI2-PCD) |
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EXCLUSIVO PARA CANDIDATO(A)S DA MODALIDADE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (NDC1-PCD; NDC2-PCD; PPI1-PCD e PPI2-PCD) |
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29. Além dos documentos listados item 28, candidato que optar por concorrer na modalidade RESERVA DE VAGAS COM COMPROVAÇÃO DE RENDA (NDC1, PPI1, NDC1-PcD, PPI1-PcD), deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE, para a comprovação de renda familiar bruta mensal per capita:
a) O CADUNICO (PREFERENCIALMENTE) OU;
b) DOCUMENTAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL (DO CANDIDATO E DE CADA COMPONENTE FAMILIAR)
VALORES DE REFERÊNCIA
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DOCUMENTOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA RESIDENTES NA MESMA CASA
Cédula de Identidade;
CPF (ou Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal);
Certidão de Nascimento, em caso de menor de idade;
A CTPS páginas:
De Identificação frente (foto) e verso (dados pessoais);
Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado em carteira.
Comprovante de residência do candidato.
QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO
Contracheques dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022);
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
CTPS registrada e atualizada;
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Se não possuir carteira de trabalho assinada, apresentar declaração assinada pelo empregador;
Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022)
QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL
Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a(o) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022), da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
Notas fiscais de vendas dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022)
QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO E/OU PENSIONISTA
Extrato mais recente do pagamento de benefício;
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022) comprovando o valor do benefício (aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC, etc.). No extrato bancário devem constar o número do benefício e o nome do beneficiário.
QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO E/OU PROFISSIONAIS LIBERAL
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas aO(A) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022);
Cópia do registro/ Identificação/ Inscrição de Atividades como pesca, venda ambulante, artesanato, feiras livres e correlatas e/ou declaração de Instituições Oficiais (Igreja, Sindicatos, Associações de Bairros, Conselhos Comunitários entre outros.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTODE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022);
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022);
Cópia do Recibo de Pagamento do aluguel ou arrendamento dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022)
X - DAS VAGAS REMANESCENTES, DA LISTA DE ESPERA E DAS CHAMADAS SUBSEQUENTES
30. Esgotada a lista de candidatos aprovados para um determinado curso de graduação presencial e havendo vagas não ocupadas após a conclusão da chamada regular (chamada única) prevista no SiSU 2º/2022, ou, na hipótese da desistência, devidamente formalizada, de alunos anteriormente matriculados neste processo, a PROEG lançará chamadas públicas, por meio de editais específicos, utilizando a lista de espera do SiSU, visando ao preenchimento dessas vagas remanescentes e obedecendo aos critérios de classificação previstos neste edital.
31. Para participar da lista de espera, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio da página eletrônica do SiSU no período de 06 de julho de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de julho de 2022, conforme especificado no Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC.
31. O candidato poderá manifestar interesse na lista de espera em apenas em 01 (um) dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao SiSU.
33. O candidato selecionado na chamada regular em uma das opções de vagas não poderá participar da lista de espera, independente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado conforme item 6.3 do Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC.
34. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do SiSU para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula ou o seu registro acadêmico condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
35. Após a chamada regular (chamada única) dos candidatos classificados no SiSU 2º/2022, as vagas remanescentes (não ocupadas ou provenientes de desistências específicas deste processo) serão preenchidas pelos candidatos que optaram por participar da lista de espera, observando-se os seguintes grupos:
Grupo I – PPI1 - Candidatos que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, nos termos do artigo 14, inciso I, alínea “a”, item 2 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;
Grupo II – PPI1-PcD - Candidatos com deficiência, que cursaram integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, nos termos do artigo 14, inciso I, alínea “a”, item 1 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;
Grupo III – NDC1 - Candidatos que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, nos termos do artigo 14, inciso I, alínea “b”, item 2 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;
Grupo IV – NDC1- PcD – Candidatos com deficiência, que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, nos termos do artigo 14, inciso I, alínea “b”, item 1 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;
Grupo V – PPI2 - Candidatos que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda, nos termos do artigo 14, inciso II, alínea “a”, item 2 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;
Grupo VI – PPI2-PcD - Candidatos com deficiência, que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda, nos termos do artigo 14, inciso II, alínea “a”, item 1 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;
Grupo VII – NDC2 - Candidatos que, independentemente da renda familiar, cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, nos termos do artigo 14, inciso II, alínea “b”, item 2 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;
Grupo VIII – NDC2-PcD – Candidatos com deficiência, que, independentemente da renda familiar, cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, nos termos do artigo 14, inciso II, alínea “b”, item 1 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;
Grupo IX – AC - Candidatos que concorrem às vagas destinadas à ampla concorrência.
36. Para o preenchimento das vagas remanescentes, na modalidade reserva de vagas (Lei n° 12.711/2012), a PROEG observará a ordem decrescente do total de pontos obtidos no Enem 2019 e adotará a seguinte sistemática de convocação:
Para o Grupo II:
Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo II;
Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo I;
Para o Grupo IV:
Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo IV;
Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo III;
Para o Grupo VI:
Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo VI;
Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo V;
Para o Grupo VIII:
Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo VIII;
Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo VII;
Para o Grupo III:
Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo III;
Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo I;
Para o Grupo VII
Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo VII;
Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo V;
Para o Grupo V:
Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo V;
Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo I;
Para o Grupo I:
Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo I;
Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo III;
O preenchimento das vagas remanescentes na modalidade de Ampla Concorrência – Grupo IX ocorrerá através da convocação dos candidatos constantes da lista de espera dos grupos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII conjuntamente observando a ordem decrescente do total de pontos obtidos no Enem 2021.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
37. É de responsabilidade do candidato, acompanhar, por meio do Portal do SiSU e no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo do SiSU 2º/2022, bem como das possíveis chamadas em lista de espera.
38. Efetivada a matrícula institucional, o aluno será automaticamente matriculado em disciplinas, as quais correspondem às especificadas no primeiro período de seu curso.
39. A matrícula automática em disciplinas ocorrerá somente no primeiro período do curso.
40. O comprovante da confirmação de matrícula em disciplina deverá ser retirado pelo discente, no Portal do Aluno, no sítio eletrônico http://ecampus.ufam.edu.br.
41. Os candidatos transgêneros que efetivarem a sua matrícula institucional na UFAM poderão solicitar a inclusão do nome social nos registros acadêmicos, de acordo com a Resolução n° 008/2015-CONSUNI, por meio de requerimento encaminhado para protocoloproeg@ufam.edu.br.
42. A ausência de qualquer documentação prevista neste edital, para comprovação da renda familiar bruta mensal, implicará o INDEFERIMENTO do candidato classificado, bem como a sua eliminação do SiSU 2º/2022.
43. Para esclarecimentos de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com a Coordenação de Orientação Acadêmica/PROEG, por e-mail: coaproeg@ufam.edu.br.
Manaus, 10 de junho de 2022
ANEXO
QUADRO DE VAGAS PARA O SISU - 2º/2022
CAMPUS MANAUS
Nº |
CURSO |
CURSO |
TURNO |
MODALIDADE |
Reserva de vaga para egressos de Escola Pública |
AC Ampla Concorrência |
SISU 2021 |
|||||||
Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita |
Independe de renda |
|||||||||||||
PPI1 |
PPI1-PCD |
NDC1 |
NDC1-PCD |
PPI2 |
PPI2-PCD |
NDC2 |
NDC2-PCD |
|||||||
1 |
Administração |
FA01 |
Matutino |
Bacharelado |
10 |
1 |
3 |
0 |
10 |
1 |
3 |
0 |
28 |
56 |
2 |
Administração |
FA02 |
Noturno |
Bacharelado |
10 |
1 |
3 |
0 |
10 |
1 |
3 |
0 |
28 |
56 |
3 |
Agronomia |
FG01 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
4 |
Arquitetura e Urbanismo |
FT10 |
Vesp./Noturno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
5 |
Arquivologia |
IH25 |
Noturno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
6 |
Artes Visuais |
IH30 |
Matutino |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
6 |
13 |
7 |
Artes Visuais |
IH31 |
Noturno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
6 |
13 |
8 |
Biblioteconomia |
IH01 |
Matutino |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
9 |
Biotecnologia |
IB09 |
Noturno |
Tecnólogo |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
10 |
Ciência da Computação |
IE08 |
Diurno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
11 |
Ciências Biológicas |
IB01-L |
Diurno |
Licenciatura |
3 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
5 |
11 |
12 |
Ciências Biológicas |
IB01-B |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
5 |
11 |
13 |
Ciências Biológicas |
IB15 |
Noturno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
14 |
Ciências Contábeis |
FA03 |
Vespertino |
Bacharelado |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
15 |
31 |
15 |
Ciências Contábeis |
FA04 |
Noturno |
Bacharelado |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
15 |
31 |
16 |
Ciências Econômicas |
FA05 |
Matutino |
Bacharelado |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
15 |
31 |
17 |
Ciências Econômicas |
FA06 |
Noturno |
Bacharelado |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
15 |
31 |
18 |
Ciências Naturais |
IB05 |
Diurno |
Licenciatura |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
19 |
Ciências Naturais |
IB14 |
Noturno |
Licenciatura |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
20 |
Ciências Sociais |
IH10 |
Matutino |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
21 |
Design |
FT07 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
24 |
22 |
Direito |
FD01 |
Diurno |
Bacharelado |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
16 |
32 |
23 |
Direito |
FD02 |
Noturno |
Bacharelado |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
16 |
32 |
24 |
Educação Física |
IB02 |
Diurno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
25 |
Educação Física |
IB16 |
Noturno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
26 |
Educação Física – Promoção em Saúde e Lazer |
IB06 |
Vespertino |
Bacharelado |
4 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
6 |
13 |
27 |
Educação Física – Treinamento Esportivo |
IB07 |
Vespertino |
Bacharelado |
4 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
6 |
13 |
28 |
Enfermagem |
EM01 |
Diurno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
29 |
Engenharia Civil |
FT01 |
Diurno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
30 |
Engenharia da Computação |
FT05 |
Diurno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
31 |
Engenharia de Alimentos |
FG05 |
Diurno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
32 |
Engenharia de Materiais |
FT08 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
33 |
Engenharia de Pesca |
FG03 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
34 |
Engenharia de Petróleo e Gás |
FT11 |
Vesp./Noturno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
35 |
Engenharia de Produção |
FT06 |
Vesp./Noturno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
36 |
Engenharia de Software |
IE17 |
Vesp/Noturno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
37 |
Engenharia Elétrica – Eletrônica |
FT02-E |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
38 |
Engenharia Elétrica – Eletrotécnica |
FT02-ET |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
39 |
Engenharia Elétrica – Telecomunicações |
FT02-T |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
40 |
Engenharia Florestal |
FG02 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
41 |
Engenharia Mecânica |
FT09 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
42 |
Engenharia Química |
FT12 |
|
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
43 |
Estatística |
IE01 |
Vesp/Noturno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
24 |
44 |
Farmácia |
FS01 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
45 |
Filosofia |
IH14 |
Vespertino |
Licenciatura |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
15 |
31 |
46 |
Física |
IE13 |
Diurno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
47 |
Física |
IE10 |
Noturno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
48 |
Física |
IE14 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
9 |
18 |
49 |
Fisioterapia |
IB08 |
Integral |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
50 |
Geografia |
IH07-L |
Matutino |
Licenciatura |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
9 |
19 |
51 |
Geografia |
IH22 |
Noturno |
Licenciatura |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
52 |
Geografia |
IH07-B |
Matutino |
Bacharelado |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
4 |
9 |
53 |
Geologia |
IE02 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
54 |
História |
IH08 |
Matutino |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
55 |
História |
IH20 |
Noturno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
56 |
Jornalismo |
IH27 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
9 |
19 |
57 |
Letras - Língua e Literatura Espanhola |
IH21 |
Matutino |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
7 |
14 |
58 |
Letras - Língua e Literatura Francesa |
IH16 |
Vespertino |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
7 |
14 |
59 |
Letras - Língua e Literatura Inglesa |
IH15 |
Vespertino |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
60 |
Letras - Língua e Literatura Japonesa |
IH29 |
Noturno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
61 |
Letras Língua e Literatura Portuguesa |
IH13 |
Noturno |
Licenciatura |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
16 |
32 |
62 |
Letras-Língua e Literatura Portuguesa |
IH23 |
Vespertino |
Licenciatura |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
16 |
32 |
63 |
Matemática |
IE03-L |
Matutino |
Licenciatura |
7 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
15 |
30 |
64 |
Matemática |
IE07 |
Noturno |
Licenciatura |
7 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
15 |
30 |
65 |
Matemática Pura e Aplicada |
IE18 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
9 |
18 |
66 |
Medicina |
FS02 |
Diurno |
Bacharelado |
10 |
1 |
3 |
0 |
10 |
1 |
3 |
0 |
28 |
56 |
67 |
Odontologia |
FS03 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
68 |
Pedagogia |
FE02 |
Matutino |
Licenciatura |
8 |
1 |
2 |
0 |
7 |
1 |
2 |
0 |
21 |
42 |
69 |
Pedagogia |
FE03 |
Vespertino |
Licenciatura |
8 |
1 |
2 |
0 |
7 |
1 |
2 |
0 |
21 |
42 |
70 |
Psicologia – Formação de Psicólogo |
FE06-FP |
Noturno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
71 |
Química |
IE11 |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
0 |
0 |
9 |
18 |
72 |
Química |
IE09 |
Noturno |
Licenciatura |
7 |
1 |
1 |
0 |
7 |
1 |
1 |
0 |
18 |
36 |
73 |
Relações Públicas |
IH39 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
8 |
17 |
74 |
Serviço Social |
IH06 |
Vespertino |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
75 |
Serviço Social |
IH26 |
Noturno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
76 |
Zootecnia |
FG04 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
TOTAL DE VAGAS PARA O CAMPUS MANAUS |
417 |
7 |
70 |
0 |
388 |
7 |
66 |
0 |
914 |
1869 |
QUADRO DE VAGAS SISU 2º/2022
UNIDADES ACADÊMICAS DO INTERIOR
INSTITUTO DE NATUREZA E CULTURA - INC |
||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Campus de Benjamin Constant |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
Nº |
CURSO |
CÓDIGO DO CURSO |
TURNO |
MODALIDADE |
PPI1 |
PPI1 - PCD |
NDC1 |
NDC1 - PCD |
PPI2 |
PPI2 - PCD |
NDC2 |
NDC2 - PCD |
AC Ampla Concorrência |
TOTAL DE VAGAS |
01. |
Administração |
IN01 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
02. |
Antropologia |
IN03 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
03. |
Ciências Agrárias e do Ambiente |
IN07 |
Diurno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
04. |
Ciências: Biologia e Química |
IN06 |
Diurno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
05. |
Letras - Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Espanhola |
INO5 |
Diurno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
06. |
Pedagogia |
IN02 |
Diurno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
Total das vagas do Campus de Benjamin Constant |
24 |
0 |
0 |
0 |
24 |
0 |
0 |
0 |
42 |
90 |
INSTITUTO DE SAÚDE E BIOTECNOLOGIA - ISB |
||||||||||||||
Campus de Coari |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
Nº |
CURSO |
CÓDIGO DO CURSO |
TURNO |
MODALIDADE |
PPI |
PPI1 - PCD |
NDC1 |
NDC1 - PCD |
PPI2 |
PPI2 - PCD |
NDC2 |
NDC2 - PCD |
AC Ampla Concorrência |
TOTAL DE VAGAS |
01. |
Biotecnologia |
IS02 |
Diurno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
02. |
Ciências: Biologia e Química |
IS06 |
Diurno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
03. |
Ciências: Matemática e Física |
IS05 |
Noturno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
04. |
Enfermagem |
IS04 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
05. |
Fisioterapia |
IS03 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
06. |
Nutrição |
IS01 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
Total das vagas do Campus de Coari |
30 |
0 |
6 |
0 |
27 |
0 |
6 |
0 |
66 |
135 |
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, AGRICULTURA E AMBIENTE - IEAA |
||||||||||||||
Campus de Humaitá |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
Nº |
CURSO |
CÓDIGO DO CURSO |
TURNO |
MODALIDADE |
PPI1 |
PPI1 - PCD |
NDC1 |
NDC1 - PCD |
PPI2 |
PPI2 - PCD |
NDC2 |
NDC2 - PCD |
AC Ampla Concorrência |
TOTAL DE VAGAS |
01. |
Agronomia |
IA01 |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
02. |
Ciências: Biologia e Química |
IA03 |
Diurno |
Licenciatura |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
03. |
Ciências: Matemática e Física |
IA06 |
Diurno |
Licenciatura |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
04. |
Engenharia Ambiental |
IA02 |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
05. |
Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa |
IA05 |
Diurno |
Licenciatura |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
06. |
Pedagogia |
IA04 |
Diurno |
Licenciatura |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
Total das vagas do Campus de Humaitá |
18 |
0 |
0 |
0 |
12 |
0 |
0 |
0 |
30 |
60 |
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA - ICET |
||||||||||||||
Campus de Itacoatiara |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
Nº |
CURSO |
CÓDIGO DO CURSO |
TURNO |
MODALIDADE |
PPI1 |
PPI1 - PCD |
NDC1 |
NDC1 - PCD |
PPI2 |
PPI2 - PCD |
NDC2 |
NDC2 - PCD |
AC Ampla Concorrência |
TOTAL DE VAGAS |
01. |
Agronomia |
IT18 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
02. |
Ciências - Matemática e Física |
IT04 |
Noturno |
Licenciatura |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
03. |
Ciências: Biologia e Química |
IT05 |
Diurno |
Licenciatura |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
04. |
Engenharia de Produção |
IT03 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
05. |
Engenharia de Software |
IT16 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
06. |
Engenharia Sanitária |
IT17 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
07. |
Farmácia |
IT02 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
08. |
Química Industrial |
IT06 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
09. |
Sistemas de Informações |
IT01 |
Noturno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
Total das vagas do Campus de Itacoatiara |
36 |
0 |
9 |
0 |
36 |
0 |
9 |
0 |
90 |
180 |
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, EDUCAÇÃO E ZOOTECNIA - ICSEZ |
||||||||||||||
Campus de Parintins |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
Nº |
CURSO |
CÓDIGO DO CURSO |
TURNO |
MODALIDADE |
PPI1 |
PPI1 - PCD |
NDC1 |
NDC1 - PCD |
PPI2 |
PPI2 - PCD |
NDC2 |
NDC2 - PCD |
AC Ampla Concorrência |
TOTAL DE VAGAS |
01. |
Administração |
IP01 |
Noturno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
02. |
Artes Visuais |
IP07 |
Noturno |
Licenciatura |
3 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
6 |
12 |
03. |
Comunicação Social - Jornalismo |
IP02 |
Noturno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
04. |
Educação Física |
IP03 |
Diurno |
Licenciatura |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
05. |
Pedagogia |
IP04 |
Noturno |
Licenciatura |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
06. |
Serviço Social |
IP05 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
07. |
Zootecnia |
IP06 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
Total das vagas do Campus de Parintins |
27 |
0 |
6 |
0 |
27 |
0 |
6 |
0 |
66 |
132 |
||||
|
||||||||||||||
Total de Vagas para o Interior |
135 |
0 |
21 |
0 |
126 |
0 |
21 |
0 |
294 |
597 |
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 10/06/2022, às 14:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
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Referência: Processo nº 23105.019119/2022-05 |
SEI nº 1027135 |