Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 48, de 20 de junho de 2022
Reverte o jubilamento da discente ROBERTA THAIANA DA SILVA FREIRE e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO que a ex-aluna já cursou 96,97% (noventa e seis vírgula noventa e sete por cento) dos créditos de seu curso;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 23105.020511/2022-99; e
CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter o jubilamento da discente ROBERTA THAIANA DA SILVA FREIRE, matriculada sob o número 21002902, vinculada ao Curso FD02 DIREITO - NOTURNO.
Art. 2º FIXAR para a discente ROBERTA THAIANA DA SILVA FREIRE, prazo improrrogável até o semestre letivo 2021/2 (ano civil 2022), para conclusão do curso.
Art. 3º Determinar à Coordenação de Matrícula, vinculada ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, que tome as providências necessárias para a alteração da situação do aluna, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Manaus, 20 de junho de 2022
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 20/06/2022, às 18:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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