Boletim de Serviço Eletrônico em 24/06/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 020, de 24 de junho de 2022

 

REGULAMENTA os Projetos Pedagógicos, turmas especiais Baniwa, Tukano, Nheengatu e Yanomami, do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais – IFCHS/UFAM, versão 2014.

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), e dá outras providências, que regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas localizadas fora da sede e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);

CONSIDERANDO a Resolução nº 01 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável no edital nº 8 do Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Interculturais Indígenas – PROLIND, em 2009;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 2º, do Regimento Interno dos Colegiados Deliberativos da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 028/2007 CONSUNI (1032828), que cria o Curso de Licenciatura Indígena em Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável;

CONSIDERANDO a Resolução nº 018/CEG/CONSEPE, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução 037/CEG/CONSEPE, de 04 de julho de 2011, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 061/2012 CEG/CONSEPE que aprova o Projeto Pedagógico do Curso Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 062/2012 CEG/CONSEPE que Regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 57, de 27 de agosto de 2019, que regulamenta as atividades práticas no âmbito dos cursos superiores da UFAM;

CONSIDERANDO o ofício n º 09/2022/CCLIPE/UFAM (0994024), da Coordenação do Curso de Licenciatura Indígena, Política Educacional e Desenvolvimento Sustentável, no qual encaminha os documentos referentes aos cursos das turmas IH33 Baniwa, IH34 Tukano, IH36 Yanomami, IH38 Yegatu;

CONSIDERANDO a Ata do NDE (0983649), da Coordenação do Curso de Licenciatura Indígena, Política Educacional e Desenvolvimento Sustentável, em 10 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº. 037/2022 DAE/PROEG (1032771), que trata da aprovação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, turmas especiais Baniwa, Tukano, Nheengatu e Yanomami, do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, versão 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar os Projetos Pedagógicos dos Cursos, turmas especiais Baniwa, Tukano, Nheengatu e Yanomami, do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável;

CONSIDERANDO finalmente a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.

 

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º REGULAMENTAR os Projetos Pedagógicos, turmas especiais Baniwa, Tukano, Nheengatu e Yanomami, do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais – IFCHS/UFAM, versão 2014.

Art. 2º   A integralização curricular, dar-se-á com a conclusão da carga horária total do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentávelturmas especiais Baniwa, Tukano, Nheengatu e Yanomami, correspondente a 3.550 (três mil quinhentos e cinquenta) horas/aula, com a subdivisão que segue:

I - disciplinas obrigatórias, incluídas as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC's); e 

II - Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 3º  As disciplinas obrigatórias correspondem ao total de 3.060 (três mil e sessenta) horas/aula, a serem integralizados em, no mínimo, 04 (quatro) anos letivos e incluem:

I - Trabalho de Conclusão de Curso, totalizado 90 (noventa) horas/aula, equivalentes a 03 (três) créditos.

Art. 4º  As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC's), constituem disciplina obrigatória e corresponde ao total de 400 (quatrocentas) horas/aula, não possuindo créditos equivalentes.

Art. 5º  O curso será ministrado em regime presencial, modular em, no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) períodos letivos. 

Art. 6º A distribuição dos componentes curriculares do currículo pós feito, por período letivo, far-se-á segundo o que estabelece a periodização contida no Anexo Único desta Resolução.

Art. 7º.  Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos que ingressaram no curso a partir do semestre letivo 2014/1.

Art.  8ª.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

Matrizes Curriculares

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 24/06/2022, às 17:06, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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