Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 020, de 24 de junho de 2022
REGULAMENTA os Projetos Pedagógicos, turmas especiais Baniwa, Tukano, Nheengatu e Yanomami, do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais – IFCHS/UFAM, versão 2014.
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), e dá outras providências, que regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas localizadas fora da sede e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);
CONSIDERANDO a Resolução nº 01 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável no edital nº 8 do Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Interculturais Indígenas – PROLIND, em 2009;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 2º, do Regimento Interno dos Colegiados Deliberativos da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 028/2007 CONSUNI (1032828), que cria o Curso de Licenciatura Indígena em Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/CEG/CONSEPE, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução 037/CEG/CONSEPE, de 04 de julho de 2011, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 061/2012 CEG/CONSEPE que aprova o Projeto Pedagógico do Curso Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 062/2012 CEG/CONSEPE que Regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 57, de 27 de agosto de 2019, que regulamenta as atividades práticas no âmbito dos cursos superiores da UFAM;
CONSIDERANDO o ofício n º 09/2022/CCLIPE/UFAM (0994024), da Coordenação do Curso de Licenciatura Indígena, Política Educacional e Desenvolvimento Sustentável, no qual encaminha os documentos referentes aos cursos das turmas IH33 Baniwa, IH34 Tukano, IH36 Yanomami, IH38 Yegatu;
CONSIDERANDO a Ata do NDE (0983649), da Coordenação do Curso de Licenciatura Indígena, Política Educacional e Desenvolvimento Sustentável, em 10 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº. 037/2022 DAE/PROEG (1032771), que trata da aprovação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, turmas especiais Baniwa, Tukano, Nheengatu e Yanomami, do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, versão 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar os Projetos Pedagógicos dos Cursos, turmas especiais Baniwa, Tukano, Nheengatu e Yanomami, do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO finalmente a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.
R E S O L V E :
Art. 1º REGULAMENTAR os Projetos Pedagógicos, turmas especiais Baniwa, Tukano, Nheengatu e Yanomami, do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais – IFCHS/UFAM, versão 2014.
Art. 2º A integralização curricular, dar-se-á com a conclusão da carga horária total do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, turmas especiais Baniwa, Tukano, Nheengatu e Yanomami, correspondente a 3.550 (três mil quinhentos e cinquenta) horas/aula, com a subdivisão que segue:
I - disciplinas obrigatórias, incluídas as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC's); e
II - Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 3º As disciplinas obrigatórias correspondem ao total de 3.060 (três mil e sessenta) horas/aula, a serem integralizados em, no mínimo, 04 (quatro) anos letivos e incluem:
I - Trabalho de Conclusão de Curso, totalizado 90 (noventa) horas/aula, equivalentes a 03 (três) créditos.
Art. 5º O curso será ministrado em regime presencial, modular em, no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) períodos letivos.
Art. 6º A distribuição dos componentes curriculares do currículo pós feito, por período letivo, far-se-á segundo o que estabelece a periodização contida no Anexo Único desta Resolução.
Art. 7º. Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos que ingressaram no curso a partir do semestre letivo 2014/1.
Art. 8ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Matrizes Curriculares
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 24/06/2022, às 17:06, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.016767/2022-00 |
SEI nº 1049541 |