Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 56, de 15 de julho de 2022
Reverte o jubilamento do discente TALMON TARSIS CHAVES CAVALCANTE e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO que o ex-aluno já cursou 90,13% (noventa vírgula treze por cento) dos créditos de seu curso;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 23105.027744/2022-12; e
CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter o jubilamento do discente TALMON TARSIS CHAVES CAVALCANTE, matriculado sob o número 20810674, vinculado ao Curso FT02-ET - ENGENHARIA ELÉTRICA - ELETROTÉCNICA - DIURNO.
Art. 2º FIXAR para o discente TALMON TARSIS CHAVES CAVALCANTE, prazo improrrogável até o semestre letivo 2022/2 (ano civil 2023), para conclusão do curso.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO (CRIT. 1)" para "Situação do Aluno: SEM EVASÃO" no Histórico Escolar do discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Manaus, 15 de julho de 2022
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 15/07/2022, às 16:58, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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