Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 58, de 25 de julho de 2022
Reverte o jubilamento da discente JESSICA DE SOUZA SALVADOR e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO que a ex-aluna já integralizou 90,19% (noventa vírgula dezenove por cento) da carga horária e 93,68% (noventa e três vírgula sessenta e oito por cento) dos créditos exigidos;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.024914/2022-15, em especial o Parecer DLN (1090015); e
CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter o jubilamento determinado pela Portaria 055/2018 (1046310), da discente JESSICA DE SOUZA SALVADOR, matriculada sob o número 21006794, vinculada ao Curso IN01 ADMINISTRAÇÃO (DIURNO).
Art. 2º FIXAR para a discente JESSICA DE SOUZA SALVADOR, prazo improrrogável até o semestre letivo 2022/1 (ano civil 2022), para conclusão do curso.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO (CRIT. 01)" para "Situação do Aluno: SEM EVASÃO" no Histórico Escolar do discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, Manaus, 25 de julho de 2022.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 25/07/2022, às 20:15, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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