Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 021/2022
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
(GRUPO PET – ADMINISTRAÇÃO)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) ADMINISTRAÇÃO.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):
O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1 São objetivos do PET:
I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
3.1. Cabe aos bolsistas:
I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;
V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1. O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
5.1. Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
---|---|---|
ADMINISTRAÇÃO |
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS ( FES) |
04 (quatro) vagas para bolsistas 05 (cinco) vagas para não bolsista |
6. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Histórico Escolar Analítico atualizado, obtido no Portal do Aluno;
II - Comprovante de Matrícula em disciplinas atualizado do período vigente , obtido no Portal do Aluno;
III - Formulário de inscrição (Anexo Único), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial; e
IV - Currículo da Plataforma Lattes / CNPq.
6.2 As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I - Período de inscrição: 08/08 a 12/08/2022;
II - Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 6.1 para o endereço de e-mail: <petadm@ufam.edu.br>;
III - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET ADMINISTRAÇÃO 2022/2.
7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATAS / HORA / LOCAL |
Período das Inscrições |
08/08 a 12/08/2022 |
Homologação das inscrições |
15/08/2022 - Página da PROEG e redes sociais do PET-ADMINISTRAÇÃO |
Prova de Redação |
16/08/2022, 14 hrs – SALA 35 ( FES) |
Resultado Parcial ( alunos classificados para dinâmica de grupo) |
17/08/2022 - Página da PROEG e redes sociais PET- ADMINISTRAÇÃO |
Dinâmica de Grupo |
18/08/2022,14 hrs, sala 35 (FES) |
Resultado parcial ( alunos classificados para a Entrevista) |
19/08/2022 - Página da PROEG e redes sociais do PET-ADMINISTRAÇÃO |
Entrevista |
22/08/2022 - 14 hrs, Sala 35,( FES) |
Resultado Preliminar |
23/08/2022 - Página da PROEG e redes sociais do PET-ADMINISTRAÇÃO |
Prazo para recursos |
24 e 25/08/2022 - Via e-mail < petadm@ufam.edu.br> |
Divulgação do resultado final de Seleção |
26/08/2022 - Mural de Divulgação ( Hall da FES), Página da PROEG e redes sociais do PET-ADMINISTRAÇÃO |
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
8.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:
I - Não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;
II - Alunos do 1º Período ou finalistas;
III- apresentar Coeficiente de Rendimento inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
IV - Ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;
V - obtiver nota inferior à 7,0 (sete vírgula zero) na nota final descrita no item 8.3 ou na nota da avaliação constante no item I do item 8.2; ou
VI - Obtiver reprovação registrada em seu Histórico Escolar Analítico.
8.2. A seleção será feita através de 03 (três) fases:
I - Avaliação de Redação, com tema vinculado ao curso de Administração , com valor de 10 (dez) pontos;
II - Entrevista Individual, com valor de 10 (dez) pontos; e
III - Dinâmica de Grupo com os candidatos classificados, com valor de 10 (dez) pontos.
8.3. A nota final será dada pela média aritmética das notas descritas no item 8.2 divididas por 03(três).
8.4. O resultado será publicado na página da PROEG e páginas do PET ADMINISTRAÇÃO .
8.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
9.1. A seleção será conduzida pelo(a) tutor(a) do PET ADMINISTRAÇÃO.
9.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 8.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao(à) tutor(a) do PET ADMINISTRAÇÃO quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.
9.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar. Persistindo o empate, o desempate será feito pela maior idade.
9.4. Os candidatos terão o período de 24 a 25/08/2022 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção, pelo e-mail < petadm@ufam.edu.br>.
10. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
10.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
10.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET ADMINISTRAÇÃO. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) tutor(a) do PET ADMINISTRAÇÃO, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 29 de julho de 2022.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO ÚNICO
EDITAL 021/2022– PROEG
PROCESSO DE SELEÇÃO PET-ADMINISTRAÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
TELEFONE(CELULAR):
EMAIL:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA ATUAL
3. DECLARAÇÃO:
Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
Manaus, ___ de ____________ de 2022.
_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 29/07/2022, às 10:27, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1093050 e o código CRC F2130ABD. |
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