Boletim de Serviço Eletrônico em 17/08/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 023/2022

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NA CHAMADA REGULAR DO  PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO - PSC2022 - 3ª. ETAPA (3ª. SÉRIE DO ENSINO MÉDIO) PROJETO 2022.

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o EDITAL 013/2022-GR - PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO - PSC2022 - 3ª. ETAPA (3ª. SÉRIE DO ENSINO MÉDIO) PROJETO 2022, de 11 de abril de 2022, torna pública a divulgação dos procedimentos para Matrícula Institucional dos candidatos aprovados para a Chamada Regular do  Processo Seletivo Contínuo - PSC2022.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Este Edital prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para os candidatos APROVADOS na Chamada Regular do  Processo Seletivo Contínuo - PSC2022.

1.2. OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO. É de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado para a Chamada Regular do  Processo Seletivo Contínuo - PSC2022 a leitura e observância:

1.2.1. Dos procedimentos, obrigações e prazos para solicitação da Matrícula Institucional, para comprovação dos critérios de renda, confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD) que constarão neste edital.

1.2.2.  O candidato aprovado na Chamada Regular do Processo Seletivo Contínuo - PSC2022 deverá realizar,  a partir das 9h do dia 22/08/2022 até às 18h do dia 26/08/2022, a Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso.

1.2.3. Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional  para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI e PCD) e, ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula efetivada ou matrícula indeferida), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS.

2.1. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para solicitar confirmação da Matrícula Institucional para ingresso na Universidade Federal do Amazonas.

2.2. Sob pena de perda da vaga e convocação do próximo candidato aprovado, o candidato deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula, nos termos deste Edital.

2.3. O candidato aprovado e convocado,  deverá realizar o upload dos documentos exigidos para a  matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.brdas 9h do dia 22/08/2022 até às 18h do dia 26/08/2022 para esta chamada, conforme normas deste Edital.

2.4. O candidato aprovado e convocado em modalidade de Reserva de Vagas deverá comprovar os critérios de renda, confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, no mesmo período de Solicitação da  Matrícula Institucional nos termos deste Edital disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, em https://proeg.ufam.edu.br/.

2.4.1. Para solicitar a Matrícula Institucional, o candidato deverá:

a) Realizar o upload de toda documentação exigida para matrícula;

b) Comprovar os critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI, PCD); e

c)  Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional.

2.4.2.  Ao Solicitar a Matrícula institucional, o CANDIDATO:

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital.

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula institucional, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu e foi convocado.

d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional  e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (renda, PPI e PCD) no Sistema Ingresso (ingresso.ufam.edu.br).

e) Deverá realizar o login no Sistema Ingresso, acesso pelo link  ingresso.ufam.edu.br, utilizando o número do seu CPF e senha;

f) Quando se tratar de primeiro acesso, deverá informar o número do seu CPF e seguir as orientações mostradas na tela do sistema, para o recebimento da senha de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha recebida deverá ser trocada pelo candidato, por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal, sendo de sua inteira responsabilidade a sua guarda e sigilo.

g) Poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.

 

3. DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

3.1. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o candidato aprovado e convocado deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:

a) Preencher e/ou atualizar todos os dados pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos sem preenchimento;

b) Fazer o upload de uma foto 3x4 atual (padrão documento oficial, por exemplo RG), em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500 Kb;

c) Solicitar a confirmação dos critérios de renda: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade (somente para candidatos das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1-PCD);

d) Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade (somente para candidatos das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD);

e) Solicitar a confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade (somente para candidatos das modalidades PPI1, PPI2, PPI1-PCD e  PPI2-PCD);

f) Revisar os dados e a documentação de matrícula registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;

g) Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional; 

h) Em caso de já ser aluno regularmente matriculado na instituição, declarar  a ciência de que em cumprimento a Lei nº  12.089, de 11 de novembro de 2009, Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituição pública de ensino superior em todo território nacional. Portanto, em sendo efetivada a matrícula no novo curso concorda com a desistência do curso anterior. Sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL;

i) Clicar no botão “Enviar para análise”.

3.2. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo candidato, de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

4. DA DOCUMENTAÇÃO (PARA TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS)

4.1. Documentação de matrícula. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado no formato PDF, tamanho de até 500 kb, de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.

4.1.1. Documento de Identificação com foto:

a) PREFERENCIALMENTE - Carteira de Identidade – RG

b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (páginas com a foto e a de dados de identificação do titular da CTPS) ou

- Carteira de conselho profissional ou

- Passaporte ou

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

4.1.2. CPF;

4.1.3. Histórico Escolar do Ensino Médio;

4.1.4. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (com todas as assinaturas, principalmente a do candidato) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;

4.1.5. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

4.1.6. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

4.2. Os documentos para comprovação de renda, PPI, PCD e documentos de matrícula deverão ser inseridos no Sistema Ingresso, durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.

4.3. Documentação para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas:

4.3.1. Ensino Médio em escola pública brasileira. Todos os candidatos aprovados e convocados em modalidades de Reserva de Vagas (NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.

4.3.2. O candidato não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;

4.3.3. Considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica;

4.3.4. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SENAR), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita);

4.3.5 Critérios de Renda, PPI, PCD. Os candidatos aprovados e convocados em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD).

 

5. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL 

5.1. Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital.

5.1.1. A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação de renda, autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), e emitirá decisão de deferimento ou indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme calendário de etapas de análise – ANEXO I.

5.1.2. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, através da Coordenação de Matrícula, a análise dos documentos de matrícula e o deferimento final da Solicitação de Matrícula, status “Matrícula Deferida” ou “Matrícula Indeferida”, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.

5.2. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato somente será deferida após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o candidato se inscreveu e foi aprovado, apresentada nos termos deste Edital.

5.2.1. O Resultado de análise das matrículas será disponibilizado para o candidato no Sistema Ingresso conforme cronograma (ANEXO I)

5.3. Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso, em "Detalhes", o discente ingressante deverá verificar os avisos importantes constantes em seu comprovante de matrícula institucional.

5.4. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do candidato será indeferida em caso de:

5.4.1. Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

5.4.2. Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileirapelos candidatos de Reserva de Vagas (modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD) no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;

5.4.3. Não confirmação de comprovação de renda, no caso de candidatos de Reserva de Vagas das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1-PCD;

5.4.4. Não confirmação de confirmação da autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI), no caso de candidatos de Reserva de Vagas das modalidades PPI1, PPI2, PPI1-PCD e  PPI2-PCD;

5.4.5. Não confirmação de da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidatos de Reserva de Vagas das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD;

5.5. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio, para os candidatos de Ampla Concorrência, e/ou comprovação da conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, para os candidatos das Vagas Reservadas (Modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD), fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

6. PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS– PPI 

6.1. O candidato aprovado e convocado na modalidade de Reserva de Vaga (Autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas - PPI) deverá realizar, das 9h do dia 22/08/2022 até às 18h do dia 26/08/2022, a solicitação de confirmação da autodeclaração de preto pardo e indígena. 

6.2. O candidato será submetido à averiguação de sua autodeclaração por Comissão própria da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o candidato perderá sua vaga. 

6.3. DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA 

6.3.1. Para solicitar a confirmação o candidato deverá: 

I - Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e 

II - Selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PPI), devendo anexar TODOS os documentos exigidos em tela; 

 

6.3.2 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PRETOS E PARDOS

6.3.2.1. Além da documentação de matrícula institucional (item 4, deste Edital), o candidato que se autodeclarar preto ou pardo deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:

a) Vídeo: O candidato deverá anexar um vídeo individual recente, no formato MP4, com até 15 MB (Megabytes) de tamanho, portando (segurando) um documento de identificação oficial (identidade ou documento oficial com foto) frente e verso, de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do candidato, quanto da documentação. 

b) No vídeo, o candidato deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto ou Pardo

c) O vídeo deverá ser gravado com as seguintes características:

I - Boa iluminação; 

II - Fundo branco; 

III - Sem maquiagem; 

IV - Sem filtros de edição; e 

V - Boa resolução.

6.3.2.2. O candidato deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

 

6.3.2.3. Ao solicitar confirmação de heteroidentificação (preto ou pardo), o candidato DECLARA ciência de que: 

I – A análise de heteroidentificação para pretos e pardos ou indígenas tem como base a Lei Nº 12.711/12 e que ao se declarar preto ou pardo tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal.

II – Não será avaliada a ancestralidade do candidato pela comissão instaurada para a análise. 

III - Para o candidato negro (preto ou pardo) será observado o critério fenotípico: conjunto de traços físicos negróides que demonstram percepção social do candidato enquanto negro (preto ou pardo). 

IV – O candidato poderá ser convocado, a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do candidato através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá caso haja solicitação da UFAM; e 

VI - A qualquer momento, a UFAM PODERÁ CANCELAR A MATRÍCULA, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012. 

 

6.3.3. PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO E PARDO

6.3.3.1. O candidato deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento. 

6.3.3.2. Na análise da solicitação do candidato será observado, exclusivamente, critério fenotípico, isto é: conjunto de traços físicos negroides, combinados ou não, que demonstrem a percepção social sobre o candidato negro (preto ou pardo). 

6.3.3.3. A autodeclaração apresentada pelo candidato será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA. 

6.3.3.4. A UFAM poderá convocar o candidato para entrevista via web conferência e/ou presencial, se julgar necessário. O candidato será informado sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação. 

6.3.3.5. O candidato poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos: 

I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo); 

II - Não se autodeclarou Preto, Pardo;

III - Não compareceu na entrevista, se convocado; 

IV - Não foi possível a identificação do candidato através do documento enviado; 

V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo candidato; ou 

VI - Não enviou documentação exigida. 

6.3.3.6. O candidato que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso

6.3.3.7. O candidato que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que: 

I - A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pretos, pardos ou indígenas, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu; e 

II - A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo candidato, considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

 

6.4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS QUE SE AUTODECLAREM INDÍGENAS

6.4.1. Os candidatos autodeclarados indígenas deverão apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb). 

6.4.2. O candidato deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

6.4.3. Ao finalizar a solicitação de confirmação de heteroidentificação, o candidato(indígena) DECLARA ciência de que: 

I – A análise de heteroidentificação para pretos e pardos ou indígenas tem como base a Lei Nº 12.711/12 e que ao se declarar indígena tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal.

II - A avaliação será feita com base no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena; 

III – O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) não será aceito como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;

VI - A qualquer momento, a UFAM PODERÁ CANCELAR A MATRÍCULA, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012. 

6.4.4. PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS.

6.4.4.1. O candidato deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

6.4.4.2. A autodeclaração apresentada pelo candidato será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA. 

6.4.4.3. O candidato poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA seguintes motivos: 

I - Não se autodeclarou Indígena; 

III - Não enviou documento que comprove ser indígena pertencente a povo/comunidade ou organização/associação indígena; 

IV - Não enviou documentação exigida. 

6.4.4.4. O candidato (indígena) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que: 

I - A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pretos, pardos ou indígenas, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu; e 

II - A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo candidato, considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

 

7. PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

 7.1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

7.1.1. O candidato aprovado na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 13.409/2016, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:

7.1.2. De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com redações dadas, respectivamente, pela Lei no 13.146/2015 e pelo Decreto Federal no 5.296/2004:

7.1.2.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

7.1.2.2. Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

7.1.2.3. Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula N. 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ);

7.1.2.4. Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

7.1.2.5. Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1ª, § 2º). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

7.1.2.5.1. Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei 12.764/2012);

7.1.2.5.2. Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei 12.764/2012);

7.1.2.6. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004);

7.1.2.7. Quem NÃO poderá concorrer ao sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiências (PcD)?

7.1.2.7.1. Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência:

a) Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81): 

Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819).

b) Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48): 

Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8).

c) Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): 

Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8); Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9).

d) Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99):

Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99).

e) Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;

f) Pessoa com mobilidade reduzida: aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).

7.1.3. O candidato será submetido a averiguação de sua condição de deficiência, pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o candidato perderá sua vaga.

7.2. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

7.2.1. A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, a partir das 9h do dia 22/08/2022 até às 18h do dia 26/08/2022, ocasião em que o candidato deverá anexar os seguintes documentos:

7.2.1.1. Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;

7.2.1.2. Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato com Surdez ou Deficiência Auditiva;

7.2.1.3.  Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato Cegueira ou Baixa Visão;

7.2.1.4. O candidato poderá anexar exames que comprove a deficiência física.

7.2.1.5. Avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o candidato apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação. Apenas para candidato com Deficiência Intelectual e Transtorno de Espectro Autista. Caso o candidato não possua este documento, será obrigatoriamente indicado o comparecimento para entrevista com avaliação via web conferência e/ou presencial com a Comissão de Validação nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAM para esta finalidade.

7.3. PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

7.3.1. O processo da confirmação da condição de deficiência do candidato irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 2 deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.

7.3.2. A não apresentação da documentação específica pelos candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.

7.3.3. A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:

7.3.3.1. Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;

7.3.3.2.  Não apresentar documentação exigida; ou

7.3.3.3. Não for possível a identificação do candidato através dos documentos enviados.

7.3.4. O candidato que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.

7.3.5 O candidato que tiver sua condição de deficiência CONFIRMADA fica ciente que:

7.3.5.1. A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

7.3.5.2. A Universidade Federal do Amazonas se reserva ao direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo candidato, considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

8. PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA 

8.1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

8.1.1. Este Edital é de observância obrigatória dos candidatos aprovados e convocados, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1; PPI1-PCD; NDC1 e NCD1-PCD.

8.1.2. Somente serão matriculados os candidatos que, além de terem cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos do subitem 8.1.3 deste Edital.

8.1.3. Para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita os candidatos devem OPTAR por uma das opções a seguir:

a) PREFERENCIALMENTE anexar o comprovante de cadastro atualizado do Cadastro Único (CADÚNICO) para Programas Sociais do Governo Federal, de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 8.2. deste Edital; OU

b) encaminhar os documentos constantes do ANEXO II deste Edital, nos termos do item 8.3. deste Edital.

 

8.2. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO.

8.2.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.brdas 9h do dia 22/08/2022 até às 18h do dia 26/08/2022

8.2.2. No prazo estabelecido no subitem 8.2.1 deste Edital, o candidato deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) gerado EXCLUSIVAMENTE no sítio do Ministério da Cidadania no endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples.

8.2.2.1 A consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CADÚNICO.

8.2.2.2 Para gerar o comprovante de cadastro, clique em "Mais opções" e, depois, em "Gerar comprovante".

8.2.3. O comprovante referido no subitem 8.2.2. deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do candidato;

b) Data de nascimento do candidato;

c) Número de Identificação Social (NIS) do candidato;

d) Nome da mãe do candidato;

e) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;

f) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário-mínimo e meio) vigente em 2022.

g) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;

h) Município/UF onde está cadastrado;

i) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

8.2.4. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no CADÚNICO divergente do especificado no item 8.2.3.

8.2.5. No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o candidato inscrito no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “i” do item 8.2.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.

8.2.6.  Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

 

8.3. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENCAMINHANDO OS DOCUMENTOS DISCRIMINADOS DO ANEXO II DESTE EDITAL.

8.3.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br das 9h do dia 22/08/2022 até às 18h do dia 26/08/2022,  encaminhando os documentos constantes do ANEXO II deste Edital, necessariamente, em um único arquivo de formato PDF de até 5 MB (MegaBytes). 

8.3.2. O candidato aprovado, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1; PPI1-PCD; NDC1 e NCD1-PCD, que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos deste Edital,  não terá sua matrícula institucional efetivada. O candidato perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga, a qual será disponibilizada, imediatamente, na primeira chamada da lista de espera, em favor dos subsequentes candidatos da Lista de Espera.

8.3.3. Visando a isonomia na análise dos documentos de comprovação de renda dos ingressantes do ano letivo de 2022 na Universidade Federal do Amazonas, este processo seletivo terá como meses de referência ABRIL, MAIO E JUNHO de 2022, ou seja, os mesmos meses utilizados no Processo Seletivo SISU 2º/2022.

 

9. DA CHAMADA DE LISTA DE ESPERA

9.1. Para esta edição do Processo Seletivo Contínuo - PSC, esgotada a lista de candidatos aprovados e havendo vagas não ocupadas após a conclusão da chamada regular (chamada única) ou, na hipótese da desistência, devidamente formalizada, de alunos anteriormente matriculados neste processo, a PROEG lançará até 01(uma) chamada pública, por meio de edital específico, utilizando a lista de espera do PSC 2022, visando ao preenchimento dessas vagas remanescentes e obedecendo aos critérios de classificação.

 

10. DO RECURSO

10.1. Em caso de INDEFERIMENTO de Matrícula Institucional, o candidato poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso: https://ingresso.ufam.edu.br/.

10.2. Somente poderão dar entrada em recurso os candidatos que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

10.3. O candidato poderá interpor recurso, uma única vez, contra indeferimento de Matrícula Institucional, no período especificado no cronograma de análise constante no ANEXO I deste Edital.

10.4. O recurso deverá ser formalizado, pelo candidato, obrigatoriamente, dentro do Sistema Ingresso.

10.5. Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.

10.6. A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado aos candidatos, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

10.7.  O candidato que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidatos aprovados em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculados em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.

11.2. Se o candidato que obtiver a matrícula confirmada em um das vagas da Chamada Regular para preenchimento de vagas do Processo Seletivo Contínuo - PSC2022, já tiver matrícula ativa em qualquer um dos cursos de graduação da UFAM em virtude de aprovação em processo seletivo anterior, será convocado para que,  no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à comunicação, opte por umas das matrículas.

11.2.1. Se o candidato não responder à convocação no prazo assinalado no item 11.2, deve ficar ciente de que sua matrícula no curso mais recente será cancelada.

11.3. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

11.4. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo candidato, a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula institucional do(a) discente.

11.5. As matrículas institucionais levadas a efeito por força de decisões judiciais serão canceladas caso estas decisões, a qualquer momento, não se confirmem.

11.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

11.8. Para esclarecimentos das dúvidas sobre este Edital, o candidato poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelos telefones (92)99318-2699 (somente WhatsApp) e (92) 98219-0447 (somente WhatsApp).

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO,

 

                                                

Manaus, 17 de agosto de 2022.

 

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício

 

 

 ANEXO I

 CRONOGRAMA DE ANÁLISE DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DA CHAMADA REGULAR

 

SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO CANDIDATO

ANÁLISE DAS COMISSÕES (HETEROIDENTIFICAÇÃO,  PCD E RENDA)

ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE MATRÍCULA

RESULTADO DA ANÁLISE NO SISTEMA

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO SISTEMA

ANÁLISE DE RECURSO

RESULTADO FINAL DA CHAMADA REGULAR

22 a 26/08

29/08 a 01/09

08 a 14/09

15/09

16 a 20/09

21 a 27/09

28/09

 

 

 

 ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL (DO CANDIDATO E DE CADA COMPONENTE FAMILIAR)

 

 VALORES DE REFERÊNCIA

  • O valor do salário mínimo a ser considerado equivale ao vigente em 2022 (R$1.212,00);

  • 1,5 salário mínimo corresponde a R$1.818,00 (referente ao salário mínimo vigente em 2022).

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA RESIDENTES NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)

- Cédula de Identidade - RG;

- CPF (ou Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal);

- Certidão de Nascimento, em caso de menor de idade;

- As páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS:

- Comprovante de residência (no nome do(a) candidato(a) ou de algum(a) morador(a) da casa. Em caso de aluguel ou moradia cedida: anexar contrato do aluguel ou declaração do(a) proprietário(a) da residência).

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO

Contracheques dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(ABR, MAI e JUN/2022);

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

CTPS registrada e atualizada;

CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Se não possuir carteira de trabalho assinada, apresentar declaração assinada pelo empregador;

Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(ABR, MAI e JUN/2022).

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a(o) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(ABR, MAI e JUN/2022), da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

Notas fiscais de vendas dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(ABR, MAI e JUN/2022)

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO E/OU PENSIONISTA

Extrato mais recente do pagamento de benefício;

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(ABR, MAI e JUN/2022) comprovando o valor do benefício (aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC, etc.). No extrato bancário devem constar o número do benefício e o nome do beneficiário.

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO E/OU PROFISSIONAIS LIBERAL

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas aO(A) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(ABR, MAI e JUN/2022);

Cópia do registro/ Identificação/ Inscrição de Atividades como pesca, venda ambulante, artesanato, feiras livres e correlatas e/ou declaração de Instituições Oficiais (Igreja, Sindicatos, Associações de Bairros, Conselhos Comunitários entre outros.

 

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTODE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(ABR, MAI e JUN/2022);

Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(ABR, MAI e JUN/2022);

Cópia do Recibo de Pagamento do aluguel ou arrendamento dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(ABR, MAI e JUN/2022).

  

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 17/08/2022, às 15:34, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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