Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 59, de 26 de julho de 2022
Reconduz a Comissão do Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 166, incisos III e VI e art. 185 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
CONSIDERANDO o Parecer n. 00016/2021/CONSU/PFFUA/PGF/AGU (0507998), contido no Processo SEI nº23105.007356/2021-34;
CONSIDERANDO o inteiro teor dos Processos SEI 23105.020885/2020-42 e 23105.036523/2021-54;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de apuração da mencionada denúncia no âmbito administrativo, bem como de assegurar à denunciada o devido processo legal;
CONSIDERANDO o Ofício 23105020885202042 (0986557);
R E S O L V E:
Art. 1º RECONDUZIR, a partir do dia 26 de julho de 2022, a Comissão do Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional, atribuídas à discente com nº de matrícula 21454412, com os servidores abaixo designados:
Presidente:
JOÃO FRANCISCO BECKMAN MOURA - DLN/PROEG. SIAPE: 400207.
Membros:
ADRIANO SOUTO PASSOS - Secretaria /PROEG SIAPE: 1660591.
IRONES DA SILVA CORDEIRO - CM-DRA/PROEG SIAPE: 293464.
Art. 2º A Comissão terá 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 26 de julho de 2022.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 26/07/2022, às 11:20, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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