Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Comissão Permanente de Gestão do Acervo Acadêmico - PROEG
Portaria nº 60, de 29 de julho de 2022
REESTRUTURA a Comissão Permanente de Gestão do Acervo Acadêmico (CPGAA), no âmbito da Proeg e REVOGA a Portaria nº 43, de 26 de junho de 2020. |
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o Ofício 0672914 (0672914);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC nº 315, de 4 de abril de 2018, especificamente as prescrições contidas na Seção VIII (artigos 37 a 48), que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância;
R E S O L V E:
Art. 1º. REESTRUTURAR a Comissão Permanente de Gestão do Acervo Acadêmico (CPGAA), no âmbito da PROEG, com os membros abaixo relacionados:
Presidente:
SOLANGE HUBER DOS SANTOS (Arquivista)
Membros:
MÁRCIA VENLUD DE ARAÚJO (Assist. Administração)
Art. 2º. A CPGAA tem por finalidade a promoção da gestão documental do acervo acadêmico, produzido, recebido e acumulado, no âmbito da PROEG, em todas as fases documentais, independente do tipo de suporte documental (analógico ou digital).
Art 3º. Compete à CPGAA:
I - promover a interação entre os departamentos e coordenações da PROEG, a fim de facilitar o processo de comunicação e os fluxos de trabalho decorrentes da gestão do acervo acadêmico sob responsabilidade da PROEG;
II - orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada, no âmbito da PROEG, em razão de suas funções e atividades, de qualquer espécie, natureza ou suporte, analógica ou digital, tendo em vista a identificação de documentos para a guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor;
III - elaborar e enviar para aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da UFAM, listas de eliminação de documentos;
IV - atender as necessidades básicas de informação documental da PROEG;
V - viabilizar a organização da massa documental acumulada da PROEG;
VI - Coordenar as atividades do Serviço de Protocolo da PROEG; e
VII - Apoiar as atividades finalísticas da instituição, voltadas ao ensino, pesquisa e extensão, que tenham a documentação acadêmica como fonte de pesquisa.
Art. 4º. Constitui acervo acadêmico da PROEG o conjunto de documentos recebidos e produzidos pelos departamentos e coordenações da PROEG, referentes à vida acadêmica e formação dos estudantes, incluindo os dossiês de alunos oriundos dos campi da capital e interior do Estado do Amazonas, independente do suporte (digital ou analógico).
Art. 5º. A CPGAA atuará por prazo indeterminado, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria nº 43, de 26 de junho de 2020.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO em Manaus, 29 de julho de 2022.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 29/07/2022, às 14:27, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1102367 e o código CRC 85DE1D21. |