Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 021, de 05 de agosto de 2022
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia (IT18), bacharelado, presencial, turno integral (matutino e vespertino), versão curricular 2022/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia - ICET da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), e dá outras providências, que regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas localizadas fora da sede e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2006 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia, bacharelado, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, que institui a duração e a carga horária do curso de bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004, de 29 de fevereiro de 2000, do CONSEPE, que estabelece normas para os estágios da Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018, de 01 de agosto de 2007, da CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 37, de 04 de julho de 2011, da CEG/CONSEPE, que adota procedimentos de padronização para mensuração do tempo máximo dos cursos de graduação presenciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 067, de 30 de novembro de 2011, da CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 031, de 29 de outubro de 2015, da CEG/CONSEPE, que regulamenta a entrega e revisão dos exercícios escolares e prova final no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 39, de 22 de novembro de 2019, da CEG/CONSEPE, que altera a Resolução nº 067/2011-CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2019, do CONSEPE, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 57, de 27 de agosto de 2019, que regulamenta as atividades práticas no âmbito dos cursos superiores da UFAM;
CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Agronomia, bacharelado (IT18) (1067299), realizada no dia 27 de julho de 2022, onde foi aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Agronomia enquanto propositura ao Colegiado do Curso;
CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Colegiado do Curso de Agronomia, bacharelado (IT18), realizada no dia 06 de julho de 2022, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Agronomia (1072521);
CONSIDERANDO o Ofício Nº 11/2021/CCAGRO/UFAM (0554573), de 28 de maio de 2021, que encaminhou ao Departamento de Apoio ao Ensino (DAE), o Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia, bacharelado (IT18) - (0555430), para análise e encaminhamento à Câmara de Ensino de Graduação;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 12/2022/CCAGRO - ICET/UFAM (1067292), de 06 de julho de 2022, que encaminhou ao Departamento de Apoio ao Ensino (DAE), o Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia, bacharelado (IT18) - finalizado (1072521), para encaminhamento à Câmara de Ensino de Graduação;
CONSIDERANDO a Informação nº 46/2022/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, de 14 de julho de 2022 (1077127);
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do plenário em reunião ordinária realizada nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Agronomia, presencial, Bacharelado, turno integral (matutino e vespertino) - IT18, versão curricular 2022/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia - ICET da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos que ingressarem no curso a partir do período letivo 2022/1 - ano civil 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 05/08/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.016610/2021-95 |
SEI nº 1113112 |