Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 023, de 05 de agosto de 2022
RETIRAR o pré-requisito da disciplina FTA022 - Projeto Arquitetônico 5, do Curso de Arquitetura e Urbanismo, vinculado à Faculdade de Tecnologia (FT) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), versão 2010/1.
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2019, do CONSEPE, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos (Resolução n. 20/CONSEPE/2019);
CONSIDERANDO a Ata da Reunião extraordinária do NDE (1047587) - curso de Arquitetura e Urbanismo, realizada em 23 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião ordinária do Colegiado (1051080), de Arquitetura e Urbanismo, realizada em 27 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 34/2022/CCAURB/UFAM (1047511), que encaminha a Solicitação de retirada pré-requisito do curso de Arquitetura e Urbanismo - Matriz 2010;
CONSIDERANDO a Informação nº 1/2022/CCAURB/FT/UFAM (1049268), da Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 050/2022-DAE/PROEG (1076136), que trata da solicitação de retirada de pré-requisito disciplina FTA022 - Projeto Arquitetônico 5, do Curso de Arquitetura e Urbanismo;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º RETIRAR o pré-requisito da disciplina FTA022 - Projeto Arquitetônico 5, do Curso de Arquitetura e Urbanismo, vinculado à Faculdade de Tecnologia (FT) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), versão 2010/1.
Art. 2º Fica excluído o pré-requisito FTA015 - Projeto Arquitetônico 3 da disciplina FTA022 - Projeto Arquitetônico 5.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO em Manaus, 05 de agosto de 2022.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 08/08/2022, às 11:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1113475 e o código CRC 1AC7FAFB. |
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Referência: Processo nº 23105.025051/2022-95 |
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