Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 1540, de 09 de agosto de 2022

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, e

 

CONSIDERANDO a competência estabelecida no Inciso II do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal Nº 13.726/2018, de 08 de outubro de 2018, racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 2934/2019, do Gabinete do Reitor, datada de 01 de outubro de 2019, que determina que a partir de 2 de janeiro de 2020, a instauração e tramitação de Processos Administrativos no âmbito da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, dar-se-á exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sem prejuízo daqueles que já foram autuados no Sistema de Informações para o Ensino (SIE), até sua conclusão pelo referido sistema;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 0411/2017, do Gabinete da Reitora, datada de 23 de fevereiro de 2017, que regulamenta a revalidação de diplomas de cursos de graduação e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, no âmbito da UFAM;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade nos procedimentos internos administrativos de cumprimento de decisão judicial, especialmente no que tange à instrução documental dos processos de Revalidação de Diplomas Estrangeiros,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. E S T A B E L E C E R os procedimentos internos de Cumprimento de Decisão Judicial, que versem sobre Revalidação de Diplomas Estrangeiros.

 

Art. 2º. O cumprimento das decisões dar-se-á pelos setores/autoridades competentes, após o recebimento:

I. da determinação judicial, via Oficial de Justiça, a partir do recebimento do mandado de intimação/notificação; ou

II. do encaminhamento pela Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade do Amazonas – PF/FUA.

 

Art. 3º. A contar do recebimento da decisão pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG, o processo será encaminhado ao Departamento de Legislação e Normas – DLN, o qual deverá orientar o interessado, via e-mail institucional, acerca dos procedimentos administrativos a serem realizados por ele, a fim de viabilizar o cumprimento do determinado judicialmente.

 

Art. 4º. Para viabilizar o cumprimento da decisão judicial, por parte da UFAM, caberá ao interessado:

I. submeter, junto ao Protocolo Geral da UFAM, de forma presencial, ou através do e-mail: seiprotocolo@ufam.edu.br,  a documentação:

a) cópia da decisão/sentença/despacho judicial;

b) requerimento administrativo; e

c) TODOS os documentos pertinentes para a análise do pedido de revalidação, conforme legislação vigente.

§1º. Cabe, exclusivamente, ao interessado, a devida instrução do processo administrativo.

§2º. A contar do envio do e-mail do DLN, o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para submeter os documentos previstos no Art. 4º desta Portaria ao Protocolo Geral, sob pena de restar prejudicado o cumprimento da determinação judicial, em razão da ausência de documentação essencial para o devido prosseguimento do feito.

 

Art. 5º. O Protocolo Geral da UFAM procederá à autuação documental no SEI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega da documentação pelo interessado, seja ela física ou virtual.

 

Art. 6º. Imediatamente após a autuação do processo no SEI, o Protocolo Geral da UFAM o enviará à Comissão Geral de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros – CGRRDE.

 

Art. 7º. O prazo para o cumprimento da decisão judicial se inicia na data do recebimento do mandado de notificação/intimação.

Parágrafo Único. O interessado, bem como os setores envolvidos, deverão atentar-se rigorosamente aos prazos estabelecidos nesta Portaria, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão judicial, por parte da CGRRDE, nos termos estipulados pelo juízo.

 

Art. 8º. Efetivado o cumprimento, a CGRRDE encaminhará o processo ao DLN para ciência, o qual dará os encaminhamentos pertinentes junto ao juízo ou à PF/FUA.

 

Art. 9º. Todos os procedimentos previstos na presente Portaria dar-se-ão, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Reitor

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 09/08/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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