Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 62, de 17 de agosto de 2022
RECONDUZ a Comissão dos Processos Administrativos para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional e PRORROGA o prazo estabelecido na PORTARIA Nº 33, DE 16 DE MAIO DE 2022.
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105 do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas e, por analogia, a previsão contida no caput do art. 143 e do art. 152 da Lei nº 8.112/90;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício 1125354 (1125354), constante do Processo SEI 23105.004105/2021-06;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de apuração das mencionadas denúncias no âmbito administrativo, bem como de assegurar aos(às) denunciados(as) o devido processo legal.
R E S O L V E:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão dos Processos Administrativos, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º PRORROGAR o prazo estabelecido na PORTARIA Nº 33, DE 16 DE MAIO DE 2022, por mais 90 (noventa) contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos pela Comissão ora reconduzida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 17 de agosto de 2022.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.
ANEXO ÚNICO
Item |
Nº Processo SEI |
Portaria de conversão |
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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 17/08/2022, às 13:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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