Boletim de Serviço Eletrônico em 30/08/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 67, de 29 de agosto de 2022

REVERTE o jubilamento do discente MANOEL GIOVANI DE SOUZA OLIVEIRA NETO e dá outras providências.

 

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;

CONSIDERANDO que o interessado já cursou 100% dos créditos de seu curso;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.032374/2022-35, em especial o Parecer DLN (1090015) e a Decisão PROEG (1144532); e

CONSIDERANDO que a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  REVERTER o jubilamento determinado pela Portaria 061/2019-PROEG (1115723), do discente MANOEL GIOVANI DE SOUZA OLIVEIRA NETO, ora matriculado sob o número 21200395, vinculado ao Curso FA04 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS - NOTURNO.

Art. 2º  FIXAR o prazo improrrogável até o semestre letivo 2021/2 (ano civil 2022), para conclusão do curso.

Art. 3º DETERMINAR ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO (CRIT. 01)" para "Situação do Aluno: SEM EVASÃO" no Histórico Escolar do discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE).

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, Manaus, 30 de agosto de 2022.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 30/08/2022, às 17:37, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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