Boletim de Serviço Eletrônico em 09/09/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 70, de 09 de setembro de 2022

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta para regulamentar e estabelecer critérios para a concessão de "Ajuda de Custo" aos discentes regularmente matriculados na UFAM, no intuito de viabilizar a execução de atividades práticas no ensino de graduação.

 

PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a competência prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral da UFAM;

CONSIDERANDO os termos da Informação nº DLN/2021/DLN - PROEG/PROEG/UFAM (0546430) e Despacho DO - PROPLAN (0569081);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e estabelecer critérios para a concessão de "Ajuda de Custo" aos discentes regularmente matriculados na UFAM, no intuito de viabilizar a execução de atividades práticas no ensino de graduação;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho com os seguintes servidores:

Presidente:

DAVID MÁRCIO DE OLIVEIRA BARRETO - Diretor do Departamento de Apoio ao Ensino - DAE/PROEG

Membros:

JANE MARIA CASTRO GUIDÃO - Diretora do Departamento de Programas Acadêmicos - DPA/PROEG

CAROLINE DE OLIVEIRA COLLYER - Diretora do Departamento de Legislação e Normas - DLN/PROEG

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade elaborar proposta para regulamentar e estabelecer critérios para a concessão de "Ajuda de Custo" aos discentes regularmente matriculados na UFAM, no intuito de viabilizar a execução de atividades práticas no ensino de graduação.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência e publique-se.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 09/09/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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