Boletim de Serviço Eletrônico em 21/09/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 032/2022

 

 

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) (GRUPO PET – ENGENHARIA DA PRODUÇÃO) 

 

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), neste ato representada pelo seu Pró-Reitor, torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) Engenharia para o período 2022/1. 

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

1. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET): 

O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam. 

 

2. OBJETIVOS 

2.1 São objetivos do PET: 

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar; 

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação; 

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica; 

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; 

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior; 

VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; 

VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; 

VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM. 

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA E NÃO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL 

3.1. Cabe aos bolsistas e não bolsistas: 

I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET; 

II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor; 

III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; 

IV - Manter bom rendimento no curso de graduação; 

V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; 

VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo; e 

VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; VIII – cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso. 

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS 

4.1. O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). 

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS 

5.1. As vagas obedecerão a seguinte distribuição: 

GRUPO PET 

UNIDADE ACADÊMICA 

QUANTITATIVO DE VAGAS 

ENGENHARIA 

ICET 

06 (seis) vagas para bolsista 

 

6. DAS INSCRIÇÕES 

6.1. As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo: 

 I - Período de inscrição: 17/10/2022 a 21/10/2022;

 II - Horário: 8h às 12h e das 14h às 17h; 

 III - Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos dito no item 7 para o endereço de e-mail do Tutor Rodrigo Bíscaro Nogueira: <rodrigobiscaro@gmail.com>; e 

 IV - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET Engenharia – ICET / 2022. 

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

 I - Formulário de inscrição (Anexo A) devidamente preenchido (em letra legível); 

 II - Histórico Escolar Analítico atualizado, emitido no Portal do Aluno; 

 III - Comprovante de Matrícula do período vigente (2021/2) atualizado, emitido no Portal do Aluno; e

 IV - Declaração de: disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas às atividades do PET, imediatamente, após ser selecionado e cadastrado; de ciência da impossibilidade de acumular outra bolsa à bolsa do PET, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista (Anexo B). 

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 

ATIVIDADE 

DATAS / HORA / LOCAL 

Período das Inscrições 

17/10/2022 a 21/10/2022 

rodrigobiscaro@gmail.com 8h às 12h e das 14h às 17h 

Homologação das inscrições 

24/10/22 

Prova Escrita 

25/10/2022 ás 08:00 hrs 

Local: Sala 306, Bloco A (Sala do Pet – Engenharia no ICET) 

Análise do Histórico Escolar 

Dia 26/10/2022 as 14 hrs 

Divulgação da sequência e do horário de cada entrevista: 

 26/10/2022 às 18h, divulgado na sala do PET e nos murais do ICET. 

Entrevista 

Dia: 27/10/2022 a partir das 08h. 

Local: Sala do PET- Engenharia no ICET (Sala 306, Bloco A). 

 

Divulgação do Resultado Preliminar 

28/10/2022, a partir das 18h, divulgado na sala do PET-Engenharia e nos murais do ICET. 

Prazo para recursos 

29 a 31/10/2022 

e-mail: rodrigobiscaro@gmail.com  8h às 12h e das 14h às 17h 

Divulgação do resultado final de Seleção 

31/10/2022, a partir das 18h 

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET 

9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações: 

I - Não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET; 

II - Ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,0 (seis vírgula zero); 

III - Não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET; 

IV - Que obtiver nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em qualquer etapa da avaliação, descritas no item 9.2; e 

V - Não apresentar algum documento que comprove as informações prestadas. 

9.2. A seleção será feita por meio de 03 (três) fases: 

I - Prova Escrita; 

II - Análise do Histórico Escolar; e

III - Entrevista. 

9.3. A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2, com notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), com peso 1 (um) e nota de corte igual a 6 (seis). 

9.4. O resultado será publicado nos murais do ICET e divulgado na página da PROEG pelo Diretor do DPA. 

9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor do PET Engenharia ou à qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação. 

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

10.1. A seleção será conduzida pelo Tutor do PET Engenharia de Produção. 

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota total da avaliação descrita no item 9.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. 

10.3. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao tutor do PET Engenharia de Produção quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado. 

10.4. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios: 

 I - Maior coeficiente de rendimento escolar; e

 II - Maior idade. 

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA 

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM. 

11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (SIGPET), após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) e assinatura do Termo de Compromisso. 

 

12. DESLIGAMENTO DO PROGRAMA       

12.1. O bolsista do Programa de Educação Tutorial será desligado se: 

 I - Perder o vínculo acadêmico com seu curso;

 II - Trancar seu curso; 

 III - Solicitar seu desligamento ao tutor; 

 IV - For solicitado seu desligamento pelo tutor mediante justificativa;

 V - Rendimento escolar insuficiente; 

 VI - Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET; 

 VII- Descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de graduação e de extensão, ou equivalentes; ou 

 VIII - Praticar ou se envolver em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente Universitário. 

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS 

13.1. O resultado deste edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da tutoria do PET Engenharia de Produção. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista. 

13.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do PET Engenharia de Produção, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade. 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 21 de setembro de 2022.

 

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

 

ANEXO A 

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 

 

Ao Tutor PET Engenharia de Produção

 

Solicito minha inscrição para concorrer à vaga no Programa de Educação Tutorial (PET), nos termos especificados no Edital nº 32/2022. 

Nome:  

Matrícula:  

CPF: _ -  

RG: 

Data de Nascimento:                                                                     Nacionalidade: 

E-mail:   

Endereço:  

Fones:( )                      / ( )   

Período e ano de ingresso no curso: 

Período atual:   

 

Manaus xx  , de xx de 2022. 

 

Assinatura do(a) candidato(a) 

 

 

 

ANEXO B

DECLARAÇÃO 

 

 

Eu,             , discente da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), sob o número de matrícula, declaro ter disponibilidade para iniciar as atividades no Programa de Educação Tutorial (PET) imediatamente após cadastrado(a), caso selecionado(a), que possuo disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa. Declaro também estar ciente da impossibilidade de participar de qualquer outro programa acadêmico institucional ou possuir vínculo empregatício, caso selecionado(a) como bolsista ou não bolsista, bem como da impossibilidade de acumular outra bolsa à bolsa do PET, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista. 

 

 

 Manaus, xx  de xx de 2022. 

 

                               

 

Assinatura 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 21/09/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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