Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 033/2022
SELEÇÃO DE TUTORES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
(GRUPO PET – ENGENHARIA FLORESTAL)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo para a seleção de docente para ingresso na condição de Tutor do grupo PET Engenharia Florestal para o período letivo 2022/1.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Do Programa de Educação Tutorial (PET)
O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1. São objetivos do PET:
I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
3.1. Cabe ao tutor:
I - Planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os estudantes bolsistas;
II - Coordenar a seleção dos bolsistas;
III - Submeter a proposta de trabalho para aprovação das Pró-Reitorias de graduação e de extensão, ou equivalentes;
IV - Organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do Relatório da UFAM e a avaliação pelo grupo de consultores avaliadores;
V - Dedicar carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para orientação dos estudantes bolsistas e do grupo, sem prejuízo das demais atividades previstas na UFAM;
VI - Atender, nos prazos estipulados, às demandas da UFAM e do MEC;
VII - Solicitar ao Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento (CLAAPET,) por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de estudantes bolsistas;
VIII - Controlar a frequência e a participação dos estudantes;
IX - Elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos;
X - Fazer referência à sua condição de tutor do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
XI - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1. O docente na condição de tutor de um grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado ou doutorado (de acordo com a titulação), a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
4.2. A bolsa de tutoria terá duração de 3 (três) anos, sendo renovável por igual período a critério do CLAA.
4.3. Os valores aplicáveis no presente momento são de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para tutores com titulação máxima de doutor e de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para tutor com titulação máxima de mestre. O pagamento da bolsa é condicionado à regularidade do grupo PET com o MEC/FNDE, e observa os termos impostos por estes.
5. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS
5.1. Será disponibilizada 1 (uma) vaga no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
---|---|---|
FLORESTAL |
Faculdade de Ciências Agrárias ( FCA) |
01 ( uma) vaga para Tutor |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas através de e-mail da forma descrita abaixo:
I – período de inscrição: 21/09 a 22/09/2022;
II – e-mail: petproeg@ufam.edu.br
III – assunto: PROCESSO SELETIVO TUTOR PET FLORESTAL 2022 Inscrição – “NOME DO CANDIDATO”.
7. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
7.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Formulário de inscrição (anexo A);
II - Projeto de atividades a ser elaborado pelo candidato contendo ações que atendam os critérios definidos no item 10.2.2 deste edital; e
III - Declaração de ciência da impossibilidade de acumulação de bolsa e compatibilidade de horário entre as atividades de tutoria e as demais atividades laborais desenvolvidas na UFAM, e não ser ocupante de Cargo de Direção (CD) em qualquer nível (1, 2, 3 ou 4), de acordo com o teor da Nota Técnica nº 42/2018 CONSU/PFFUA/AGU, conforme declaração (anexo B).
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATA / HORA / LOCAL |
Período de Inscrições |
21/09/2022 à 22/09/2022 E-MAIL: petproeg@ufam.edu.br |
Homologação das Inscrições |
23/09/2022 Página da PROEG, Página da FCA e redes sociais do PET Florestal. |
Envio dos Projetos pelos candidatos |
24/09 a 26/09/2022 – e-mail:petproeg@ufam.edu.br |
Análise do Projeto de Atividades e do Currículo da plataforma Lattes / CNPq pela Comissão de Seleção |
27 /09/2022 |
Divulgação do Resultado Parcial |
28/09/2022 Página da PROEG, Página da FCA e redes sociais do PET Florestal |
Prazo para Recursos
|
29/09/2022 E-MAIL: petproeg@ufam.edu.br |
Resultado do Recurso |
30/09/2022 Página da FCA e redes sociais do PET Florestal |
Divulgação do Resultado Final |
03/10/2022 Página da PROEG, Página da FCA e redes sociais do PET Florestal. |
9. DOS REQUISITOS
9.1 Serão levados em consideração na avaliação do docente, de forma eliminatória, os seguintes itens, documentalmente comprovados:
I - Pertencer ao quadro permanente da UFAM, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II - Possuir formação na área referente ao PET ao qual está se candidatando e ter ministrado disciplina nos últimos 4 (quatro) anos para o(s) curso(s) específicos ao(s) qual(is) esse PET se vincula dentro da Unidade Acadêmica;
III - Ter título de doutor ou mestre;
IV - Comprovar atuação efetiva em disciplinas e outras atividades de ensino de graduação nos 4 (quatro) anos anteriores à solicitação ou à avaliação.
V - Realização de atividades de pesquisa e de extensão nos 4 (quatro) anos anteriores à publicação deste edital; e
VI - Não ser ocupante de Cargo de Direção (CD) em qualquer nível (1, 2, 3 ou 4), de acordo com o teor da Nota Técnica nº 42/2018 CONSU/PFFUA/AGU.
9.2. A aferição da atuação do candidato se dará a partir de disciplinas ministradas para o curso, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de pesquisa e extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais deverão ser comprovados mediante o currículo da plataforma Lattes/CNPq documentado do candidato a tutor.
9.3. O período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de concorrer à tutoria.
9.4. A bolsa de tutoria somente deverá ser concedida a professor com titulação de mestre se não houver outro candidato classificado com título de doutorado.
9.5. A ausência de algum documento que comprove os itens anteriores será motivo de desclassificação do candidato, bem como o descumprimento de qualquer item deste edital.
10. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. O processo de seleção será de responsabilidade CLAA/PET, que deverá instituir uma Comissão de Seleção, através de Portaria .
10.2. Para fins de classificação, será levada em consideração a análise do Currículo da plataforma Lattes / CNPq, contando para fins de pontuação a produção no período de 01/01/2020 à 20/10/2022, e a avaliação do Projeto de Atividades a ser apresentado pelo candidato, de acordo com os seguintes critérios de seleção:
10.2.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas:
a) Análise do Projeto de Atividades.
b) Análise do lattes (conforme tabela constante no Anexo II).
10.2.2. O Projeto de Atividades do grupo PET deverá ser elaborado de forma a contemplar os seguintes aspectos:
I - utilização de tecnologias e metodologias de apoio à aprendizagem. Item a ser considerado:
a) pertinência das tecnologias apresentadas para o apoio à aprendizagem dos membros do grupo PET;
II - relação com a sociedade. Item a ser considerado:
a) impacto social da ação transformadora do grupo PET sobre os problemas sociais, contribuição à inclusão de grupos sociais.
III - formação pedagógica dos bolsistas PET. Itens a serem considerados:
a)atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e bolsistas;
b)contribuição na formação de outros estudantes de graduação da universidade;
c)compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes bolsistas do PET;
d)atuação dos grupos com outras áreas do conhecimento;
e)atuação do grupo com profissionais da área.
IV - impacto na formação dos estudantes, especialmente no que tange ao ensino, pesquisa e extensão. Itens a serem considerados:
a)cumprimento ao preceito da indissociabilidade da extensão, do ensino e da pesquisa, caracterizada pela integração da ação desenvolvida à formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias;
b)integração com o ensino de graduação.
V - contribuição da proposta para a redução da evasão e da retenção. Item a ser considerado:
a) descrição de atividades do GRUPO-PET, que auxiliem na redução da evasão e da retenção do(s) curso(s).
VI - contribuição da proposta para a aproximação dos currículos das respectivas áreas de formação com o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico da área profissional. Item a ser considerado:
a) conteúdos, metodologias e atividades desenvolvidas que favoreçam o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico.
10.2.3. A Nota do Projeto (NP) será dada pela média ponderada das notas atribuídas para cada item constante na tabela:
TABELA DE PONTUAÇÃO
INDICADORES |
ITEM EDITAL |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PESO |
---|---|---|---|---|
Utilização de tecnologias e metodologias de apoio à aprendizagem |
10.2.2 I |
0,0 |
10,0 |
1 |
Relação com a Sociedade |
10.2.2 II |
0,0 |
10,0 |
1 |
Formação pedagógica dos bolsistas PET |
10.2.2 III |
0,0 |
10,0 |
2 |
Avanços na área de Ensino, Pesquisa e Extensão |
10.2.2 IV |
0,0 |
10,0 |
1 |
Contribuição da proposta para a redução de evasão e da retenção |
10.2.2 V |
0,0 |
10,0 |
2 |
Contribuição da proposta para aproximação dos currículos |
10.2.2 VI |
0,0 |
10,0 |
1 |
10.2.4. A Comissão de Seleção reunir-se-á reservadamente após cada etapa para julgamento do processo e posterior divulgação do resultado. Em cada etapa, os membros da comissão atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) para o cálculo da média aritmética. Serão classificados/as os candidatos/as que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete). Os/as candidatos/as serão classificados por ordem decrescente com base no valor da média final.
10.2.5. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 10.2.4, da maior nota para a menor.
10.2.6. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:
I - maior Nota do Projeto; e
II - maior idade.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
11.1. candidatos terão até o dia 29/09/2022 para interpor recurso contra o resultado da seleção junto à Comissão de Seleção através do e-mail < petproeg@ufam.edu.br >, anexando documento devidamente assinado e as comprovações necessárias.
12. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DE SUA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Os resultados deverão ser encaminhados pela Comissão de Seleção ao Departamento de Programas Acadêmicos (DPA), que fará a publicação no sítio eletrônico da PROEG, <https://proeg.ufam.edu.br/>. Deverá ser encaminhada também uma ata assinada pelos membros da Comissão de Seleção, descrevendo o processo, para apreciação do CLAA.
12.2. O DPA encaminhará o resultado para o CLAA-PET para fins de homologação do resultado. É resguardado ao CLAA-PET solicitar à Comissão de Seleção ou à qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
13. DA EFETIVAÇÃO, VIGÊNCIA E DESLIGAMENTO DA BOLSA
13.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
13.2. A efetivação da bolsa se dará após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA, assinatura do Termo de Compromisso e inserção na plataforma SIGPET.
13.3. O prazo de vigência da bolsa de tutoria é de 3 (três) anos, a contar da data de início das atividades no sistema SIGPET, e pode ser prorrogado por igual período à critério do CLAA.
13.4. A efetivação da bolsa se dará após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA, após assinatura do Termo de Compromisso.
13.5. O tutor será desligado do programa nos seguintes casos:
I - perder, por qualquer motivo, o vínculo empregatício com a UFAM;
II - solicitar seu desligamento junto à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG);
III - houver avaliação insatisfatória do tutor feita pelo CLAA-PET em função do não cumprimento do Termo de Compromisso, responsabilidades como tutor ou de quaisquer legislações pertinentes ao PET;
IV - ocorrer o exercício da função de tutor por 06 (seis) anos consecutivos, ou a não renovação a critério do CLAA-PET após 03 (três) anos; ou
V - ocupar Cargo de Direção (CD), em qualquer um dos níveis (1, 2, 3 ou 4), conforme Nota Técnica nº 42/2018 CONSU/PFFUA/AGU.
13.6. Na hipótese de ocorrer o desligamento do tutor, no prazo inferior a 01 (um) ano contado da publicação do Resultado Final deste edital, será feita a substituição por outro professor que estiver na lista de classificação.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida prévia e necessariamente, a PROEG e/ou CLAAPET.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 19 de setembro de 2022.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO A
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Nome: ______________________________________________________________________________________
SIAPE:_______________________________Unidade Acadêmica:____________________________________
CPF:________________________-______ RG:______________________ Emissor: ______________________
Data de Nascimento: _____/_____ /_____ Nacionalidade: ________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fones: (____)__________________ / (_____)_____________________
Solicito minha inscrição para concorrer à vaga de tutor(a) no Programa de Educação Tutorial (PET), nos termos especificado no Edital nº 7/2022 – PROEG.
Manaus,______ de ______________ de 2022.
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO B
DECLARAÇÃO
Eu,________________________________________________________, docente da Unidade Acadêmica______________________________________ , declaro ter disponibilidade para iniciar as atividades no Programa de Educação Tutorial (PET) imediatamente após cadastrado(a) como tutor(a), caso selecionado, e que estas se compatibilizam com minhas demais atividades laborais na UFAM. Declaro também estar ciente da impossibilidade de acumular qualquer outra bolsa à bolsa do PET, ou ser ocupante de Cargo de Direção (CD), em qualquer um dos níveis (1, 2, 3 ou 4).
Manaus, ______de __________________de 2022, às _____: ______horas.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO C
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
(A ser utilizada pela comissão de seleção)
ITEM DO CURRÍCULO LATTES CONSIDERADO |
PONTUAÇÃO POR OBJETO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
Publicação de Artigos em período Qualis Capes A1 – B1 |
1,0 por artigo |
2,0 pontos (2 artigos) |
|
Publicação de Artigos em período Qualis Capes B2 – B4 |
0,2 por artigo |
0,4 pontos (2 artigos) |
|
Publicação de Livro com Conselho Editorial e ISBN |
1,0 por livro |
1,0 ponto (1 livro) |
|
Organização de Livros com Conselho Editorial e ISBN |
0,5 por livro |
0,5 ponto (1 livro) |
|
Publicação de Capítulos de Livros com Conselho Editorial e ISBN |
0,3 por capítulo |
0,6 ponto (2 capítulos) |
|
Atuação como coordenador em Projetos de Ensino, Pesquisa ou Extensão registrados na Unilab. |
1,0 por projeto |
4,0 pontos (4 projetos) |
|
Organização de Eventos Científicos em Ensino, Pesquisa e Extensão. |
0,5 por evento |
1,0 ponto (2 eventos) |
|
Apresentação de Trabalhos ou Palestras Ministradas em Eventos Científicos de Ensino, Pesquisa ou Extensão |
0,5 por palestra |
1,0 ponto (2 palestras) |
|
Valor total: |
|
10,0 pontos |
|
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 20/09/2022, às 15:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1168908 e o código CRC FCFB8D90. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
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Referência: Processo nº 23105.029686/2022-61 |
SEI nº 1168908 |