Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 73, de 23 de setembro de 2022
INSTAURA Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os quais asseguram a observância obrigatória dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a denúncia constante do Processo SEI nº 23105.033718/2022-23; e
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de apuração, no âmbito administrativo, das denúncias referentes a possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional,
R E S O L V E:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo, com os servidores abaixo designados, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional, atribuídas à discente com nº de matrícula 21650327:
Presidente:
Hannah Martins Gomes – DLN/PROEG-SIAPE nº 3304663
Membros:
Irones da Silva Cordeiro – DRA/PROEG-SIAPE nº 2093464; e
Rafaela Christine dos Santos – DPA/PROEG-SIAPE nº 3248022.
Art. 2º VEDAR a expedição de quaisquer documentos relacionados à conclusão do curso de graduação e, consequente diplomação da discente denunciada, enquanto perdurar o referido Processo Administrativo objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 27 de setembro de 2022.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 27/09/2022, às 15:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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