Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 037/2022
PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/2022 - SELEÇÃO DE DISCENTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROEG), e com base na Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES n° 24/2022, que estabelecem as normas para o Programa de Residência Pedagógica, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos para as modalidades de Residentes bolsistas e Residentes Voluntários.
1. DA FINALIDADE DO EDITAL
1.1. O Programa de Residência Pedagógica é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso.
1.2. Selecionar discentes para atuarem no programa de Residência Pedagógica, em regime de colaboração entre a UFAM e as escolas de Educação Básica da rede pública de ensino, no âmbito do Programa de residência Pedagógica.
1.2.1. O público-alvo, do presente Edital/Residência Pedagógica, são discentes regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura que integram o projeto institucional da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), na modalidade presencial ou no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), e que tenham concluído, no mínimo, 50% da carga horária regimental ao ingressar no programa ou que estejam cursando a partir do 5º período.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1. São objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I - Fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
II - Contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;
III - Estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;
IV - Valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e
V - Induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
3. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS
3.1. Serão disponibilizadas 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) cotas para a modalidade Bolsas de Residência Pedagógica e 111 (cento e onze) cotas para a modalidade voluntário de Residência Pedagógica.
3.2. As bolsas serão destinadas a estudantes dos 37 (trinta e sete) Núcleos/Licenciaturas vinculadas aos 17 (dezessete) Subprojetos da UFAM.
3.3. Cada um dos 37 núcleos possui 15 cotas na modalidade Bolsas de Residência Pedagógica e 3 cotas modalidade voluntário de Residência Pedagógica.
4. DA BOLSA
4.1. VALOR UNITÁRIO – O valor unitário de cada Bolsa de Residente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser mensalmente pago pela CAPES, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada pelo mesmo.
4.2. PERÍODO DE VIGÊNCIA – As bolsas serão implementadas em conjunto com o início do Projeto Institucional de Residência Pedagógica na UFAM.
4.2.1. A duração máxima das cotas de bolsa concedidas nesse edital é de 18 meses, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.
4.3. CARGA HORÁRIA - A carga horária total é de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo, com uma dedicação mensal mínima de 23 horas para melhor aproveitamento das atividades de residência pedagógica.
5. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO DOS DISCENTES
5.1. São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Residente:
I - Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
II - Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;
III - Ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
IV - Ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;
V - Declarar ter condições de dedicar pelo menos 23 horas mensais para desenvolvimento das atividades da residência pedagógica.
VI - Firmar termo de compromisso com a CAPES, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).
VII - O estudante que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do Residência Pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a UFAM ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto;
VIII - A UFAM não poderá impor restrições a estudantes que possuam vínculo empregatício, exceto no caso previsto no inciso VII;
XIX - É obrigatório e de responsabilidade do candidato se cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES, no sítio eletrônico <http://eb.capes.gov.br/>, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas quando for o caso;
X - A qualquer tempo a CAPES poderá solicitar documentos comprobatórios das informações.
6. COMPROMISSOS DO RESIDENTE BOLSISTA E DO RESIDENTE VOLUNTÁRIO
6.1. São compromissos dos discentes no programa:
I - Participar das atividades definidas pelo projeto;
II - Tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
III - Assinar Termo de Compromisso do programa e estar atento ao cumprimento de suas responsabilidades, como o cumprimento de, no mínimo, 23h (vinte e três horas) mensais dedicadas para a realização das atividades propostas no âmbito do desenvolvimento dos subprojetos;
IV - Restituir à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
V - Informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
VI - Registrar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
VII - Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela UFAM;
VIII - Participar das atividades de acompanhamento e avaliação da Residência Pedagógica definidas pela UFAM e pela CAPES;
XIX - Assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
X - Manter-se matriculado e frequente no curso, sem solicitar trancamento geral de matrícula;
XI - Apresentar bom desempenho acadêmico, ao longo da Residência Pedagógica. A avaliação do desempenho acadêmico seguirá critérios e especificidades de cada núcleo.
6.2. É vedado tanto ao Bolsista de Residência Pedagógica quanto ao voluntário de Residência Pedagógica assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
7. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS
7.2. O estudante interessado em participar do processo de seleção de Discente do Programa Residência Pedagógica/UFAM deverá efetivar sua inscrição, entre o período 30/09/2022 até 21/10/2022, através do e-mail do respectivo coordenador de Área/núcleo disponíveis no Quadro 1.
Quadro 01 – Núcleos e e-mails para envio dos documentos de inscrição de acordo com os subprojetos contemplados neste edital.
SUBPROJETO |
NÚCLEO |
MUNICÍPIO |
E-MAIL COORDENADOR DE ÁREA/NÚCLEO |
Matemática |
Matemática |
Manaus |
vmcabral@ufam.edu.br |
Física |
Física |
Manaus |
vitorino@ufam.edu.br |
Física |
Coari |
adrianopgpg@ufam.edu.br |
|
Física |
Itacoatiara |
luciofabiosilva@ufam.edu.br |
|
Física |
Humaitá |
elrismaroliveira@ufam.edu.br |
|
Biologia |
Biologia |
Manaus |
sauloseiffert@ufam.edu.br |
Biologia |
Coari |
fernandoaluz@ufam.edu.br |
|
Biologia |
Humaitá |
darivanda@ufam.edu.br |
|
Química
|
Química |
Coari |
klenicy@ufam.edu.br |
Química |
Itacoatiara |
dominiquefmc@ufam.edu.br |
|
Química |
Manaus |
monteiro@ufam.edu.br |
|
Química |
Humaitá |
ecoelho@ufam.edu.br |
|
Ciências |
Ciências |
Manaus |
irlanemaia@ufam.edu.br |
Língua Portuguesa
|
Língua Portuguesa |
Manaus |
germanoletras@ufam.edu.br |
Língua Portuguesa |
Humaitá |
douglasfpaula@ufam.edu.br |
|
Língua Portuguesa |
Benjamin Constant |
marciletras@ufam.edu.br |
|
Educação Física |
Educação Física |
Manaus |
idaamorim@ufam.edu.br |
Educação Física |
Parintins |
andrademp@ufam.edu.br |
|
Arte |
Música |
Manaus |
eliasfarias@ufam.edu.br |
Arte Visuais |
Manaus |
fcfilho@ufam.edu.br |
|
Pedagogia |
Pedagogia |
Benjamin Constant |
auxiliadoracoelho@ufam.edu.br |
Pedagogia |
Parintins |
denilsondiniz@ufam.edu.br |
|
Pedagogia |
Manaus |
anacastro@ufam.edu.br |
|
Pedagogia |
Manaus |
fgarcia@ufam.edu.br |
|
Pedagogia |
Manaus |
nilvane@ufam.edu.br |
|
Pedagogia (Educação Infantil) |
Humaitá |
rozanealonso@ufam.edu.br |
|
Pedagogia (Anos Iniciais) |
Humaitá |
eliane_rm@ufam.edu.br |
|
História |
História |
Manaus |
hideraldocosta@ufam.edu.br |
Geografia |
Geografia |
Manaus |
mirciafortes@ufam.edu.br |
Filosofia |
Filosofia |
Manaus |
rpfilosofiaufam@gmail.com |
Língua Inglesa |
Língua Inglesa |
Manaus |
leonardchristy@ufam.edu.br |
Língua Espanhola |
Língua Espanhola |
Manaus |
saturninovalladares@ufam.edu.br |
Língua Espanhola |
Benjamin Constant |
juanemilio@ufam.edu.br |
|
Língua Francesa |
Língua Francesa |
Manaus |
stephaniegirao@ufam.edu.br |
Licenciatura Intercultural Indígena |
Licenciatura Intercultural Indígena |
Lábrea |
jonise@ufam.edu.br |
Interdisciplinar |
Língua Portuguesa |
Manaus |
lucamartins@ufam.edu.br |
Artes Visuais |
Manaus |
marieartes@ufam.edu.br |
I - Questionário estruturado (ANEXO I do edital);
II - Planilha de pontuação do currículo (ANEXO II do edital) e comprovantes das produções alegadas;
III - Termo de Compromisso devidamente preenchido (ANEXO III do Edital);
IV - Histórico Escolar Analítico, obtido do Portal do Aluno;
V - Cópia digitalizada da Carteira de Identidade e do CPF;
VI - Cópia digitalizada do Currículo na Plataforma CAPES (link: <http://eb.capes.gov.br/>);
VII - Cópia digitalizada legível do cabeçalho do extrato de conta corrente individual de qualquer banco, como forma de comprovação da conta. Somente será aceita conta corrente ativa (aconselha-se verificar junto ao banco) de titularidade do bolsista. Não serão aceitas conta salário, “Conta Fácil”, poupança ou outra modalidade que não conta corrente regular. O candidato que não possuir conta corrente deverá criá-la junto a qualquer instituição bancária.
7.4. O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 7.3 para o e-mail do respectivo núcleo/Coordenador de Área (ver QUADRO 1).
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
8.1. O processo de seleção dos candidatos será realizado pelos/as Docentes Orientadores de cada núcleo do Programa Residência Pedagógica 2022 já indicados/as pelos Colegiados de Curso;
8.2. A comissão de avaliação constituída para seleção dos inscritos no subprojeto poderá desclassificar o(a) candidato(a) que não atender aos requisitos definidos no item 5.1 deste edital ou não enviar a documentação elencada no item 7.3;
8.3. A seleção terá caráter classificatório e se dará através da média simples entre a avaliação da pontuação do currículo do candidato (Anexo II) e do Coeficiente de Rendimento Acadêmico, na forma descrita abaixo:
I - A avaliação do currículo se dará através da produção descrita no Anexo II enviado pelo candidato com as devidas comprovações, e valor máximo de 10,0 (dez) pontos. O item Trabalho artístico-cultural é específico para avaliação dos candidatos aos núcleos de Artes Visuais e Música, não sendo considerada a pontuação deste para os demais candidatos.
II - O Coeficiente de Rendimento Acadêmico será obtido do Histórico Escolar Analítico, e comporá a segunda parte da nota com valor máximo de 10,0 (dez) pontos.
8.4. Serão critérios de desempate, nesta ordem de prioridade:
I - Maior idade SOMENTE para candidatos maiores de 60 anos (Lei do idoso 10.741/03);
II - Auto declaração quanto à renda per capita familiar (Questionário estruturado, ANEXO I);
III - Estudante que não possua bolsa em outro programa ou vínculo empregatício. (Questionário estruturado, ANEXO I);
IV - Estudante com menor número de reprovações no Histórico Escolar Analítico;
V - Estudante de maior idade.
8.5. A Ata do processo seletivo deverá ser encaminhada a Coordenação Institucional do Programa Residência Pedagógica/UFAM devidamente assinada pelo professor Coordenador de Área.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. O período de inscrição será de 30/09/2022 até 21/10/2022, através do envio da documentação descrita no item 7.3 para o e-mail do respectivo núcleo/Coordenador de Área (ver Quadro 1 deste edital).
9.2. O processo de Seleção ocorrerá nos dias 25/10/2022 a 27/10/2022;
9.3. A divulgação do Resultado Preliminar do processo seletivo no dia 31/10/2022;
9.4. Os candidatos que considerarem-se justamente prejudicados poderão interpor recurso sobre o Resultado Preliminar até 01/11/2022 para o Coordenador Institucional através do e-mail residenciapedagogica@ufam.edu.br. Deverá ser anexado documento de redação própria do candidato, datado e assinado, expondo e justificando o pleiteado em conjunto com a documentação comprobatória necessária;
9.5. A divulgação do Resultado Final do processo seletivo no dia 03/11/2022, publicado no sítio eletrônico <www.proeg.ufam.edu.br>.
10. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1. A bolsa poderá ser cancelada automaticamente:
I - Ao término da vigência do convênio;
II - A pedido do estudante bolsista, devendo este solicitar por escrito à Coordenação Institucional do Programa;
III - Mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;
IV - Caso o estudante apresente mais de uma reprovação no semestre;
V - Caso o estudante não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de matrícula, jubilamento, transferência, abandono ou conclusão do curso;
VI - Descumprimento das atividades previstas para o bolsista no Programa Residência Pedagógica/UFAM;
VII - A partir de três faltas consecutivas e sem justificativa do bolsista.
10.2. As bolsas canceladas serão redistribuídas aos estudantes não contemplados, de acordo com a ordem de classificação na sua área de conhecimento e respeitando o período de vigência do Processo Seletivo.
10.3. O participante do Programa de Residência Pedagógica está sujeito aos critérios da CAPES de devolução de bolsas, conforme Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES n° 24/2022, e deve observar que a desistência do Programa de Residência Pedagógica gera obrigação da devolução das bolsas recebidas no respectivo módulo, exceto nos casos previstos pela CAPES.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas Instruções contidas no Projeto Institucional e Subprojetos, no Convênio firmado com o Governo Federal, Secretarias de Educação e Princípios Gerais do Programa Residência Pedagógica/UFAM e da Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES n° 24/2022, não podendo alegar desconhecimento, que se constituem partes integrantes deste Edital.
11.2. A aprovação e a classificação geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à outorga da bolsa.
11.3. À Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) cabe a responsabilidade de convocação dos candidatos(as) aprovados(as) em número que atenda à disponibilidade de vagas previstas para o Programa Residência Pedagógica/UFAM.
11.4. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
11.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) consultar regularmente o sítio eletrônico <www.proeg.ufam.edu.br> para acompanhar os editais e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 28 de setembro de 2022.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO I
QUESTIONÁRIO ESTRUTURADO
SUBPROJETO: MUNICÍPIO:
Dados - Nome: Telefone: Matrícula: Período: E-mail:
Você já participa de algum programa acadêmico (PIBID, Monitoria, PIBIT, estágio remunerado, etc.)? ( ) sim ( ) não Se sim, qual?
( )sim ( ) não se sim, qual?
Você recebe bolsa de estudo de algum outro programa acadêmico?
( )sim ( ) não se sim, qual?
Você recebe algum auxílio ou benefício (auxílio moradia, auxílio acadêmico, auxílio permanência, etc) da Universidade ou de outra instituição para manter-se estudando?
( )sim ( ) não se sim, qual?
Possui vínculo empregatício ou realiza estágio remunerado?
( )sim ( ) não se sim, qual instituição?
Autodeclaração quanto à renda per capita familiar. Considerando todas as pessoas que moram com você, qual é a sua renda per capita?
( ) Inferior ou igual a R$ 261,25
( ) Inferior ou igual a R$ 522, 50
( ) Inferior ou igual a R$ 1045,00
( ) Superior a R$ 1045,00
Como a experiência no Programa Residência Pedagógica pode auxiliar em sua formação?
Qual o seu grau de interesse em atuar como professor após a conclusão da sua licenciatura?
( ) nenhum ( ) pouco ( ) razoável ( ) muito
Tem condições de dedicar pelo menos 25 horas mensais para o desenvolvimento das atividades da residência pedagógica? ( ) sim ( ) não
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
ITEM |
PONTOS |
QTDE |
TOTAL |
Programas de ensino, pesquisa e extensão |
|
|
|
PIBID – ANO DE PARTICIPAÇÃO: |
1,0
|
|
|
PIBIC – ANO DE PARTICIPAÇÃO: |
1,0 |
|
|
PIBITI – ANO DE PARTICIPAÇÃO |
1,0 |
|
|
MONITORIA Semestre: Disciplina: Semestre: Disciplina: |
1,0 por monitoria (informar até 2 monitorias) |
|
|
PROJETOS DE EXTENSÃO (PACE, PIBEX) Semestre: Projeto: Semestre: Projeto: |
1,0 por projeto (informar até 2 projetos) |
|
|
PROGRAMA DE EXTENSÃO Programa: Semestre: |
1,0 |
|
|
Produção científica (indicar somente 1 de cada item abaixo) |
|
|
|
Publicação em anais de eventos Indicar endereço de publicação |
1,0 |
|
|
Artigo completo Indicar endereço de publicação: |
1,0 |
|
|
Publicação em periódicos Indicar endereço de publicação: |
1,0 |
|
|
Participação em organização de eventos Indicar evento: |
10 |
|
|
Trabalho artístico cultural (específico para o subprojeto Artes) |
|
|
|
Curadoria |
1,0 |
|
|
Exposição individual |
1,0 |
|
|
Exposição coletiva |
0,5 por produção (máximo de 5) |
|
|
Obra artística |
1,0 por obra (máximo de 5) |
|
|
Participação em recitais |
1,0 por recital (máximo de 5) |
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL (Caso obtidos mais de 10 pontos, serão contabilizados somente 10,0) |
----- |
------- |
|
A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do candidato.
______________________________________
Assinatura do candidato a Residente
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _________________________________________________________________, nº de matrícula:________________, CPF:____________________________, comprometo-me perante a Pró-reitoria de Ensino de Graduação/UFAM a:
1. Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura da UFAM e apresentar desempenho acadêmico compatível com a finalidade do Programa Residência Pedagógica/UFAM;
2. Não participar de outras atividades que possam comprometer o meu curso de graduação e as atividades do Programa Residência Pedagógica/UFAM;
3. Cumprir carga horária mínima de 23 (vinte e três horas) mensais para dedicação às atividades de acordo com o cronograma elaborado pelo coordenador de Área do Programa Residência Pedagógica/UFAM para as atividades presenciais na escola;
4. Participar de todas as reuniões e dos eventos do Programa Residência Pedagógica/UFAM;
5. Executar o Plano de Trabalho aprovado, sob a orientação do Coordenador de Área, devendo também, nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de discente participante de ações do Programa Residência Pedagógica/UFAM;
Local/Data: __________________________
_______________________________________________
Assinatura do(a) Estudante
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 28/09/2022, às 16:36, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1182557 e o código CRC 259800A5. |
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