Boletim de Serviço Eletrônico em 06/10/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 031, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

 

RETIRA o pré-requisito de disciplina da matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação Física, noturno (IB16), versão 2012/1, vinculado a Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF/UFAM.

 

A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇAO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE, que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;

CONSIDERANDO o Processo (23105.036835/2022-49), da Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação Física - noturno,  que encaminhou solicitação de alteração curricular ao DAE/PROEG;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante - NDE (1158881) do Curso de Licenciatura em Educação Física - noturno, realizada em 29 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Colegiado do Curso (1158883) de Licenciatura em Educação Física - noturno, realizada em 29 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 081/2022-DAE/PROEG (1166731), que trata de alteração curricular, pela retirada de pré-requisito de disciplina da matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação Física - noturno, versão 2012/1, vinculado a Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF/UFAM;

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIRAR o pré-requisito IBF505 - Fisiologia da Educação Física e do Esporte da disciplina FFD251 - Treinamento Esportivo para Escolares, constante da matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação Física, noturno – IB16, versão 2012/1, vinculado à Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF/UFAM.

Parágrafo único. A alteração curricular proposta não gera nova versão curricular, conforme art. 19, §º1, inciso II, alínea "d)" da Resolução Nº. 020/2019 - CONSEPE.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 03 de outubro de 2022.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Presidente, em exercício

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 05/10/2022, às 14:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.036835/2022-49

SEI nº 1191960