Boletim de Serviço Eletrônico em 13/10/2022
DOU de 13/10/2022, Seção 1, Página 38

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 1938, de 11 de outubro de 2022

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições conferidas pela norma estatutária, e: 

 

CONSIDERANDO necessidade de descentralizar os atos administrativos, com o fim de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 39 do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do Art. 12 da Lei nº 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, que regula a delegação de competência no âmbito da Administração Pública Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 da Lei 8.666/1993;  e no artigo 156 da Lei 14.133/2021

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  – D E L E G A R competência ao(à) ocupante do cargo de Corregedor Setorial, para aplicar, na forma do disposto no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, as penalidades administrativas cabíveis às pessoas jurídicas que mantiverem contratos firmados com a Fundação Universidade do Amazonas.

 

Art. 2º  – D E T E R M I N A R que o(a) ocupante do cargo de Corregedor Setorial observe e faça observar as exigências procedimentais e normativas necessárias à legalidade dos atos praticados nesta delegação, sob pena de responsabilidade, isolada ou solidária, por atos omissivos ou comissivos na forma da lei.

 

Art. 3º - V E D A R a subdelegação da competência atribuída por esta Portaria.

 

Art. 4º – Fica revogada a Portaria GR 2658/2017, de 06 de novembro de 2017, publicada no DOU de 09/11/2107, nº 215, Seção 1, pg. 25.

 

Art. 5º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Reitor

(assinado eletronicamente) 


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 11/10/2022, às 16:34, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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