Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 039/2022
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)/2022 SELEÇÃO DE PROFESSOR SUPERVISOR
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROEG), e com base na portaria CAPES 83/2022 (1206657) e no Edital CAPES 23/2022 (1206660), que estabelecem as normas para o Programa institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID/2022), torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos para as modalidades de Bolsas para Professor Supervisor.
1.DA FINALIDADE DO EDITAL
1.1. O PIBID é uma estratégia para o aperfeiçoamento e valorização da formação de professores para a Educação Básica. Portanto, os projetos deverão promover a inserção dos discentes no contexto das escolas públicas desde o início da sua formação acadêmica desenvolvendo atividades didático-pedagógicas sob orientação de um docente das Licenciaturas/UFAM e de um professor da escola-campo.
1.2. Selecionar docentes para atuarem no Programa de Iniciação à Docência (ID), em regime de colaboração entre a UFAM e as escolas da Educação Básica da rede pública de ensino, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).
1.3. O público-alvo deste edital são os docentes das escolas públicas participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID/2022), conforme apresentado no Quadro 01 deste edital.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
São objetivos do PIBID:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II. contribuir para a valorização do magistério;
III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV. inserir os licenciados no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura;
VII. publicar artigos científicos, cartilhas, resumos e outros materiais de divulgação, em eventos científicos e periódicos.
3. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS
3.1. Serão disponibilizadas 66 (sessenta e seis) cotas de bolsa para a modalidade Professor Supervisor bolsista destinadas aos docentes das escolas públicas participantes distribuídas nos 10 (dez) Subprojetos contendo 22 (vinte e dois) Núcleos/Licenciaturas. O número máximo de cotas em cada um dos 22 núcleos é de 3 (três) bolsas.
4. DA BOLSA
4.1. VALOR UNITÁRIO – O valor unitário de cada Bolsa de Professor Supervisor é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), a ser mensalmente pago pela CAPES, ao bolsista, através de depósito bancário na conta corrente informada pelo mesmo.
4.2. PERÍODO DE VIGÊNCIA - A duração máxima das cotas de bolsa concedidas nesse edital é de 18 meses, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.
4.2.1. A bolsa tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com qualquer modalidade de bolsa concedida pela Capes ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de outra instituição pública ou privada.
4.2.2. Os recursos financeiros para o pagamento de bolsas do PIBID/UFAM aos Professores Supervisores serão concedidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, diretamente em conta corrente de titularidade dos beneficiários.
5. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO DOS PROFESSORES SUPERVISORES
São requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Professor Supervisor:
I. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
II. Estar em dia com as obrigações eleitorais e serviço militar;
III. Possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do Subprojeto;
IV. Ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFAM;
V. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da Educação Básica;
VI. Ser professor na escola participante e estar atuando em sala de aula em componente curricular ou na etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso participante do subprojeto;
a. Supervisores de pedagogia deverão estar atuando na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;
b. Supervisores de licenciatura intercultural indígena e de educação do campo deverão estar atuando em escolas indígenas e do campo respectivamente.
VII. Informar que possui disponibilidade do tempo necessária para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto, por meio do Termo de Compromisso, declarando que possui 08 (oito) horas semanais para dedicação às atividades do PIBID, conforme Anexo II;
VIII. Informar por meio da Carta de Anuência, conforme Anexo III, que a escola em que irá atuar como bolsista está ciente das suas atividades a serem desenvolvidas durante a realização do PIBID;
IX. É obrigatório e de responsabilidade do candidato se cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes, disponível no sítio eletrônico https://eb.capes.gov.br/, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.
6. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR BOLSISTA DO PIBID/UFAM
a) Elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;
b) Controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;
c) Informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;
d) Participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela UFAM;
e) Informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
f) Compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;
g) Enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;
h) Participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela UFAM.
I) Contribuir para a efetiva integração dos bolsistas às atividades pedagógico-didáticas, facilitando a aproximação deles com o cotidiano escolar;
j) Participar de reuniões de formação ou planejamento junto aos bolsistas e Coordenadores de Área do subprojeto, de forma presencial ou virtual.
6.1. É vedado tanto ao bolsista de Iniciação à Docência (ID) quanto ao voluntário de Iniciação à Docência (ID) assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional. Caso o Bolsista Professor Supervisor se sinta pressionado a engajar os bolsistas ID em regência de classe, deve comunicar imediatamente o fato ao Coordenador de Área. Se houver dificuldades de comunicação com os coordenadores de área, procure a PROEG/UFAM. Em último caso, comunique a situação à Capes.
7. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS(AS)
7.1 - O docente interessado em participar da seleção para professor supervisor bolsista do PIBID/UFAM deverá efetivar sua inscrição via formulário online, no período de 18/10/2022 até 27/10/2022. O LINK de acesso ao formulário de envio da inscrição de cada núcleo está disponível no quadro 01 deste edital.
Quadro 01 – Núcleos, cidades escolas e LINK para os formulários de INSCRIÇÃO nos subprojetos contemplados neste edital.
CIDADE |
ESCOLA |
LINK DE INSCRIÇÃO |
|
ARTES VISUAIS |
MANAUS |
E. E. Senador Cunha Melo |
|
E. M. Nossa Senhora Aparecida |
|||
E. E. Professora Alda Barata |
|||
BIOLOGIA/QUÍMICA |
COARI |
E. E. Pref. Alexandre Montoril - GM3 |
|
E. E. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro |
|||
E. E. CETI. Prof. Manuel Vicente Ferreira Lima |
|||
ITACOATIARA |
E. E. Professora Mirtes Rosa de Mendonça |
||
E. E. Deputado João Valério de Oliveira |
|||
E. E. José Carlos Martins Mestrinho |
|||
PEDAGOGIA |
MANAUS |
CMEI Maria Clara Machado |
|
E. M. Ignes de Vasconcelos |
|||
E. M. Arte e Cultura |
|||
PARINTINS |
E.E. Aderson de Menezes |
||
E.E. Araújo Filho |
|||
E. M. Charles Garcia |
|||
HUMAITÁ |
E. M. São Francisco |
||
E. M. Nossa Senhora do Carmo |
|||
E. M. Rosa de Sarom |
|||
BENJAMIN CONSTANT |
E. M. Olavo Bilac |
||
E. M. Sofia Barbosa |
|||
E. M. CESBI |
|||
CIÊNCIAS NATURAIS |
MANAUS |
E. M. Vicente de Paula |
|
E. E. Cacilda Braule Pinto |
|||
E. E. Tiradentes |
|||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
MANAUS NOTURNO |
E. E. de Tempo Integral Almirante Barroso |
|
E. E. de Tempo Integral Cônego Azevedo |
|||
E. M. Mamãe Margarida |
|||
MANAUS DIURNO |
E. E. Euclides da Cunha |
||
E. E. Padre Luís Ruas |
|||
E. M. Aristóteles Comte de Alencar |
|||
PARINTINS |
E.E. Ministro Waldemar Pedrosa |
||
E.E. Nossa Senhora do Carmo |
|||
E E. Gentil Belém |
|||
FÍSICA |
COARI |
Instituto Federal do Amazonas |
|
E. M. Domingos Agenor Smith |
|||
E. E. CETI. Prof. Manuel Vicente Ferreira Lima |
|||
GEOGRAFIA |
MANAUS |
E. E. Djalma da Cunha Batista |
|
E. E. Cacilda Braule Pinto |
|||
E. M. Raul de Queiroz Menezes Veiga |
|||
HISTÓRIA |
MANAUS |
E. E. Prof. Eunice Serrano Telles de Souza (manhã) |
|
E. E. Professor Antônio Maurity Monteiro Coelho Trinho (Tarde) |
|||
E. E. Luizinha Nascimento |
|||
LÍNGUA PORTUGUESA |
MANAUS |
E.E. José Carlos Mestrinho |
|
E.E. Djalma da Cunha Batista |
|||
C.E.T.I. Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo |
|||
LÍNGUA INGLESA |
HUMAITÁ |
E. E. Álvaro Maia |
|
E. M. Gilberto Mestrinho |
|||
IFAM - Humaitá |
|||
LÍNGUA ESPANHOLA |
BENJAMIN CONSTANT |
E. M. Professora Corrêa de Oliveira |
|
MATEMÁTICA
|
ITACOATIARA |
E. E. Maria Ivone de Araújo Leite |
|
E. E. Ellis Ribeiro |
|||
E. E. Professora Mirtes Rosa de Mendonça |
|||
MANAUS |
E. E. Prof. Reinaldo Thompson |
||
E. E. Cacilda Braule Pinto |
|||
E. E. Brigadeiro João Camarão Telles Ribeiro |
|||
QUÍMICA |
MANAUS |
E. E. Professor Francisco Albuquerque |
|
E. E. Marcantonio Vilaça 1 |
|||
E. E. Ângelo Ramazzotti |
|||
FILOSOFIA |
MANAUS |
E. E. Ruy Araújo |
|
E. E. Governador Melo e Póvoas |
|||
E. E. Roberto dos Santos Vieira |
7.2. Documentos exigidos para inscrição online:
I. Formulário de Inscrição preenchido (modelo disponível no Anexo I deste edital);
II. Termo de compromisso preenchido (modelo disponível no Anexo II deste edital)
III. Carta de anuência preenchida e assinada pelo gestor da escola (modelo disponível no Anexo III deste edital);
IV. Comprovação do tempo mínimo de 2 (dois) anos de Serviço no magistério da Educação Básica;
V. Cópia legível da Carteira de Identidade;
VI. Cópia legível do CPF;
VII. Cópia legível do Diploma de Curso Superior de Licenciatura na respectiva área do Núcleo conforme Quadro 01;
VIII. Cópias legíveis dos Certificados de Pós-graduação Latu-sensu (Especialização) e/ou Diploma de Pós-graduação Strictu-Sensu (mestrado e doutorado);
IX. Cópia legível do comprovante de residência;
X. Cópia legível do Currículo - Plataforma CAPES: https://eb.capes.gov.br/;
XI. Cópia legível do cabeçalho do extrato de conta corrente individual de qualquer banco, como forma de comprovação da conta.
7.2.1. A conta deve ter, obrigatoriamente, as seguintes características:
- Ser Conta-corrente;
- Estar ativa (sempre verificar junto ao banco);
- Ter como titular o beneficiário da bolsa;
- Não ser Conta-salário;
- Não ser “Conta Fácil”, de operação 023 da Caixa Econômica;
- Não ser Conta-poupança.
Quando o candidato(a), não possuir Conta-corrente é necessário criar uma, preferencialmente no Banco do Brasil.
7.3. O deferimento da inscrição do(a) candidato(a) está condicionado à entrega dos documentos descritos no item 6.2.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS(AS)
8.1. O processo de seleção dos candidatos será realizado pelos Coordenadores de Área do Programa PIBID;
8.2. A comissão de avaliação constituída para seleção dos inscritos no subprojeto poderá desclassificar o(a) candidato(a) que não atender aos requisitos definidos no item 7.2 deste edital;
8.3. Do processo de seleção:
A seleção tem caráter classificatório, sendo 100 pontos a pontuação máxima a ser alcançada.
8.3.1. Etapas do processo de seleção:
a) Avaliação do Currículo - Plataforma CAPES do(a) candidato(a), barema no ANEXO IV;
b) Avaliação do Memorial (modelo disponível no anexo V deste edital), barema no ANEXO VI;
c) Entrevista de natureza classificatória. A entrevista poderá ou não ser utilizada como critério de seleção, de acordo com decisão da Comissão de Seleção de cada Núcleo. O local e o horário da entrevista, quando realizada, serão divulgados no dia 28/10/2022, nas próprias UNIDADES ACADÊMICAS em que foi realizada a inscrição.
8.4. Serão critérios de desempate, nesta ordem:
a) Maior idade SOMENTE para candidatos maiores de 60 anos (Lei do idoso nº 10.741/03)
b) Candidato(a) com maior tempo de serviço;
c) Maior quantidade de Títulos de Cursos de Pós-graduação, na seguinte ordem de importância: i) Doutorado; ii) Mestrado e iii) Especialização;
d) Candidato(a) de maior idade;
8.5. A Ata do processo seletivo deverá ser encaminhada a Coordenação do PIBID/UFAM devidamente assinada pelo professor Coordenador de Área.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. O período de Inscrição será de 18/10/2022 até 27/10/2022, por meio de formulário online;
9.2. Processo de Seleção ocorrerá nos dias 28/10/22 a 01/11/2022;
9.3. Divulgação do Resultado Parcial do processo seletivo no dia 02/11/2022;
9.4. Interposição de recurso até 04/11/2022, para Coordenador Institucional pelo email: victorlamarao@ufam.edu.br ;
9.5. Divulgação do Resultado Final do processo seletivo no dia 07/11/2022, publicado no sítio eletrônico www.proeg.ufam.edu.br.
9.6. As ações do programa devem iniciar-se no dia 16/11/2022.
10. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1. A bolsa poderá ser cancelada automaticamente:
I. Ao término da vigência do convênio;
II. A pedido do professor supervisor bolsista, devendo este solicitar por escrito à Coordenação Institucional do Programa;
III. Mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;
IV. Descumprimento das atividades previstas para o bolsista no Programa PIBID/UFAM.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas Instruções contidas no Projeto Institucional e Subprojetos, no Convênio firmado com as Secretarias de Educação (Estadual e Municipal) e Princípios Gerais do Programa PIBID/UFAM que se constituem partes integrantes deste Edital, e da portaria CAPES 083/2022 e no Edital CAPES 23/2022, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2. A aprovação e a classificação geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à outorga da bolsa.
11.3. À PROEG cabe a responsabilidade de convocação dos candidatos(as) aprovados(as) em número que atenda à disponibilidade de vagas previstas para o Programa PIBID/UFAM.
11.4. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
11.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar os editais e demais publicações referentes a este Processo Seletivo por meio de comunicados e por meio do sítio eletrônico <http://proeg.ufam.edu.br/>.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 17 de outubro de 2022.
Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.
ANEXO I
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome Completo: _____________________________________________________________________________ Escola: _____________________________________________________________________________________ Graduação Concluída: _________________________________________________________________________ Caso tenha:
Quais turnos você trabalha?: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) Disciplina que ministra _______________________________________________________________ Tempo de Serviço na Educação Básica: ______________ Subprojeto do PIBID/UFAM em que tem interesse: ___________________________________________________ Núcleo/Licenciatura: ________________________________ Município:__________________________ E-mail: _____________________________________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________ Nº /Complemento: ______________________ Bairro: ______________________________ CEP:________________ Cidade:_________________________ Telefone: ____________________________________ Data de nascimento:______________________ CPF: ________________________ RG: ____________________________ Banco:___________________________ Agência:___________ Conta Corrente:___________________
Local/Data: __________________________
_______________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
|
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, __________________________________________________________________________, nº de matrícula:________________, CPF:____________________________, comprometo-me perante a Pró-reitoria de Ensino de Graduação / UFAM a: 1. Informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto; 2. Não participar de outras atividades que possam comprometer as atividades do projeto PIBID/UFAM; 3. Elaborar, desenvolver e acompanhar atividades dos bolsistas de Iniciação à Docência (ID) e dos voluntários de Iniciação à Docência (ID); 4. Controlar a frequência dos bolsistas de Iniciação à Docência (ID) e dos voluntários de Iniciação à Docência (ID) nas atividades previstas no projeto; 5. Cumprir carga horária de 08 (oito horas) semanais para dedicação às atividades do PIBID/UFAM, de acordo com o cronograma elaborado pelo Coordenador de Área do projeto para as atividades presenciais na escola; 6. Participar de todas as reuniões e dos eventos promovidos pelo projeto do PIBID/UFAM; 7. Executar o plano de trabalho aprovado, sob a orientação do Coordenador de Área, devendo também, nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de docente participante de ações do projeto PIBID/UFAM;
Local/Data: __________________________
_______________________________________________ Assinatura do Docente
|
ANEXO III
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
CARTA DE ANUÊNCIA
A escola ____________________________________________________________________ está ciente e autoriza o (a) Professor (a) ____________________________________________________________________ a desenvolver o Projeto de Iniciação à Docência submetido ao Edital N° xxx/2020 do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Local/Data: __________________________
_______________________________________________ Carimbo e assinatura do Gestor da Escola |
ANEXO IV
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
BAREMA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE – PROFESSOR SUPERVISOR
1.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1. CANDIDATO(A): __________________________________________________________________________________________________________________________
1.2. ESCOLA ONDE ATUA: ________________________________________________________ ANO(S)/SÉRIE(S) EM QUE LECIONA: _______________________________________________
I. FICHA DE PONTUAÇÃO:
ATIVIDADE |
PONTUAÇÃO |
NOTA ATRIBUÍDA |
|
|
|||
|
3,0 |
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2. Pós-graduação Strito Sensu (Mestrado e/ou Doutorado |
2,0 por nível (Mestrado e Doutorado) |
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3. Pós-graduação – Especialização na área do Subprojeto (carga horária mínima 360h) |
1,5 por Especialização (máximo de duas) |
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|
4. Pós-graduação – Especialização em área diferente da contemplada no Subprojeto (carga horária mínima 360h) |
1,5 por Especialização (máximo de duas) |
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|
5. Formação complementar (cursos com mínimo de 60h) |
1,0 por formação (máximo de cinco) |
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|
2.2 EVENTOS E PUBLICAÇÕES |
|||
1. Participação em eventos científicos (ouvinte) |
0,5 por participação (máximo de cinco) |
|
|
2. Participação em eventos científicos e/ou de ensino (apresentação de trabalho com publicação de resumo) |
1,0 por participação (máximo de cinco) |
|
|
3. Trabalho completo/artigo publicado em eventos, periódicos e revistas especializadas |
1,0 por publicação (máximo de cinco) |
|
|
2.3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
1. Docência no Ensino Médio |
1,0 por ano completo (máximo de dez) |
|
|
2. Docência no Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) |
1,0 por ano completo (máximo de dez) |
|
|
3.Docência na Educação Infantil |
1,0 por ano completo (máximo de dez) |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 17/10/2022, às 18:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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