Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 79, de 19 de outubro de 2022

Recomposição da Comissão do Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional.

 

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em exercício, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 166, incisos III e VI e art. 185 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

 

CONSIDERANDO o Parecer n. 00016/2021/CONSU/PFFUA/PGF/AGU (0507998), contido no Processo SEI nº23105.007356/2021-34

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.019613/2020-08;

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de apuração da mencionada denúncia no âmbito administrativo, bem como de assegurar à denunciada o devido processo legal;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º RECOMPOR, a partir do dia 20 de outubro de 2022, a Comissão do Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional, atribuídas à discente com nº de matrícula 21453227, com os servidores abaixo designados:

 

Presidente:

Emanuelle Lorena Teixeira Chagas - DLN/PROEG SIAPE: 1770092.

Membros:

Núbia Rodrigues de Souza - DRA/PROEG SIAPE: 0401639.

João Rakson Angelim da Silva - DAE/PROEG. SIAPE: 1964311.

 

Art. 2º  A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para promover o procedimento e apresentar relatório final, a contar da data de assinatura desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 20/10/2022, às 17:57, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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