Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 82, de 10 de novembro de 2022

Determina a obrigatoriedade e exclusividade de utilização do meio eletrônico para as solicitações de colação de grau.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições conferidas pelo Regimento Geral da UFAM e:

 

CONSIDERANDO o Art. 83 do Regimento Geral da UFAM, que determina que o ato de colação de grau deve ser realizado em sessão solene em dia, hora e local previamente designados, sob a presidência do Reitor ou representante por ele designado;

CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 83 do Regimento Geral da UFAM, o qual permite, em casos especiais devidamente justificados, a realização do ato de colação de grau, individualmente ou por grupos, em presença do Diretor da Unidade;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2304/95 – Gabinete da Reitoria, que torna obrigatória a apresentação do documento “NADA CONSTA” no âmbito desta UFAM; e

CONSIDERANDO a alteração constante na Decisão ad referendum – GR n° 12, de 09 de agosto de 2022.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Determinar que os procedimentos e tramitação relativos às colações de grau EM TURMA e FORA DE PRAZO, sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico, via portal eCampus.

Art. 2º A obrigatoriedade e exclusividade de utilização do meio eletrônico via portal eCampus, de que trata esta Portaria passam a vigorar a partir do semestre letivo 2021/2.

Art. 3º Caberá às secretarias das Unidades Acadêmicas de cada curso diretamente no portal eCampus:

I - O acompanhamento das listas de formandos (em turma e fora de prazo);

II - A elaboração e disponibilização a ata de colação de grau para assinatura eletrônica dos discentes no ato da colação de grau.

Parágrafo único. Para as Unidades Acadêmicas que tenham mais de um curso e com turnos distintos, as atas de colação de grau deverão ser elaboradas por curso/turno. Não será aceita a elaboração de ata única para dois ou mais cursos da mesma Unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em 11 de novembro de 2022.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 11/11/2022, às 11:58, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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