Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 86, de 18 de novembro de 2022
REVERTE o desligamento de MARKYSON PAULO DE SOUZA e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 39, inciso I, do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 54, de 15 de julho de 2022, que determinou o desligamento de alunos matriculados nos Cursos de Graduação, na modalidade de Educação a Distância - EAD (1079319);
CONSIDERANDO as solicitações contidas no Despacho CRC - PROEG (1250340) e no Despacho DRA - PROEG (1251955);
CONSIDERANDO que o interessado já cumpriu 100% (cem por cento) da carga horária e dos créditos do curso FA67 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EAD - MANAUS - MATUTINO, conforme Anexo historico markyson (1252835); e
CONSIDERANDO que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,
R E S O L V E:
Art. 1º REVERTER o desligamento de MARKYSON PAULO DE SOUZA, matrícula nº: 21755887, no curso de FA67 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EAD - MANAUS - MATUTINO.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: EXCLUÍDO" no Histórico Escolar, junto ao Sistema de Informação para o Ensino - SIE, para "Situação do Aluno: SEM EVASÃO".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 21/11/2022, às 12:07, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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