Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho de Administração

 

Resolução nº 041, de 29 de novembro de 2022

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO o teor do Processo n˚ 015/2022 – CONSAD e SEI 23105.006265/2022-62;

CONSIDERANDO o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o Organograma das Unidades Acadêmicas fora da sede;

CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2022 – CONSAD;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as prioridades na distribuição dos cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de coordenação de cursos no âmbito da UFAM;

CONSIDERANDO a decisão deste Colegiado, aprovada em reunião ordinária realizada nesta data,

R E S O L V E:

Artigo 1º - A Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN) organizará, atualizará e tornará pública, em até 30 dias a partir da publicação desta resolução, listagens de espera contendo os cargos que precisam ser contemplados com novas CD´s, FG´s e FCC´s nas unidades acadêmicas e administrativas da UFAM.

§1º As listagens serão compostas com base nas demandas feitas formalmente pelas unidades acadêmicas e administrativas;

§ 2º Para cada tipo de função gratificada será elaborada uma listagem contendo as datas das demandas, os cargos e a ordem para o atendimento.

Artigo 2º - As primeiras CD´s 3 deve ir prioritariamente para as direções da FIC, FLET e FAARTES.

Artigo 3º - As primeiras CD´s 4 deve ir prioritariamente para as coordenações Administrativas e Acadêmicas das unidades com CONDIR.

Artigo 4º - As primeiras FG´s 1 devem ir prioritariamente para as unidades fora da sede e unidades administrativas que possuem necessidades de criação de cargos para atender a obrigações legais e a recomendações de órgãos de controle externo.

Artigo 5º - Enquanto não forem conseguidas novas CD´s, FG´s e FCC´s para os cargos que estão sem as funções gratificadas previstas na Resolução nº 019, de 19 de abril de 2022, estes devem ser atendidos pelas funções imediatamente inferiores que estiverem disponíveis ou alocadas para funções não essenciais e assessoria especiais a partir da publicação desta resolução por ordem de demanda junto a Administração Superior.

Artigo 6º - Atendidos os dispositivos previstos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º a ordem de atendimento das demandas de funções gratificadas será estabelecida tendo como base:

Artigo 7º - Uma vez atendidas as necessidades de funções gratificadas das unidades acadêmicas da capital, as FG´s 1 que estavam alocadas para os cargos contemplados com CD´s devem ser distribuídas prioritariamente entre as unidades do interior e unidades administrativas que possuem necessidade de criação de cargos para atender a obrigações legais e recomendações de órgãos de controle externo.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor no ato de sua aprovação e revogam-se as disposições em contrário.


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Presidente, em 30/11/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.006265/2022-62

SEI nº 1264500