Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

Resolução nº 025, de 7 de dezembro de 2022

 

APROVA as diretrizes para a regulamentação das atividades do ensino de Graduação da UFAM e o Calendário Acadêmico para os anos letivos 2022 (período letivo 2022/2) e 2023 (períodos letivos 2023/1 e 2023/2).

 

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício da Reitoria e na PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2 CNE/CES, DE 18 DE JUNHO DE 2007 (1254933), que "Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.";

CONSIDERANDO a Resolução nº 3 CNE/CES, DE 2 DE JULHO DE 2007 (1254932), que "Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora aula, e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Resolução nº 73 do CONGRAD (1254936), de 17 de outubro de 2022, que "Aprova o Calendário Acadêmico da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, referente aos semestres letivos 2022/1, 2022/2, 2023/1 e 2023/2, para os campi de Uberlândia, Pontal, Monte Carmelo e Patos de Minas.";

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 012, do CONSEPE DE 11 DE ABRIL DE 2022, que aprovou as diretrizes para a regulamentação das atividades do ensino de Graduação da UFAM e o Calendário Acadêmico do período letivo de 2021/2 e ano letivo de 2022 a partir do ano civil de 2022, prevê 100 (cem) dias letivos em cada período, no formato presencial e com todas as normas acadêmicas em efetividade;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 024, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 (1278169), que ALTERA a RESOLUÇÃO Nº 012, DE 11 DE ABRIL DE 2022, para que sua aplicabilidade seja restrita ao período letivo 2022/1 e REVOGA o Calendário Acadêmico, especificamente o período letivo 2022/2;

CONSIDERANDO o Parecer n. 00001/2022/GAB/PFUFCG/PGF/AGU (1254931), que tem como objeto questões relacionadas ao trabalho acadêmico efetivo desenvolvido durante o ano letivo regular, conforme questionamentos apresentados pela Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal de Campina Grande/PB;

CONSIDERANDO o Parecer 482/2022/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU (1254939), emitido pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Uberlândia - PF/UFU;

CONSIDERANDO o Parecer n. 00042/2022/CONSU/PFFUA/PGF/AGU (1260861), exarado pelo Procurador-Chefe da PF-FUA/UFAM;

CONSIDERANDO o Parecer 125/2022/CONGRAD/UFU (1254938), referente ao "Ajuste do Calendário Acadêmico da Graduação de 2022 e proposta do Calendário Acadêmico da Graduação de 2023 da Universidade Federal de Uberlândia.";

CONSIDERANDO a Ata (1254937) da 173ª Reunião Ordinária da Câmara Superior de Ensino do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande, realizada no dia 19 de julho de 2022 (1242203);

CONSIDERANDO os termos do Despacho DRA - PROEG (1255546) emitido pela Diretora do Departamento de Registro Acadêmico DRA/PROEG;

CONSIDERANDO que com o semestre letivo de 100 (cem) dias, aprovado na RESOLUÇÃO Nº 012, DE 11 DE ABRIL DE 2022, a previsão de regularização do calendário acadêmico com o ano civil, provavelmente,  ocorrerá no ano civil de 2025, com previsão de início do SEMESTRE 2025/1, em  28 abril de 2025, conforme demonstrado no Despacho DRA - PROEG (1255546);

CONSIDERANDO que a presente proposta de Calendário Acadêmico para os anos letivos 2022 (semestre letivo 2022/2) e 2023 (semestres letivos 2023/1 e 2023/2) é oriunda do Colégio de Pró-reitores de Graduação das IFES – COGRAD/Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES e adaptada à realidade da Universidade Federal do Amazonas, que considera para cada semestre letivo a seguinte distribuição dos 100 (cem) dias letivos, para o cumprimento do trabalho acadêmico efetivo: 85 (oitenta e cinco) dias dedicados à ministração de aulas e 15 (quinze) dias dedicados a outras atividades de trabalho acadêmico efetivo (eventos, fóruns, seminários, etc.), excluindo-se o período dedicado a realização dos exames finais;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.046715/2022-50; e

CONSIDERANDO a decisão do plenário em reunião ordinária realizada nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º APROVAR as diretrizes para a regulamentação das atividades do ensino de Graduação da UFAM, conforme disposto no Anexo I, e o Calendário Acadêmico para os anos letivos 2022 (período letivo 2022/2) e 2023 (períodos letivos 2023/1 e 2023/2), conforme disposto no Anexo II, desta Resolução.

Art. 2º Em atenção ao disposto no art. 4º e seus incisos, do DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, esta Resolução entra em vigor a partir de 02/01/2023.

 

Manaus, 22 de dezembro de 2022.

 

Therezinha de Jesus Pinto Fraxe

Presidente do CONSEPE, em exercício.

 

 

ANEXO I

DIRETRIZES PARA A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DO ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UFAM

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As diretrizes para a regulamentação das atividades de Ensino de Graduação da UFAM constituem-se de normas a serem cumpridas no âmbito da Universidade para os anos letivos 2022 (período letivo 2022/2) e 2023 (períodos letivos 2023/1 e 2023/2), sendo que as atividades acadêmicas serão desenvolvidas na modalidade de ensino presencial.

 

CAPÍTULO II

DO CALENDÁRIO ACADÊMICO E PERÍODOS LETIVOS

Art. 2º A regulamentação das atividades acadêmicas do ensino de graduação da UFAM, referente aos anos letivos 2022 (período letivo 2022/2) e 2023 (períodos letivos 2023/1 e 2023/2) terão a duração de 100 (cem) dias letivos, divididos da seguinte forma:

I - 85 (oitenta e cinco) dias dedicados à ministração de aulas referentes aos componentes curriculares (disciplinas), obrigatórios ou optativos, resguardando-se o cumprimento dos conteúdos, objetivos e competências/habilidades dispostos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs);

II - Exames finais, os quais serão realizados após os 85 (oitenta e cinco) dias, devendo conter os conteúdos ministrados nos componentes curriculares; e

III - 15 (quinze) dias dedicados a outras atividades de trabalho acadêmico efetivo (eventos, fóruns, seminários, planejamento, etc.), propostas nos seguintes moldes:

a) Planejamento Pedagógico; Fórum de Coordenadores; Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, Cursos de Capacitação Docente e de Técnicos Administrativos em Educação, dentre outras; e

b) Atividades Acadêmicas Integradas, nas quais poderão ser incluídos fóruns, seminários, e outros eventos referentes ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, Residência Pedagógica, Programa de Educação Tutorial - PET, Monitoria, Fórum de Licenciaturas, Semana de Curso, Encontro de Estudantes e de Centros Acadêmicos, Congresso de Iniciação Científica – CONIC, Amostra de Extensão, dentre outras.

Parágrafo único. Caberá às Unidades Acadêmicas e órgãos competentes da Universidade, o planejamento, a execução e o controle das atividades de trabalho acadêmico efetivo, previstas nas alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 3º Na execução do Calendário Acadêmico referente aos anos letivos 2022 (período letivo 2022/2) e 2023 (períodos letivos 2023/1 e 2023/2) haverá apenas 02 (dois) períodos de solicitação de matrícula para os alunos (via sistema), seja para as vagas remanescentes, seja para novos componentes curriculares (disciplinas) sem conflito de horário com as disciplinas existentes.

 

CAPÍTULO IV

DOS COMPONENTES CURRICULARES (DISCIPLINAS)

Art. 4º Os componentes curriculares (disciplinas), obrigatórios ou optativos, ofertados nos períodos letivos 2022/2, 2023/1 e 2023/2, deverão ser desenvolvidos na modalidade presencial, conforme a organização dos 85 (oitenta e cinco) dias, resguardando-se o cumprimento dos conteúdos, objetivos e competências/habilidades dispostos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs).

 

CAPÍTULO V

DO PLANO DE ENSINO

Art. 5º Os Planos de Ensinos Eletrônicos dos componentes curriculares (disciplinas) obrigatórios ou optativos ministrados no período previsto no inciso I, do art. 2º, deverão ser apreciados e aprovados pelos Colegiados de Cursos, conforme estabelecido na legislação vigente.

Art. 6º Caberá ao docente responsável pelo componente curricular (disciplina) obrigatório ou optativo ofertado no SIE/E-campus, elaborar o correspondente Plano de Ensino Eletrônico, cuja tramitação será em conformidade com a legislação vigente.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO E DA FREQUÊNCIA

Art. 7º A avaliação e frequência, nos períodos letivos 2022/2, 2023/1 e 2023/2, deverá ser realizada, conforme Plano de Ensino Eletrônico aprovado, de acordo com a legislação vigente.

 

CAPÍTULO VII

DO PROCESSO DE JUBILAÇÃO

Art. 8º  Excepcionalmente, durante a execução dos períodos letivos 2022/2, 2023/1 e 2023/2, não serão realizados processos de jubilação.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º No que não contrariem esta norma, aplicam-se as disposições regulares no âmbito do ensino de graduação da UFAM.

Art. 10. Para fins de cumprimento das diretrizes para a regulamentação das atividades do ensino de Graduação da UFAM e o Calendário Acadêmico para os anos letivos 2022 (período letivo 2022/2) e 2023 (períodos letivos 2023/1 e 2023/2) aprovados nesta Resolução, serão emitidas Notas Técnicas/Orientativas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, após consulta e participação das Coordenações de Cursos e Coordenações Acadêmicas.

Parágrafo único. As Notas Técnicas/Orientativas de que tratam o caput deste artigo, contemplarão estratégias para a reposição de aulas/atividades para completitude da carga horária; organização dos estágios curriculares, bem como outras matérias que se fizerem necessárias.

Art. 11. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino de Graduação para apreciação e deliberação.

Art. 12. Em atenção ao disposto nos incisos do art. 4º, do DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, esta Resolução entra em vigor a partir de 02/01/2023, haja vista a Resolução nº 024 (1278169), que ALTERA a RESOLUÇÃO Nº 012, DE 11 DE ABRIL DE 2022, para que sua aplicabilidade seja restrita ao período letivo 2022/1 e REVOGA o Calendário Acadêmico, especificamente o período letivo 2022/2.

 

ANEXO II

CALENDÁRIO ACADÊMICO (1293009)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE, Presidenta em exercício, em 22/12/2022, às 11:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.046715/2022-50

SEI nº 1281355