Boletim de Serviço Eletrônico em 14/12/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 2322, de 14 de dezembro de 2022

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando da competência conferida pelo Inciso II do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, e: 

 

CONSIDERANDO os Artigos 38 e 39 da Lei 8.112/1990;

 

CONSIDERANDO que os afastamentos da sede dos titulares dos cargos de direção ou chefia, quando decorrentes da necessidade do serviço, não ensejam substituição na forma disposta no § 1º do Artigo 38 da Lei 8.112/1990;

 

CONSIDERANDO a funcionalidade do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e outros meios de comunicação suportados por tecnologia.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - ESTABELECER, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, que os titulares dos cargos de direção ou chefia continuem a desempenhar as atribuições inerentes ao cargo ocupado quando em viagem por necessidade exclusiva do serviço, tendo em vista que esse tipo de afastamento não enseja a substituição na forma do disposto no § 1º do Artigo 38 da Lei 8.112/1990.

Parágrafo único -  o disposto no caput abrange todos os titulares ocupantes de cargos de direção ou chefia das unidades acadêmicas e administrativas da UFAM.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Reitor

(assinado eletronicamente)   

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 14/12/2022, às 14:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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