Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 037, DE 12 de DEZEMBRO DE 2022
APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, Modalidade de Ensino à Distância, vinculada a Faculdade de Estudos Sociais/FES, versão 2023/1.
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.795/99, de 27 de abril, Art. 11 - que trata da Política Nacional de Educação Ambiental, sendo obrigatória a inserção desta temática em todos os currículos de cursos ofertados no país;
CPMSIDERANDO o Parecer CNE/CES nº 436/2001, que trata de Cursos Superiores de Tecnologia – Formação de Tecnólogos;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 29/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico;
CONSIDERANDO o Parecer CES 277/2006, que trata da Organização da Educação Profissional e Tecnológica de Graduação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art.18 da lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1 de 13 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1/2016 (0461761), que Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021 , que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;
CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2004 CONSUNI (0470696), que aprova o Programa de Educação a Distância/EaD, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, nos termos propostos pela Faculdade de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2006 CONSAD (0457128), que aprova a criação do Centro de Educação a Distância, como órgão suplementar na estrutura da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 037/2011 CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019 CONSEPE (0292343), que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 013/2022 CEG/CONSEPE (1127894), que cria Curso de Graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental, no âmbito do Reuni Digital, Modalidade de Ensino à Distância, vinculada a Faculdade de Estudo Sociais/FES;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Departamento Acadêmico de Administração (1127877), realizada em 23 de março de 2022, que aprovação a criação do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, Modalidade de Ensino à Distância – EaD;
CONSIDERANDO a Ata do Conselho Departamental da Faculdade de Estudo Sociais/FES (1127881), realizada em 31 de março de 2022, que aprovação a criação do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, Modalidade de Ensino à Distância – EaD;
CONSIDERANDO o Ofício nº 083/2022 CED/UFAM (1127899), no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, Modalidade de Ensino à Distância, vinculada a Faculdade de Estudo sociais/FES, versão 2023/1.
CONSIDERANDO a Demonstração de Demanda (1127932) do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, Modalidade de Ensino à Distância – EaD;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 087/2022 DAE/PROEG, que trata da aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, Modalidade de Ensino à Distância, vinculada a Faculdade de Estudo sociais/FES, versão 2023/1.;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, Modalidade de Ensino à Distância, vinculada a Faculdade de Estudo sociais/FES;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, Modalidade de Ensino à Distância, vinculada a Faculdade de Estudo sociais/FES, versão 2023/1.
Art. 2º A oferta do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, Modalidade de Ensino à Distância, apresenta previsão de oferta aos 62 (sessenta e dois) municípios do Estado do Amazonas.
Art.3º - O Número de vagas oferecidas pelo curso corresponde a 1.200 vagas, sendo 600 para ingresso em 2023/1 e 600 em 2024/1. O ingresso será anual e para os anos seguintes (2025, em diante) considerar-se-á a demanda observada nas duas ofertas anteriores, assim como o índice de adesão x permanência dos alunos.
Art. 4º O Currículo pleno fixado por esta resolução aplicar-se-á aos alunos que ingressaram no curso a partir do semestre letivo 2023/1
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
DAVID LOPES NETO
Presidente da CEG/CONSEPE
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Secretária, em 20/12/2022, às 15:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.033561/2022-36 |
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