Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 040, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
APROVAR a oferta de novas turmas no âmbito da UAB para o Curso de Licenciatura em Educação Física, para o ano letivo de 2023.
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, S 10 do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial no 5.800. de 08 de junho de 2006, que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB;
CONSIDERANDO a adesão desta Universidade ao Programa Universidade Aberta do Brasil — UAB, na modalidade à distância;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho, elaborado em atendimento ao Edital UAB 009/2022 CAPES/UAB;
CONSIDERANDO o ofício nº 54/2022/CED/UFAM, encaminhado a Pró-Reitora de Ensino de Graduação/PROEG;
CONSIDERANDO a Informação DAE/PROEG nº 092/2022, que trata da análise do processo de Criação de novas turmas no âmbito da UAB para os Cursos de Licenciatura, ano letivo de 2023; e
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR a oferta de novas turmas para o Curso de Licenciatura em Educação Física, modalidade à distância (EaD), nos Municípios/Polo de ACRELÂNDIA – AC, com 30 (trinta) vagas; BRASILÉIA – AC, com 30 (trinta) vagas; RIO BRANCO - AC, com 30 (trinta) vagas; TEFÉ - AM, com 30 (trinta) vagas e XAPURI - AC, com 30 (trinta) vagas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID LOPES NETO
Presidente da CEG/CONSEPE
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Secretária, em 20/12/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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