Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 041, DE  12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

APROVAR a oferta de novas turmas no âmbito da UAB para o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, para o ano letivo de 2023.

 

 

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, S 10 do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial no 5.800. de 08 de junho de 2006, que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB;

CONSIDERANDO a adesão desta Universidade ao Programa Universidade Aberta do Brasil — UAB, na modalidade à distância;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho, elaborado em atendimento ao Edital UAB 009/2022 CAPES/UAB;

CONSIDERANDO o ofício nº 54/2022/CED/UFAM, encaminhado a Pró-Reitora de Ensino de Graduação/PROEG;

CONSIDERANDO a Informação DAE/PROEG nº 092/2022, que trata da análise do processo de Criação de novas turmas no âmbito da UAB para os Cursos de Licenciatura, ano letivo de 2023; e

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º APROVAR a oferta de novas turmas para o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, modalidade à distância (EaD), nos Municípios/Polo de ACRELÂNDIA – AC, com 30 (trinta) vagas; BRASILÉIA – AC, com 30 (trinta) vagas; MANACAPURU – AM, com 30 (trinta) vagas; MAUÉS - AM, com 30 (trinta) vagas e TEFÉ - AM, com 30 (trinta) vagas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DAVID LOPES NETO

Presidente da CEG/CONSEPE


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Secretária, em 20/12/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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