Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 001, de 18 de fevereiro de 2020
O CONSELHEIRO DECANO DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 2º, do Regimento Interno dos Colegiados Deliberativos da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 75, inciso I e II, do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nºs 070/2018 – PROEG, de 20 de dezembro de 2018; 028/2019 – PROEG, de 22 de maio de 2019; 045/2019 – PROEG, de 08 de julho de 2019;
CONSIDERANDO que para os alunos do Quadro I, anexo I desta Resolução, existe a possibilidade real de conclusão do Curso, de acordo com os cronogramas assinados pelos respectivos Coordenadores dos Cursos;
CONSIDERANDO que para os alunos do Quadro II, anexo I desta Resolução, não existe a possibilidade real de conclusão do curso por não terem apresentado elementos, dados, informações ou provas capazes de afastar o jubilamento;
CONSIDERANDO que para os alunos do Quadro III, anexo I desta Resolução, houve perda de objeto, cabendo corrigir o status de jubilado para formado para possibilitar a formatura.
CONSIDERANDO a competência funcional da Câmara de Ensino de Graduação prevista no Artigo 16, § 2º, do Estatuto c/c o artigo 9º do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão, por maioria ou por unanimidade de votos, desta Câmara de Ensino de Graduação em reunião nesta data.
RESOLVE:
Art. 1º REVERTER o jubilamento dos alunos relacionados no Quadro I – ALUNOS COM JUBILAMENTO REVERTIDO, anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. FIXAR prazo, improrrogável, para conclusão do Curso, conforme definido no Quadro I.
Art. 2º Os alunos constantes do Quadro I, que não tiverem concluído seu curso de graduação no prazo estipulado, serão excluídos do cadastro discente da UFAM.
Art. 3º MANTER o jubilamento dos alunos relacionados no Quadro II, anexo I desta Resolução.
Art. 4º DETERMINAR a mudança do status de jubilado para formados dos alunos relacionados no Quadro III, anexo I desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
QUADRO I – ALUNOS COM JUBILAMENTO REVERTIDO |
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N. Processos |
Discente |
Matrícula |
Curso |
Prazo |
23105.004709/2020-63 |
Ismael dos Santos Lima Neves |
21201470 |
1E12 - Química - Licenciatura -Diurno |
2021/1, improrrogável |
23105.012971/2019-48 |
Joana Dark de Oliveira Rocha |
21109275 |
IA03 - Ciências - Biologia e Química - diurno |
2021/2, improrrogável |
23105.004936/2020-99 |
Luciano Gomes de Andrade |
20900450 |
1E12 - Química - Licenciatura – Diurno |
2021/1, improrrogável |
23105.012726/2019-31 |
Juan Carlo Silva e Sousa |
20720103 |
FS02 - Medicina – Diurno |
4 (quatro) períodos a contar da cessação dos efeitos da Portaria nº 2953, de 04 de outubro de 2019, do Reitor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) |
23105.004843/2020-64 |
Thays Mohana Souza Alves |
21101318 |
IB07 - Educação Física - Treinamento Esportivo – Vespertino |
2020/1, improrrogável |
23105.005459/2020-89 |
Juliana Lima Lopes |
21354597 |
EMO1 - Enfermagem - Diurno |
2022/1, improrrogável |
23105.000221/2020-67 |
Nayme Godinho de Oliveira |
21104031 |
IP02 - Comunicação Social - Jornalismo - Noturno |
2020/2 improrrogável |
23105.005479/2020-50 |
Telson Francisco Cunha Urtiga |
21201919 |
IE08 - Ciência da Computação – Diurno |
2021/2, improrrogável |
23105.004701/2020-05 |
Nilton Batista de Lima Junior |
21355198 |
FA01 - Administração – Matutino |
2022/1, improrrogável |
23105.004151/2020-16 |
Eliesio Brasil de Moraes |
20800034 |
IH20 - História - Noturno |
2020/2, improrrogável |
23105.005432/2020-96 |
Renan Fausto Cavalcante Monção |
21101596 |
FT02-ET - Engenharia Elétrica - Eletrônica – Diurno |
2021/2, improrrogável |
23105.005448/2020-07 |
Bruno da Silva Castro |
21004962 |
FT02-ET - Engenharia Elétrica - Eletrotécnica - Diurno |
2020/2, improrrogável |
23105.005489/2020-95 |
Francisco Melo de Souza |
20430995 |
FE06-FP - Psicologia - Formação do Psicólogo – Noturno |
2020/1, improrrogável |
QUADRO - II - DEFESA NÃO ACOLHIDA POR NÃO TER APRESENTADO ELEMENTOS, DADOS, INFORMAÇÕES OU PROVAS CAPAZES DE AFASTAR O JUBILAMENTO: MANTER O JUBILAMENTO |
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---|---|---|---|
N. Processos |
Discente |
Matrícula |
Curso |
23105.002202/2020-75 |
Riomar Matheus do Rosario Lima |
21350592 |
IH10 - Ciências Sociais - Bacharelado - Matutino |
23105.004803/2020-12 |
Sissymara de Lima Mendes |
0510034 |
FT07 - Design - Diurno |
23105.004524/2020-59 |
Jonatas Monteiro de Carvalho |
21003936 |
IH20 - História - Noturno |
QUADRO - III - PERDA DE OBJETO – alunos com integralização de todos os créditos, mudar o status de aluno jubilado para aluno formado |
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N. Processos |
Discente |
Matrícula |
Curso |
23105.005251/2020-60 |
Maria Kellyane Costa dos Santos |
21100384 |
1E07 - Matemática - Licenciatura – Noturno |
PLENÁRIA DE REUNIÕES DOS CONSELHOS, FACULDADE DE DIREITO - ABRAHAM MOISÉS COHEN, em Manaus, 13 de fevereiro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Ananias Ribeiro de Oliveira Júnior, Conselheiro, em 19/02/2020, às 10:00, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.004709/2020-63 |
SEI nº 0128200 |