Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 003, dE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
ADESÃO AO PROCESSO SELETIVO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA, PRIMEIRA EDIÇÃO – sIsu 1º/2023, PARA INGRESSO NOS SEMESTRES LETIVOS DE 2023 DA UFAM
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, considerando o disposto na Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, na Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012, Lei n° 12.089, de 11 de novembro de 2009, na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n° 9.034, de 20 de abril de 2017, no Decreto n° 7.824, de 11 de outubro de 2012, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Portaria Normativa MEC n° 9, de 5 de maio de 2017, na Portaria Normativa MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014 (1363406), na Portaria Normativa MEC n° 21, de 05 de novembro de 2012 (1363416), Portaria nº 1.117, de 01 de novembro de 2018 que altera as Portaria Normativa MEC n°18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria MEC n° 391, de 7 de fevereiro de 2002 e suas alterações e o Edital n° 2/2023 - SESu/MEC, publicado em 26 de janeiro de 2023 e suas alterações, o que estabelecem as Resoluções do CONSEPE/UFAM n° 044 , de 04 de dezembro de 2015, n° 005, de 07 de maio de 2009, nº 009/2022, de 15 de março de 2022 e nº 010/2022, de 15 de março de 2022, o que determina a Portaria da GR/UFAM n° 2119/2022, de 11 de novembro de 2022, torna público que a seleção de estudantes para provimento de 2.466 (duas mil quatrocentos e sessenta e seis) vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM, para ingresso nos semestres letivos de 2023, sendo assim distribuídas 1869 (mil oitocentos e sessenta e nove) vagas para o Campus de Manaus e 597 (quinhentos e noventa e sete) vagas, para os campi do Interior (Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara e Parintins), utilizará o Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada – SiSU, referente à 1ª edição de 2023, em conformidade com o Termo de Adesão ao SiSU, firmado em 27 de outubro de 2022 entre a UFAM e a Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC, publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.
I - DA COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL
1. A coordenação institucional do SiSU para o acesso a 50% (cinquenta por cento) das vagas dos cursos de graduação presenciais da UFAM será realizada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG).
2. A PROEG será responsável pela interlocução com o SESu/MEC no que concerne à execução das ações de organização e implementação do SiSU na UFAM.
II - DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS
3. As vagas constantes no Termo de Adesão ao SiSU, disponível no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br e republicadas no ANEXO ÚNICO deste edital, serão ocupadas por meio do Processo Seletivo do SiSU 1º/2023 e das condições estabelecidas neste edital.
4. O acesso às vagas dos cursos de graduação presenciais da UFAM, objeto deste edital, será exclusivo para os candidatos selecionados pelo Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada – SiSU, referente à 1ª edição de 2023.
4.1. As vagas disponibilizadas são para ingresso no primeiro semestre letivo de 2023 (exceto para o Curso de MEDICINA e FISIOTERAPIA) que são exclusivamente para o segundo semestres letivo de 2023.
5. O cronograma e demais procedimentos relativos ao SiSU 1º/2023, divulgado por meio do Edital n° 2/2023 - SESu/MEC, publicado em 26 de janeiro de 2023 no Diário Oficial da União (DOU), está disponível no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.
5.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, pela internet, da confirmação das datas dos eventos mencionados no item 5.
5.2. É de responsabilidade do candidato, que deseja concorrer a uma das vagas disponibilizadas pela UFAM, a verificação e o acompanhamento de possíveis alterações no Termo de Adesão ao SiSU 1º/2023, ou em editais referentes a este certame por meio do sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.
6. O Termo de Adesão ao SiSU está disponibilizado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.
7. O candidato poderá se inscrever no Processo Seletivo do SiSU 1º/2023, exclusivamente pela internet, por meio do sítio eletrônico http://SiSU.mec.gov.br, no período de 16 de fevereiro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 24 de fevereiro de 2023, observado o horário oficial de Brasília - DF, em até 02 (duas) opções de vagas. Ao se inscrever, o candidato deverá especificar, em ordem de preferência, as suas opções de vagas na UFAM (municípios de oferta, cursos e turnos), e modalidades de concorrência (reserva de vagas ou ampla concorrência), bem como optar pela Bonificação Estadual, caso participe pela modalidade de ampla concorrência.
7.1. Somente poderá se inscrever no Processo Seletivo do SiSU 1º/2023,o candidato que tenha participado da edição 2022 do ENEM e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de 0 (zero) na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC n°391/2002.
7.2. Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar as suas opções de vagas, bem como efetuar o seu cancelamento.
7.3. Para fins do disposto no subitem 7.2, a classificação no SiSU será efetuada com base na última alteração realizada e confirmada pelo candidato no sistema.
III - DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
8. Ao se inscrever no SiSU 1º/2023, o candidato deverá optar por uma das modalidades de concorrência abaixo:
8.1. RESERVA DE VAGAS em decorrência do disposto na Lei n° 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei n° 13.409/2016, observada a regulamentação em vigor; ou
8.2. AMPLA CONCORRÊNCIA.
9. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre integralmente os requisitos estabelecidos para concorrer em uma das modalidades referidas no item 8.
10. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência na UFAM para o mesmo curso, turno e município de oferta.
IV - DA RESERVA DE VAGAS
11. O candidato do SiSU 1º/2023 que optar por participar na modalidade reserva de vagas deverá, obrigatoriamente:
11.1. Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou
11.2. Ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
12. Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).
13. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na modalidade reserva de vagas: as escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).
14. NÃO poderá participar na modalidade reserva de vagas, o candidato que tenha estudado em escolas particulares, ainda que, com bolsa de estudos integral, e os candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, as quais, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público.
15. Com base no art. 8°da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), a UFAM implementará 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para o SiSU 1º/2023, observadas as seguintes condições:
15.1. NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo;
15.2. NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda;
15.3. PPI1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente) ou indígenas;
15.4. PPI2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente) ou indígenas;
15.5. NDC1-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo;
15.6. NDC2-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda;
15.7. PPI1-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente) ou indígenas;
15.8. PPI2-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente) ou indígenas.
16. A inscrição do candidato no SiSU 1º/2023 implica:
16.1. A concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC n° 21/2012, no Termo de Adesão ao SiSU, nos editais da SESu/MEC, bem como nos editais próprios da UFAM;
16.2. O consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Enem, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU;
16.3. O Ministério da Educação e a UFAM não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da situação de sua inscrição.
V - DA BONIFICAÇÃO ESTADUAL
17. A Bonificação Estadual (BE) foi estabelecida pela Resolução n° 044 - CONSEPE/UFAM , de 04 de dezembro de 2015. Considera-se Bonificação Estadual (BE), a aplicação de percentual às notas dos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no estado do Amazonas obedecendo ao Coeficiente de Bonificação Estadual (CBE).
17.1. O valor para fins de concessão da BE utilizada pela UFAM no SiSU 1º/2023 é de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido na Portaria n° 2119/2022 GR/UFAM, de 11 de novembro de 2022.
17.2. O candidato, de que trata o item 17 deste edital, poderá optar se deseja ou não receber a BE.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO
18. Após o período de inscrição, o candidato será classificado na ordem decrescente das notas na opção de vaga para a qual se inscreveu, observando o limite de vagas disponíveis na UFAM, por município de oferta, curso e turno, bem como modalidade de concorrência, conforme descrito no Termo de Adesão ao SiSU.
18. 1. Para a 1ª edição de 2023, o processo de seleção será exclusivo para os candidatos que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) da edição de 2022 e que, cumulativamente, tenham obtido nota acima de 0 (zero) na prova de redação, conforme disposto no Edital n° 2/2023 - SESu/MEC, publicado em 26 de janeiro de 2023.
19. A nota final do estudante deverá variar de acordo com a ponderação prevista pela UFAM, descrita no Termo de Adesão ao SiSU, para cada uma das provas do Enem, para cada curso, turno e município de oferta.
20. O candidato que optar por concorrer na modalidade reserva de vagas, em decorrência do disposto na Lei n° 12.711 e regulamentação em vigor, será submetido à classificação de acordo com as notas obtidas no Enem 2022, observados os critérios dispostos no item 15 deste edital.
21. Para a chamada regular (chamada única) do SiSU 1º/2023 serão selecionados os candidatos aprovados, consoante o disposto nos itens 17, 18, 19 e 20 deste edital, sendo observada a ordem de preferência das opções efetuadas.
21.1. O resultado da chamada regular (chamada única) do SiSU 1º/2023 será divulgado no 28 de fevereiro de 2023, conforme Edital n° 2/2023 - SESu/MEC, publicado em 26 de janeiro de 2023.
21.2. O candidato poderá consultar o resultado da chamada regular na pagina do SiSU, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br.
22. O candidato é o único responsável pela consulta do resultado de cada chamada: a) Chamada Regular no sítio eletrônico do SiSU e; b) Chamadas da Lista de Espera no sítio eletrônico da PROEG, bem como por se manter informado sobre o período definido pelo MEC para a publicação do resultado da seleção e matrícula na chamada regular e nas chamadas em lista de espera.
23. A seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada à comprovação de cumprimento dos requisitos legais e regulamentares exigidos pela UFAM, em especial daqueles previstos na Lei n°12.711, e no Edital de Matrícula da UFAM a ser publicado, de acordo com a regulamentação em vigor.
VII - DA LISTA DE ESPERA
24. As vagas eventualmente remanescentes, após a chamada regular (chamada única) do Processo Seletivo do SiSU 1º/2023, poderão ser preenchidas pelos candidatos que constarem na lista de espera disponibilizada pelo SiSU 1º/2023.
24.1. Para constar da lista de espera, o candidato deverá confirmar seu interesse na vaga no sistema do SiSU, período de 28 de fevereiro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 08 de março de 2023, conforme especificado no Edital n° 2/2023 - SESu/MEC, publicado em 26 de janeiro de 2023.
24.2. A manifestação de interesse em participar da lista de espera assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do SiSU para a qual a manifestação foi efetuada. Estando sua matrícula condicionada à convocação via edital de matrícula e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
25. A UFAM utilizará a lista de espera disponibilizada pelo SiSU para o preenchimento de possíveis vagas não ocupadas após a chamada regular (chamada única), de acordo com os critérios adotados pela UFAM para possíveis chamadas da lista de espera.
25.1. A quantidade de Chamadas Públicas para a Lista de Espera será definida em editais específicos a serem publicados pela PROEG.
VIII - DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
26. De acordo com o Art. 2º da Lei 12.089/2009, o candidato aprovado só poderá ser matriculado em 01 (um) único curso de graduação da UFAM.
27. A matrícula institucional do candidato convocado na chamada regular (chamada única) do SiSU ocorrerá conforme Edital de Matrícula Institucional da PROEG a ser publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br, observando as datas constantes do Edital n° 2/2023 - SESu/MEC, publicado em 26 de janeiro de 2023
IX - DA DOCUMENTAÇÃO DE MATRÍCULA
28. Para solicitar matrícula institucional, via Sistema Ingresso, o candidato deverá apresentar os documentos especificados no quadro abaixo:
PARA TODO(A)S CANDIDATO(A)S (MODALIDADES AMPLA CONCORRÊNCIA E RESERVA DE VAGAS) |
|
BONIFICAÇÃO ESTADUAL – BE (EXCLUSIVO PARA CANDIDATO(A)S DA AMPLA CONCORRÊNCIA QUE OPTARAM PELA BONIFICAÇÃO ESTADUAL NO ATO DA INSCRIÇÃO NO SiSU 1º/2023) |
|
EXCLUSIVO PARA CANDIDATO(A)S DA MODALIDADE RESERVA DE VAGAS (NDC1; NDC2; PPI1; PPI2; NDC1-PCD; NDC2-PCD; PPI1-PCD e PPI2-PCD) |
|
EXCLUSIVO PARA CANDIDATO(A)S DA MODALIDADE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (NDC1-PCD; NDC2-PCD; PPI1-PCD e PPI2-PCD) |
|
29. Além dos documentos listados item 28, candidato que optar por concorrer na modalidade RESERVA DE VAGAS COM COMPROVAÇÃO DE RENDA (NDC1, PPI1, NDC1-PcD, PPI1-PcD), deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE, para a comprovação de renda familiar bruta mensal per capita:
a) O CADUNICO (PREFERENCIALMENTE) OU;
b) DOCUMENTAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL (DO CANDIDATO E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO CANDIDATO)
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor do salário mínimo de 2023 considerado é de R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), conforme a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022;
Valor de 1,5 salário mínimo corresponde a R$ 1.953,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais)
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Obs: documentos obrigatórios para o candidato e para todas pessoas que residem na mesma casa do candidato)
- Cédula de Identidade - RG (frente e verso);
- Certidão de Nascimento, somente em caso de menor de idade;
- CPF (ou Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas:
De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);
Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado em carteira;
- Comprovante de residência
QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO (Obs: documentos obrigatórios para o candidato e para todas pessoas que residem na mesma casa do candidato caso se encaixem nesta categoria)
Contracheques dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 1º/2023 (NOV, DEZ/2022 e JAN/2023);
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
CTPS registrada e atualizada;
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Se não possuir carteira de trabalho assinada, apresentar declaração assinada pelo empregador;
Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 1º/2023 (NOV, DEZ/2022 e JAN/2023)
QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL (Obs: documentos obrigatórios para o candidato e para todas pessoas que residem na mesma casa do candidato caso se encaixem nesta categoria)
Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
-Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a(o) candidato(a)(a) ou a membros da família, quando for o caso;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 1º/2023 (NOV, DEZ/2022 e JAN/2023), da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
Notas fiscais de vendas dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 1º/2023 (NOV, DEZ/2022 e JAN/2023)
QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO E/OU PENSIONISTA (Obs: documentos obrigatórios para o candidato e para todas pessoas que residem na mesma casa do candidato caso se encaixem nesta categoria)
Extrato bancário mais recente do pagamento de benefício;
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 1º/2023 (NOV, DEZ/2022 e JAN/2023) comprovando o valor do benefício (aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC, etc.). No extrato bancário devem constar o número do benefício e o nome do beneficiário.
QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO E/OU PROFISSIONAIS LIBERAL ((Obs: documentos obrigatórios para o candidato e para todas pessoas que residem na mesma casa do candidato caso se encaixem nesta categoria)
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas aO(A) candidato(a)(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compativeis com a renda declarada;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 1º/2023 (NOV, DEZ/2022 e JAN/2023);
Cópia do registro/ Identificação/ Inscrição de Atividades como pesca, venda ambulante, artesanato, feiras livres e correlatas e/ou declaração de Instituições Oficiais (Igreja, Sindicatos, Associações de Bairros, Conselhos Comunitários entre outros.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTODE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (Obs: documentos obrigatórios para o candidato e para todas pessoas que residem na mesma casa do candidato caso se encaixem nesta categoria)
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 1º/2023 (NOV, DEZ/2022 e JAN/2023);
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 1º/2023 (NOV, DEZ/2022 e JAN/2023);
Cópia do Recibo de Pagamento do aluguel ou arrendamento dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 1º/2023 (NOV, DEZ/2022 e JAN/2023).
30. Além dos documentos listados item 28, o candidato que optar por concorrer na modalidade RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS COM FENÓTIPO AFRODESCENDENTE) OU INDÍGENAS (PPI1, PP1-PcD, PPI2,PPI2-PcD), deverá apresentar os itens abaixo descritos:
30. 1. Candidatos que se declararam NEGROS (PRETOS E PARDOS COM FENÓTIPO AFRODESCENDENTE): análise será feita com base no critério fenotípico, conforme observado no vídeo enviado pelo candidato. Não serão consideradas informações de cor contidas em documentos previamente emitidos, tampouco informações sobre ascendentes, como pais ou avós.
30.2. Candidatos que se declararam INDÍGENAS: documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença. A UFAM não aceita o RANI (registro administrativo de nascimento indígena) como comprovação de pertencimento a povo indígena.
Manaus, 14 de fevereiro de 2023
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO ÚNICO
CURSOS OFERTADOS PARA O SISU 1º/2023 - CAMPUS MANAUS
Nº |
CURSO |
CURSO |
TURNO |
MODALIDADE |
Reserva de vaga para egressos de Escola Pública |
AC |
SISU 2023 |
|||||||
Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita |
Independe de renda |
|||||||||||||
PPI1 |
PPI1-PCD |
NDC1 |
NDC1-PCD |
PPI2 |
PPI2-PCD |
NDC2 |
NDC2-PCD |
|||||||
1 |
Administração |
FA01 |
Matutino |
Bacharelado |
10 |
1 |
3 |
0 |
10 |
1 |
3 |
0 |
28 |
56 |
2 |
Administração |
FA02 |
Noturno |
Bacharelado |
10 |
1 |
3 |
0 |
10 |
1 |
3 |
0 |
28 |
56 |
3 |
Agronomia |
FG01 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
4 |
Arquitetura e Urbanismo |
FT10 |
Vesp./Noturno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
5 |
Arquivologia |
IH25 |
Noturno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
6 |
Artes Visuais |
IH30 |
Matutino |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
6 |
13 |
7 |
Artes Visuais |
IH31 |
Noturno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
6 |
13 |
8 |
Biblioteconomia |
IH01 |
Matutino |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
9 |
Biotecnologia |
IB09 |
Noturno |
Tecnólogo |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
10 |
Ciência da Computação |
IE08 |
Diurno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
11 |
Ciências Biológicas |
IB01-L |
Diurno |
Licenciatura |
3 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
5 |
11 |
12 |
Ciências Biológicas |
IB01-B |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
5 |
11 |
13 |
Ciências Biológicas |
IB15 |
Noturno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
14 |
Ciências Contábeis |
FA03 |
Vespertino |
Bacharelado |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
15 |
31 |
15 |
Ciências Contábeis |
FA04 |
Noturno |
Bacharelado |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
15 |
31 |
16 |
Ciências Econômicas |
FA05 |
Matutino |
Bacharelado |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
15 |
31 |
17 |
Ciências Econômicas |
FA06 |
Noturno |
Bacharelado |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
15 |
31 |
18 |
Ciências Naturais |
IB05 |
Diurno |
Licenciatura |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
19 |
Ciências Naturais |
IB14 |
Noturno |
Licenciatura |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
20 |
Ciências Sociais |
IH10 |
Matutino |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
21 |
Design |
FT07 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
24 |
22 |
Direito |
FD01 |
Diurno |
Bacharelado |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
16 |
32 |
23 |
Direito |
FD02 |
Noturno |
Bacharelado |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
16 |
32 |
24 |
Educação Física |
IB02 |
Diurno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
25 |
Educação Física |
IB16 |
Noturno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
26 |
Educação Física – Promoção em Saúde e Lazer |
IB06 |
Vespertino |
Bacharelado |
4 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
6 |
13 |
27 |
Educação Física – Treinamento Esportivo |
IB07 |
Vespertino |
Bacharelado |
4 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
6 |
13 |
28 |
Enfermagem |
EM01 |
Diurno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
29 |
Engenharia Civil |
FT01 |
Diurno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
30 |
Engenharia da Computação |
FT05 |
Diurno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
31 |
Engenharia de Alimentos |
FG05 |
Diurno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
32 |
Engenharia de Materiais |
FT08 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
33 |
Engenharia de Pesca |
FG03 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
34 |
Engenharia de Petróleo e Gás |
FT11 |
Vesp./Noturno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
35 |
Engenharia de Produção |
FT06 |
Vesp./Noturno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
36 |
Engenharia de Software |
IE17 |
Vesp/Noturno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
37 |
Engenharia Elétrica – Eletrônica |
FT02-E |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
38 |
Engenharia Elétrica – Eletrotécnica |
FT02-ET |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
39 |
Engenharia Elétrica – Telecomunicações |
FT02-T |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
40 |
Engenharia Florestal |
FG02 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
41 |
Engenharia Mecânica |
FT09 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
42 |
Engenharia Química |
FT12 |
|
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
43 |
Estatística |
IE01 |
Vesp/Noturno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
24 |
44 |
Farmácia |
FS01 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
45 |
Filosofia |
IH14 |
Vespertino |
Licenciatura |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
15 |
31 |
46 |
Física |
IE13 |
Diurno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
47 |
Física |
IE10 |
Noturno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
48 |
Física |
IE14 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
9 |
18 |
49 |
Fisioterapia |
IB08 |
Integral |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
50 |
Geografia |
IH07-L |
Matutino |
Licenciatura |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
9 |
19 |
51 |
Geografia |
IH22 |
Noturno |
Licenciatura |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
16 |
32 |
52 |
Geologia |
IE02 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
53 |
História |
IH08 |
Matutino |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
54 |
História |
IH20 |
Noturno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
55 |
Jornalismo |
IH46 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
9 |
19 |
56 |
Letras - Língua e Literatura Espanhola |
IH21 |
Matutino |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
7 |
14 |
57 |
Letras - Língua e Literatura Francesa |
IH16 |
Vespertino |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
7 |
14 |
58 |
Letras - Língua e Literatura Inglesa |
IH15 |
Vespertino |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
59 |
Letras - Língua e Literatura Japonesa |
IH29 |
Noturno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
60 |
Letras Língua e Literatura Portuguesa |
IH13 |
Noturno |
Licenciatura |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
16 |
32 |
61 |
Letras-Língua e Literatura Portuguesa |
IH23 |
Vespertino |
Licenciatura |
7 |
0 |
1 |
0 |
7 |
0 |
1 |
0 |
16 |
32 |
62 |
Matemática |
IE03-L |
Matutino |
Licenciatura |
7 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
15 |
30 |
63 |
Matemática |
IE07 |
Noturno |
Licenciatura |
7 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
15 |
30 |
64 |
Matemática Pura e Aplicada |
IE18 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
9 |
18 |
65 |
Medicina |
FS02 |
Diurno |
Bacharelado |
10 |
1 |
3 |
0 |
10 |
1 |
3 |
0 |
28 |
56 |
66 |
Odontologia |
FS03 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
67 |
Pedagogia |
FE02 |
Matutino |
Licenciatura |
8 |
1 |
2 |
0 |
7 |
1 |
2 |
0 |
21 |
42 |
68 |
Pedagogia |
FE03 |
Vespertino |
Licenciatura |
8 |
1 |
2 |
0 |
7 |
1 |
2 |
0 |
21 |
42 |
69 |
Psicologia – Formação de Psicólogo |
FE06-FP |
Noturno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
70 |
Química |
IE11 |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
0 |
0 |
9 |
18 |
71 |
Química |
IE09 |
Noturno |
Licenciatura |
7 |
1 |
1 |
0 |
7 |
1 |
1 |
0 |
18 |
36 |
72 |
Relações Públicas |
IH39 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
8 |
17 |
73 |
Serviço Social |
IH06 |
Vespertino |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
6 |
0 |
1 |
0 |
14 |
28 |
74 |
Serviço Social |
IH26 |
Noturno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
21 |
75 |
Zootecnia |
FG04 |
Diurno |
Bacharelado |
5 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
11 |
23 |
|
||||||||||||||
TOTAL GERAL DE VAGAS PARAS AS UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL |
416 |
7 |
70 |
0 |
388 |
7 |
66 |
0 |
915 |
1869 |
CURSOS OFERTADOS PARA O SISU 1º/2023 - UNIDADES ACADÊMICAS PARA O INTERIOR
INSTITUTO DE NATUREZA E CULTURA - INC Campus de Benjamin Constant |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
Nº |
CURSO |
CURSO |
TURNO |
MODALIDADE |
Reserva de vaga para egressos de Escola Pública |
AC |
TOTAL DE VAGAS SISU 1º/2023 |
|||||||
Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita |
Independe de renda |
|||||||||||||
PPI1 |
PPI1-PCD |
NDC1 |
NDC1-PCD |
PPI2 |
PPI2-PCD |
NDC2 |
NDC2-PCD |
|||||||
01 |
Administração |
IN01 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
02 |
Antropologia |
IN03 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
03 |
Ciências Agrárias e do Ambiente |
IN07 |
Diurno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
04 |
Ciências: Biologia e Química |
IN06 |
Diurno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
05 |
Letras - Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Espanhola |
INO5 |
Diurno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
06 |
Pedagogia |
IN02 |
Diurno |
Licenciatura |
4 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
7 |
15 |
TOTAL DAS VAGAS DO CAMPUS DE BENJAMIN CONSTANT |
24 |
0 |
0 |
0 |
24 |
0 |
0 |
0 |
42 |
90 |
INSTITUTO DE SAÚDE E BIOTECNOLOGIA - ISB Campus de Coari |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
Nº |
CURSO |
CURSO |
TURNO |
MODALIDADE |
Reserva de vaga para egressos de Escola Pública |
AC |
TOTAL DE VAGAS SISU 1º/2023 |
|||||||
Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita |
Independe de renda |
|||||||||||||
PPI1 |
PPI1-PCD |
NDC1 |
NDC1-PCD |
PPI2 |
PPI2-PCD |
NDC2 |
NDC2-PCD |
|||||||
01 |
Biotecnologia |
IS02 |
Diurno |
Bacharelado |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
02 |
Ciências: Biologia e Química |
IS06 |
Diurno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
03 |
Ciências: Matemática e Física |
IS05 |
Noturno |
Licenciatura |
6 |
0 |
1 |
0 |
5 |
0 |
1 |
0 |
12 |
25 |
04 |
Enfermagem |
IS04 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
05 |
Fisioterapia |
IS03 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
06 |
Nutrição |
IS01 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
TOTAL DAS VAGAS DO CAMPUS DE COARI |
30 |
0 |
6 |
0 |
27 |
0 |
6 |
0 |
66 |
135 |
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, AGRICULTURA E AMBIENTE - IEAA Campus de Humaitá |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
Nº |
CURSO |
CURSO |
TURNO |
MODALIDADE |
Reserva de vaga para egressos de Escola Pública |
AC |
TOTAL DE VAGAS SISU 1º/2023 |
|||||||
Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita |
Independe de renda |
|||||||||||||
PPI1 |
PPI1-PCD |
NDC1 |
NDC1-PCD |
PPI2 |
PPI2-PCD |
NDC2 |
NDC2-PCD |
|||||||
01 |
Agronomia |
IA01 |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
02 |
Ciências: Biologia e Química |
IA03 |
Diurno |
Licenciatura |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
03 |
Ciências: Matemática e Física |
IA06 |
Diurno |
Licenciatura |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
04 |
Engenharia Ambiental |
IA02 |
Diurno |
Bacharelado |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
05 |
Letras - Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa |
IA07 |
Noturno |
Licenciatura |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
06 |
Pedagogia |
IA08 |
Noturno |
Licenciatura |
3 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
10 |
TOTAL DAS VAGAS DO CAMPUS DE HUMAITÁ |
18 |
0 |
0 |
0 |
12 |
0 |
0 |
0 |
30 |
60 |
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA - ICET Campus de Itacoatiara |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
Nº |
CURSO |
CURSO |
TURNO |
MODALIDADE |
Reserva de vaga para egressos de Escola Pública |
AC |
TOTAL DE VAGAS SISU 1º/2023 |
|||||||
Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita |
Independe de renda |
|||||||||||||
PPI1 |
PPI1-PCD |
NDC1 |
NDC1-PCD |
PPI2 |
PPI2-PCD |
NDC2 |
NDC2-PCD |
|||||||
01 |
Agronomia |
IT18 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
02 |
Ciências - Matemática e Física |
IT04 |
Noturno |
Licenciatura |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
03 |
Ciências: Biologia e Química |
IT05 |
Diurno |
Licenciatura |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
04 |
Engenharia de Produção |
IT03 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
05 |
Engenharia de Software |
IT16 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
06 |
Engenharia Sanitária |
IT17 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
07 |
Farmácia |
IT02 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
08 |
Química Industrial |
IT06 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
09 |
Sistemas de Informação |
IT01 |
Noturno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
TOTAL DAS VAGAS DO CAMPUS DE ITACOATIARA |
36 |
0 |
9 |
0 |
36 |
0 |
9 |
0 |
90 |
180 |
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, EDUCAÇÃO E ZOOTECNIA - ICSEZ Campus de Parintins |
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Nº |
CURSO |
CURSO |
TURNO |
MODALIDADE |
Reserva de vaga para egressos de Escola Pública |
AC |
TOTAL DE VAGAS SISU 1º/2023 |
|||||||
Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita |
Independe de renda |
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PPI1 |
PPI1-PCD |
NDC1 |
NDC1-PCD |
PPI2 |
PPI2-PCD |
NDC2 |
NDC2-PCD |
|||||||
01 |
Administração |
IP01 |
Noturno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
02 |
Artes Visuais |
IP07 |
Noturno |
Licenciatura |
3 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
6 |
12 |
03 |
Comunicação Social - Jornalismo |
IP02 |
Noturno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
04 |
Educação Física |
IP03 |
Diurno |
Licenciatura |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
05 |
Pedagogia |
IP04 |
Matutino |
Licenciatura |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
06 |
Serviço Social |
IP05 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
07 |
Zootecnia |
IP06 |
Diurno |
Bacharelado |
4 |
0 |
1 |
0 |
4 |
0 |
1 |
0 |
10 |
20 |
TOTAL DAS VAGAS DO CAMPUS DE PARINTINS |
27 |
0 |
6 |
0 |
27 |
0 |
6 |
0 |
66 |
132 |
||||
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TOTAL DE VAGAS PARA O INTERIOR |
135 |
0 |
21 |
0 |
126 |
0 |
21 |
0 |
294 |
597 |
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 15/02/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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